Aviso 965-O/2025/2, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Suplemento, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Pneumologia - carreira especial médica e carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de saúde da Arrábida, EPE
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e conforme Despacho 15149-A/2024, de 26 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE de 26 de dezembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica para a especialidade de Pneumologia da Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE
1 - Requisitos de Admissão
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta -se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de Pneumologia que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na 2.ª época de 2024, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.
2.3 - Tratando -se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Método de seleção
3.1 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, cujos critérios e ponderação estão de acordo com o artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013.
3.2 - A Ata do júri, onde consta, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível no site da ULSA (Ata n.º 1).
3.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE.
4 - Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º -C e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º -C e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente concurso efetua-se, independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.
6 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também na sua redação atual, e cujo vínculo ao Serviço Nacional de Saúde ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses do presente procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
7 - Local de trabalho
7.1 - As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE.
8 - Prazo de validade
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
9 - Legislação aplicável
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, e o Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2023, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
10 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é, caso não oposição do próprio, o horário praticado no regime de dedicação plena (35 horas + 5 horas), de acordo com o Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2023, de 20 de dezembro, ou 40 horas semanais, nos termos nos termos do Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, aditados e com as alterações que lhes foram conferidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
11 - Formalização das candidaturas
11.1 - As candidaturas deverão ser entregues no Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
11.2 - Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Unidade Local de saúde da Arrábida, EPE (https://www.chs.min-saude.pt), área de concursos.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) 5 exemplares do Curriculum Vitae, em modelo europeu, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas e com, no máximo, 10 páginas, assinado e rubricado pelo(a) candidato(a).
11.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição e identificação do júri
O júri do presente procedimento tem a composição seguinte:
Presidente: Dra. Ivone José Jardim Fernandes, Assistente Graduada Sénior de Pneumologia do mapa de pessoal da ULS Arrábida, EPE
Primeiro Vogal efetivo: Dra. Lígia Sofia Costa Santos Fernandes Espírito Santo, Assistente Hospitalar de Pneumologia do mapa de pessoal da ULS Arrábida, EPE
Segundo Vogal efetivo: Dra. Marina Alexandra Pereira Bonnet, Assistente Graduada de Pneumologia do mapa de pessoal da ULS Arrábida, EPE
Primeiro Vogal suplente: Dr. Fernando Luciano Prazeres de Menezes, Assistente Hospitalar Graduado de Pneumologia do mapa de pessoal da ULS Almada Seixal, EPE
Segundo Vogal suplente: Dra. Maria Alexandra Pessoa de Jesus Mineiro, Assistente Hospitalar Graduada de Pneumologia do mapa de pessoal da ULS de São José, EPE
O Primeiro Vogal Efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Notificações e publicitação das listas
13.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código do Procedimento Administrativo, designadamente por correio eletrónico.
13.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada no placard do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Unidade Local da Arrábida, EPE, e ainda, na sua página eletrónica.
14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Henriques Pombo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031373.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
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2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2015-08-03 -
Portaria
229-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
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2023-11-07 -
Decreto-Lei
103/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar
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2023-12-20 -
Decreto-Lei
118/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
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2024-06-21 -
Decreto-Lei
41/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.
Aviso
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