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Aviso 965-M/2025/2, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da área hospitalar.

Texto do documento

Aviso 965-M/2025/2



Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, para a área hospitalar

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro e do Despacho 15149-A/2024, de 26 de dezembro, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e de Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. (ULSAM), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal conducente ao preenchimento de 6 postos de trabalho, para a categoria de assistente da carreira médica, para a área hospitalar do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde.

1 - Requisitos de Admissão:

Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional a concurso e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se no seu caráter urgente, definido pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, um vez que a colocação dos médicos é essencial para o normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde permitindo, assim, o efetivo aproveitamento de competências adquiridas no contexto da formação médica especializada.

2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Critérios de Avaliação/Métodos de seleção:

3.1 - Em cumprimentos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada à centésima, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 %, da classificação obtida, respetivamente, no final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

5 - Remuneração:

5.1 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutamentos ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.

5.2 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, conforme o disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro,.

6 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. podendo ainda serem desenvolvidas em qualquer uma das suas unidades, situadas na área geográfica do Alto Minho, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via correio eletrónico, através do endereço recursos.humanos@ulsam.min-saude.pt, com solicitação de recibo de leitura, até ao termo do prazo referido no ponto 2.1 do presente aviso.

10.2 - Dada a celeridade exigida ao presente procedimento não serão aceites candidaturas por correio convencional, nem em suporte de papel.

10.3 - Da candidatura deve constar o nome completo, número de cartão de cidadão, número da cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico do candidato, menção à referência a que se candidata e deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.

c) Curriculum Vitae resumido, em quaisquer modalidades de redação, com menos de 2000 palavras, em formato PDF;

d) Carta de motivação, incluindo as perspetivas de incorporação de valor numa unidade local, com menos de 1000 palavras, em formato PDF.

Os documentos deverão dar ênfase à adequação à instituição e ao serviço a que concorre.

10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

Os júris do presente procedimento têm a composição que consta do anexo II do presente aviso.

12 - Notificações e publicitação das listas:

12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO I

Referência

Especialidade

Número de postos de trabalho

1

Dermatovenereologia

1

2

Imuno-hemoterapia

1

3

Medicina Interna

1

4

Psiquiatria

2

5

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

1

Total Geral:

6



ANEXO II

Composição e identificação do júri

Referência 1 - Dermatovenereologia

a) Presidente: Dr.ª Vera Cátia Barreto Teixeira, Assistente Graduada de Dermatovenereologia.

b) Vogais efetivos:

Dr.ª Francisca Araújo Alves, Assistente de Dermatovenereologia;

Dr. Nuno Miguel Preto Gomes, Assistente de Dermatovenereologia.

c) Vogais suplentes:

Dr.ª Carmélia de Jesus Rodrigues, Assistente Graduada de Medicina Interna;

Dr.ª Diana Maria Pereira Gomes da Costa Guerra, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna.

Referência 2 - Imuno-hemoterapia

a) Presidente: Dr. Miguel Domingo Babarro Jorreto, Assistente Graduado de Imuno-hemoterapia.

b) Vogais efetivos:

Dr. Ricardo Alexandre Martins da Naia Sardo, Assistente de Imuno-hemoterapia;

Dr. José António Mota Freitas, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica.

c) Vogais suplentes:

Dr. Yuriy Shevchenko, Assistente de Patologia Clínica;

Dr. Manuel Veiga Gonzalez, Assistente Graduado de Anatomia Patológica.

Referência 3 - Medicina Interna

a) Presidente: Dr.ª Carmélia de Jesus Rodrigues, Assistente Graduado de Medicina Interna.

b) Vogais efetivos:

Dr.ª Diana Maria Pereira Gomes da Costa Guerra, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna;

Dr.ª Ana Paula da Silva Brandão Miranda, Assistente Graduado de Medicina Interna.

c) Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Isabel Fernandes Viana Nascimento, Assistente Graduado de Medicina Interna;

Dr.ª Liliana Raquel Alves da Costa, Assistente de Medicina Interna.

Referência 4 - Psiquiatria

a) Presidente: Dr.ª Maria de Las Mercedes Alvarez Marino, Assistente Graduado de Psiquiatria.

b) Vogais efetivos:

Dr.ª Lucinda Margarida Pereira Neves, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria;

Dr.ª Joana Pereira dos Reis, Assistente de Psiquiatria.

c) Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Antónia Dantas Varela de Almeida Fornelos, Assistente de Psiquiatria;

Dr.ª Daniela Silva Brandão, Assistente de Psiquiatria.

Referência 5 - Psiquiatria da Infância e da Adolescência

a) Presidente: Dr.ª Cristina Margarida Castelo Rodrigues, Assistente Graduado de Psiquiatria da Infância e da Adolescência.

b) Vogais efetivos:

Dr.ª Cristina Maria Guimarães Marcos Tavares, Assistente Graduado de Psiquiatria da Infância e da Adolescência;

Dr.ª Maria de Las Mercedes Alvarez Marino, Assistente Graduado de Psiquiatria.

c) Vogais suplentes:

Dr.ª Lucinda Margarida Pereira Neves, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria;

Dr.ª Teresa Maria da Silva Faria Novo, Assistente Graduado de Psiquiatria.

8 de janeiro de 2025. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Susana Maria Lopes Cardoso.

318543796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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