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Aviso 916/2025/2, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de assistente hospitalar da carreira médica.

Texto do documento

Aviso 916/2025/2



Procedimento Concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na categoria de Assistente Hospitalar, da carreira médica

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, que estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica e na sequência do Despacho 15149-A/2024, publicado no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 26 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., datada de 02 de janeiro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal com caráter urgente, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na categoria de Assistente Hospitalar da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

Especialidade

Referência

N.º Postos de Trabalho

Cirurgia Geral

Ref.ª A

1

Imunoalergologia

Ref.ª B

1

Medicina Interna

Ref.ª C

1

Pediatria

Ref.ª D

1

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Ref.ª E

1



1 - Requisitos de Admissão

Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento concursal, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na época normal de 2024, se encontram a aguardar a sua contratação como assistentes.

2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019 (ACT), não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.

3 - Métodos de seleção - Avaliação e Discussão Curricular

Os métodos de seleção têm por base a avaliação e discussão curricular, nos termos do n.º 3 da cláusula 22.ª do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, sendo que os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 4 da mesma cláusula.

3.1 - Cabe ao júri definir em ata, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados nos números precedentes.

3.2 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos nos instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho semanal, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho

6.1 - As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E..

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - Os interessados deverão apresentar a sua candidatura exclusivamente por correio eletrónico para: recrutamento@ulsmt.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o procedimento concursal e a respetiva referência, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.

10.2 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de requerimento, onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação da publicitação do procedimento concursal correspondente ao posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Documentos a apresentar

11.1 - Curriculum Vitae, em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas.

11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do internato médico, emitida pela ACSS, I. P. ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);

11.3 - Para além do documento referido no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Composição e identificação do júri

12.1 - Cirurgia Geral (Ref.ª A):

Presidente: Dr.ª Ana Cristina de Sousa Duarte, Assistente Graduado Hospitalar de Cirurgia Geral - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Carlos Alberto Fernandes Boto, Assistente Graduado Hospitalar de Cirurgia Geral - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Nuno João de Almeida França, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr. Pedro Miguel Nabais Febra, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Sílvia Colaço Borges, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

12.2 - Imunoalergologia (Ref.ª B):

Presidente: Dr.ª Marta Isabel Matias Pires Alves, Assistente Hospitalar de Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor Frederico Eugénio de Castro Soares Regateiro, Assistente Hospitalar de Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Amélia Spínola Santos, Assistente Graduado Hospitalar de Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr. Nuno Alexandre Gaspar de Sousa, Assistente Hospitalar de Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Joana Filipa Moreno Cosme, Assistente Hospitalar de Imunoalergologia - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

12.3 - Medicina Interna (Ref.ª C):

Presidente: Dr.ª Isabel Maria Filipe Martins, Assistente Graduado Hospitalar de Medicina Interna - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. André Miguel Neto Real, Assistente Hospitalar de Medicina Interna - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Teresa Filomena Carlos Inês, Assistente Graduado Hospitalar de Medicina Interna - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Rita Nunes Fernandes Cardoso, Assistente Graduado Hospitalar de Medicina Interna - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Luísa da Silva Matos, Assistente Hospitalar de Medicina Interna - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

12.4 - Pediatria (Ref.ª D):

Presidente: Dr.ª Maria Julieta Rodrigues Morais Varandas Fernandes, Assistente Graduado Hospitalar de Pediatria - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Catarina Maria Pinto Tavares de Almeida Matos Ribeiro, Assistente Graduado Hospitalar de Pediatria - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Patrícia Neves Cardoso, Assistente Graduado Hospitalar de Pediatria - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Marlene Lopes Salvador de Castro, Assistente Hospitalar de Pediatria - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Patrícia Alexandra Domingues Marques, Assistente Hospitalar de Pediatria - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

12.5 - Psiquiatria da Infância e da Adolescência (Ref.ª E):

Presidente: Dr.ª Mariana Gonçalves Farinha, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da Infância e da Adolescência - Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Catarina Cardoso Pereira, Assistente Graduado Hospitalar de Psiquiatria da Infância e da Adolescência - Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Rita Mafalda Valente Machado de Gouveia Teixeira, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da Infância e da Adolescência - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria de Nazaré Marques Matos, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da Infância e da Adolescência - Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Tânia José Dias Duque, Assistente Graduado Hospitalar de Psiquiatria da Infância e da Adolescência - Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

13 - Ordenação final dos candidatos

13.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos.

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

14 - Critérios de ordenação preferencial

14.1 - De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

15 - Notificações e publicitação das listas

15.1 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, conforme a alínea a) do n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações da ULSMT, E. P. E. sendo ainda os candidatos notificados por uma das formas previstas na cláusula 18.º do ACT e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

16 - Recrutamento

16.1 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

16.2 - Os candidatos aprovados serão recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a ordenação da lista de classificação final.

17 - Cessação do procedimento concursal

17.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por:

a) Inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento.

18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Proteção de Dados

Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente concurso, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.

7 de janeiro de 2025. - O Vogal Executivo, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.

318536765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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