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Despacho 537/2025, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova as minutas dos contratos de investimento a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e, respetivamente, a ATEP ― AMKOR Technology Portugal, S. A., e a VICAIMA ― Indústria de Madeiras e Derivados, S. A., ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Texto do documento

Despacho 537/2025



Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial estabelecido no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital («REITD»), aprovado em anexo à Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação, e do Aviso MPR-2023-6 SICE, foram apresentadas as candidaturas n.º 013388 e 017885, apresentadas, respetivamente, pelas sociedades ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A., e VICAIMA - Indústria de Madeiras e Derivados, S. A.

As referidas candidaturas enquadram-se no Regime Contratual de Investimento («RCI»), aprovado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e na alínea b) do n.º 3 do artigo 118.º do REITD, apresentando operações que revestem de interesse especial para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, com um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros.

Na sequência da análise levada a cabo pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), nos termos do RCI, concluiu-se que as referidas operações reúnem as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros, o que motivou a aprovação das respetivas propostas negociais integrando, nomeadamente, o incentivo máximo a conceder, taxa e forma de apoio, bem como as condições para a respetiva concessão.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do RCI, a AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, e as sociedades ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A., e VICAIMA - Indústria de Madeiras e Derivados, S. A., respetivamente, concluíram as negociações dos Contratos de Investimento e acordaram as respetivas minutas finais, após o que, em 30 de dezembro de 2024, foram emitidas, por parte da Autoridade de Gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), as correspondentes decisões de aprovação do incentivo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do RCI, o Ministro da Economia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, Lei Orgânica do Governo, determina:

1 - Aprovar as minutas dos contratos de investimento relativas candidaturas n.º 013388 e 017885, apresentadas ao abrigo do Aviso MPR-2023-6 SICE ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, e, respetivamente, pelas sociedades i) ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A., na qualidade de Sociedade Promotora, AMKOR Technology, INC, na qualidade de Sócia e Casa-Mãe, e ii) VICAIMA - Indústria de Madeiras e Derivados, S. A., na qualidade de Sociedade Promotora, VICAIMA Madeiras (SGPS), S. A., na qualidade de Sócia e Casa-Mãe.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

(Assinatura em substituição, conforme disposto nos pontos ix e x do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro de 2024.)

30 de dezembro de 2024. - Pelo Ministro da Economia, Pedro Manuel Monteiro Machado, Secretário de Estado do Turismo.

318522727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-04-12 - Portaria 103-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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