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Despacho 415/2025, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Ílhavo, Maria da Apresentação Calisto da Silva Cravo, nas suas adjuntas.

Texto do documento

Despacho 415/2025



Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com vista à gestão global das atividades do serviço, a Chefe do Serviço de Finanças de Ílhavo, Maria da Apresentação Calisto da Silva Cravo, delega e subdelega, nas suas Adjuntas, as seguintes competências:

I - Delegação de competências próprias

1 - Chefia das secções

Da 1.ª secção - (Tributação do Património) - adjunta de chefe de finanças, Maria Manuela Batista Marques Amaral, com a categoria de Gestora Tributária e Aduaneira.

Da 2.ª secção - (Tributação do Rendimento e Despesa) - adjunta de chefe de finanças, Maria Emília Costa Ferro Ribau, com a categoria de Gestora Tributária e Aduaneira.

Da 3.ª secção - (Justiça Tributária) - adjunta de chefe de finanças, Fernanda Maria Carvalho Mouta, com a categoria de Gestora Tributária e Aduaneira.

Da 4.ª secção - (Cobrança) - adjunta de chefe de finanças, Maria do Rosário Mendes Guedelha Brito, com a categoria de Gestora Tributária e Aduaneira.

2 - Atribuição de competências

Às referidas adjuntas, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser conferidas pela signatária ou seus superiores hierárquicos, e além da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob orientação e supervisão da signatária, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, são cometidas ainda as competências que vão assinaladas de seguida, com observância das regras que também se indicam.

2.1 - De caráter geral

a) Exercer a gestão da Secção, designadamente no que tange à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz;

b) Despachar, ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da Secção;

c) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

d) Assinar os mandados de notificação, as notificações a efetuar por via postal e as ordens de serviço;

e) Proceder oficiosamente às anulações que se mostrarem devidas;

f) Assinar a correspondência da Secção, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante;

g) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais, assim como a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

h) Controlar a assiduidade dos trabalhadores da Secção e emitir parecer sobre as ausências por motivos que entendam justificados;

i) No âmbito do GPS coordenar e controlar todo o serviço de registo e proceder à distribuição e arquivo de todos os documentos respeitantes a cada uma das Secções;

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - Na adjunta, Maria Manuela Batista Marques Amaral, delego:

a) Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relacionadas com a receção e introdução na aplicação informática das declarações modelo 1 de IMI;

b) Coordenar, fiscalizar e controlar a execução do trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todos os procedimentos relativos à efetivação das segundas avaliações, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos;

c) Instruir e decidir as reclamações das matrizes rústicas, exceto nas situações em que a decisão seja no sentido do indeferimento;

d) Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do CIMI, exceto quando a decisão seja no sentido do indeferimento;

e) Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, nomeadamente as concedidas ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º e 50.º do EBF, exceto quando a decisão seja no sentido do indeferimento;

f) Promover a fiscalização com base nos elementos recebidos de outras entidades nomeadamente, Municípios, Notários e Serviços de Finanças;

g) Controlar e fiscalizar as liquidações de IMI relativas a anos anteriores;

h) Controlar todo o serviço informático inerente ao IMI;

i) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

j) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as previstas no artigo 11.º do CIMT, no sentido de acautelar situações de caducidade;

k) Promover a liquidação adicional de IMT, nos termos do artigo 31.º do respetivo código, sempre que se mostre devida;

l) Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação das declarações modelo 1 de IMT;

m) Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo, previstos no n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo;

n) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo as atualizações matriciais;

o) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro modelo 26, coordenação de todo o serviço, excetuando as funções que por força da respetiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças;

p) Praticar todos os atos respeitantes aos bens abandonados a favor do Estado, designadamente depósitos dos valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;

q) Coordenar e controlar todo o serviço inerente aos contratos de arrendamento na nova redação da Portaria 98-A/2015, de 31 de março.

2.2.2 - Na adjunta, Maria Emília Costa Ferro Ribau, delego:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);

c) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço, bem como decidir os processos constantes na gestão de divergências;

d) Orientar a receção, a visualização, o loteamento, recolha e a remessa, quando for caso disso, das declarações modelo 44 referente à comunicação anual de rendas recebidas, apresentadas no serviço de finanças;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único de contribuintes, na vertente de atividade;

f) Controlar e promover a elaboração dos BAO, a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais.

2.2.3 - Na adjunta, Fernanda Maria Carvalho Mouta, delego:

a) Ordenar a instauração, assinar os despachos de registo, autuação e instrução de todos os processos de reclamação graciosa, praticando todos os atos com eles relacionados com vista à sua decisão e controlando o seu tratamento informático;

b) Promover todos os procedimentos relacionados com processos de impugnação, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112 do CPPT;

c) Praticar todos os atos relacionados com os processos de recursos hierárquicos e contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos;

e) Mandar autuar os processos de oposição, embargos de terceiro e reclamações de crédito, e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo competente;

f) Promover, controlar e acompanhar a gestão do sistema de restituições, compensações e pagamentos;

g) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais previsto no artigo 13.º do EBF.

2.2.4 - Na adjunta, Maria do Rosário Mendes Guedelha Brito, delego:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o apuramento de contas diárias aos trabalhadores investidos em funções de caixa e assinar a respetiva quitação;

c) Efetuar o encerramento informático do SLC;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

e) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM e promover a sua organização permanente;

f) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

g) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

h) Conferir os valores entrados e saídos da tesouraria;

i) Assinar a quitação nas folhas dos caixas;

j) Realizar os balanços previstos na lei;

k) Notificar os autores materiais de alcance;

l) Elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

m) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;

n) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à Direção de Finanças e IGCP, se for caso disso;

o) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto de visto do Chefe de Finanças, no final do dia em que ocorreram;

p) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saída de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas, devidamente escriturados, exceto os que são gerados automaticamente no SLC;

q) Organizar o arquivo dos documentos previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de junho;

r) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

s) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da AT, incluindo as reposições;

t) Praticar todos os atos, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IUC, incluindo a apreciação dos pedidos de isenção, nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do CIUC;

u) Proceder, sempre que necessário, à requisição, controlo e devolução de selos de validação automáticos e manuais;

v) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que respeita ao controlo e averbamento do livro de ponto, faltas e licenças e elaboração do plano de férias, com exclusão da justificação de faltas e concessão de férias e assegurar a recolha atempada da assiduidade dos trabalhadores na aplicação do srhPLUS;

w) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com exclusão da fixação das coimas e da dispensa e atenuação especial das mesmas;

x) Mandar instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 147/2003 de 11 de julho, assinar os despachos de registo, autuação e instrução destes processos, praticando todos os atos com eles relacionados com vista à sua decisão;

y) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único de contribuintes, na vertente do número de identificação fiscal - NIF.

II - Subdelegação de competências delegadas

Ao abrigo do Despacho 1954/2018, publicado no DR, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro, subdelego na adjunta, Fernanda Maria Carvalho Mouta, as seguintes competências:

1 - Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, até à sua extinção, com exceção de(a):

a) Fixação dos valores de base de venda dos bens penhorados, quando aplicável;

b) Marcação das vendas e a respetiva modalidade;

c) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens;

d) Remoção de fiéis depositários;

e) Despachos de levantamentos de penhoras e cancelamento de registos;

f) Suspensão da execução;

g) Despachos de reversão;

h) Declaração em falhas de processos executivos de valor superior a 100 UC, quando se verificarem as condições previstas no artigo 272.º do CPPT;

2 - Autorizar o pagamento em prestações das dívidas exigidas em processo executivo, em conformidade com o artigo 196.º do CPPT, ou lei especial, bem como apreciar as garantias apresentadas, quando a quantia exequenda não ultrapassar 100 UC;

3 - Declarar extintas as execuções, com o fundamento no pagamento voluntário, anulação de dívida, ou na sua prescrição nos termos dos artigos 269.º e 270.º do CPPT e 48.º da LGT, quando a dívida não ultrapasse 100 UC;

4 - Assinar as citações a que se refere o artigo 786.º do Código de Processo Civil, quer pessoais quer via CTT

III - Observações

Nas faltas, ausências e ou impedimentos da delegante, a sua suplência será assumida por cada uma das chefes de finanças adjuntas, segundo a seguinte ordem:

i) Chefe da 2.ª Secção, Maria Emília Costa Ferro Ribau, GTA;

ii) Chefe da 3.ª Secção, Fernanda Maria Carvalho Mouta, GTA;

iii) Chefe da 4.ª Secção, Maria do Rosário Mendes Guedelha Brito, GTA;

iv) Chefe da 1.ª Secção, Maria Manuela Batista Marques Amaral, GTA.

Na eventualidade de ausência simultânea das trabalhadoras antes referidas, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

IV - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2021, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

16 de setembro de 2021. - A Chefe do Serviço de Finanças de Ílhavo, Maria da Apresentação Calisto da Silva Cravo.

318516993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6030138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-31 - Portaria 98-A/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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