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Regulamento 35/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio ― ”Porto Moniz Cuida +”.

Texto do documento

Regulamento 35/2025



Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio - “Porto Moniz Cuida +”

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais previstos no Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio - “Porto Moniz Cuida +” foi consolidado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião de 13 de dezembro de 2024. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada a 20 de dezembro de 2024.

Conforme aviso 12717/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 3 de julho de 2023, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação, tendo sido disponibilizado no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página eletrónica institucional do Município, em www.portomoniz.pt.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2 do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio - “Porto Moniz Cuida +”.

Preâmbulo

No âmbito das políticas sociais promovidas pelo Município de Porto Moniz para apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade apresentamos o Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio, de forma a dar resposta aos munícipes de Porto Moniz no que concerne ao acesso a ajudas técnicas/produtos de apoio que visam proporcionar uma melhoria da qualidade de vida dos seus utilizadores, bem como o incremento das condições ao dispor dos seus respetivos cuidadores.

Atendendo às necessidades da população, justifica-se o alargamento da atribuição dos produtos absorventes aos munícipes detentores de alterações funcionais ou de doenças neurológicas que lhes causem a dependência de terceiros para a execução das suas atividades de vida diária, com situação devidamente comprovada por atestado ou declaração emitida por técnico especializado.

Importa igualmente alargar o âmbito de atuação do Banco Municipal de Ajudas Técnicas de modo a possibilitar o empréstimo de equipamentos aos munícipes em situações de incapacidade temporária, designadamente nos casos de períodos pós-cirurgia ou outros.

O presente regulamento tem como legislação habilitante as alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, estabelecendo os critérios de acesso e de funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio, adiante designado BMATPA, no âmbito do Programa “Porto Moniz Cuida+”, assumindo-se como uma resposta para munícipes que necessitem temporária ou permanentemente de ajudas técnicas/produtos de apoio, em consequência de perda de autonomia física ou psicológica.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

Este regulamento define as condições de funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio - “Porto Moniz Cuida +” (BMATPA - “Porto Moniz Cuida +”), promovido pelo Município de Porto Moniz.

Artigo 2.º

Finalidade

O presente documento define as regras de cedência temporária de ajudas técnicas/produtos de apoio e da atribuição de material de desgaste/absorvente (fraldas e resguardos).

Artigo 3.º

Beneficiários

O Programa Municipal “Porto Moniz Cuida +” destina-se exclusivamente aos munícipes do concelho de Porto Moniz que, por motivo de doença (temporária ou permanente), acidente, ou outro, necessitem de produtos de apoio que permitam minorar as dificuldades de mobilidade, reduzir o nível de dependência e proporcionar a melhoria de cuidados por terceiros.

Artigo 4.º

Natureza dos apoios

1 - Através do BMATPA - “Porto Moniz Cuida +”, o Município de Porto Moniz disponibiliza aos munícipes material de desgaste, designadamente absorventes (fraldas e resguardos), bem como produtos de apoio, adquiridos ou doados para esse fim, devendo os mesmos ser abatidos caso se tornem obsoletos ou deixem de apresentar as condições necessárias ao seu uso.

2 - O conjunto de produtos de apoio do BMATPA - “Porto Moniz Cuida +” constará de inventário elaborado e atualizado, sempre que necessário, pelos técnicos do Gabinete de Apoio ao Idoso do Município de Porto Moniz.

3 - Os produtos absorventes são disponibilizados aos munícipes detentores de alterações funcionais, doenças neurológicas ou outras, que lhes causem a dependência de terceiros para a execução das suas atividades de vida diária, com situação devidamente comprovada por atestado ou declaração emitida por técnico, tendo cada beneficiário direito a 30 fraldas e 15 resguardos por mês, com início no mês do deferimento do respetivo pedido.

Artigo 5.º

Doação de produtos de apoio ao BMATPA do Município de Porto Moniz

1 - Qualquer entidade individual ou coletiva poderá efetuar doações de produtos de apoio para o BMATPA - “Porto Moniz Cuida +”.

2 - O material será registado e incorporado no inventário mencionado no n.º 2 do artigo quarto, devendo fazer-se referência à entidade que efetuou a doação.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÃO DE PEDIDO

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no BMATPA - “Porto Moniz Cuida +” todos os indivíduos que se encontrem, cumulativamente, nas seguintes condições:

a) Residam no concelho de Porto Moniz;

b) Apresentem condição de saúde total ou parcialmente incapacitante, temporária ou permanente, que exija o recurso a ajudas técnicas/produtos de apoio.

2 - Os pedidos podem ser apresentados pelo beneficiário, admitindo-se a formalização dos mesmos por familiar, cuidador ou representante quando a condição do beneficiário o justifique.

3 - As candidaturas deverão ser instruídas no nome do respetivo utente.

Artigo 7.º

Formalização do pedido

1 - O pedido de apoio deverá ser entregue no Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz ou no Gabinete de Apoio ao Idoso do referido Município, ambos situados na Praça do Lyra, n.º 1, 9270-053 Porto Moniz, devendo o mesmo ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Atestado de residência ou certidão de domicílio fiscal;

c) Comprovativos de identificação (BI e NIF ou cartão de cidadão) do requerente e do requisitante;

d) Parecer médico ou de outro técnico especializado que ateste a necessidade do produto ou produtos de apoio requeridos;

2 - A apresentação dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo não é aplicável caso o requerente seja utente do Gabinete de Apoio ao Idoso com inscrição devidamente validada.

3 - É dispensada a apresentação do documento previsto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo nos casos em que a utilização das ajudas técnicas/produtos de apoio decorra de situação temporária, com previsão de período de recuperação inferior a 6 meses, sendo o requerente notificado, para apresentação do documento em causa, nos casos em que seja excedido este prazo.

4 - A dispensa da apresentação do parecer médico ou de outro técnico especializado que ateste a necessidade do produto ou produtos de apoio requeridos não é aplicável nas situações de pedido de produtos incluídos na tipologia prevista no n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.

5 - Cada beneficiário pode requerer ajudas/produtos diversos desde que comprovada a necessidade de cada tipo de equipamento/produto.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição

1 - As candidaturas serão analisadas pelos técnicos do Gabinete de Apoio ao Idoso do Município de Porto Moniz e encaminhadas para o membro do executivo camarário com o respetivo pelouro tendo em vista a sua submissão a deliberação camarária.

2 - Em caso de inexistência de produtos de apoio suficientes para fazer face à totalidade dos pedidos formalmente apresentados, serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Grau de dependência do requerente;

b) Situação socioeconómica e familiar do requerente ou agregado em que se encontre inserido;

c) Existência de outros doentes ou deficientes no agregado;

3 - Em caso de empate na ponderação dos critérios apresentados no número anterior, será utilizado como critério para atribuição a data de formalização dos pedidos, sendo dada prioridade aos pedidos pela respetiva ordem de entrada.

4 - Nos casos urgentes a ajuda técnica poderá ser cedida provisoriamente com base em declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato ao apoio se encontra nas condições previstas no presente artigo.

5 - Os pedidos deferidos serão reavaliados anualmente, pelos técnicos do Gabinete de Apoio ao Idoso, de modo a que seja verificada a continuidade do cumprimento dos requisitos com base nos quais foi efetuado o respetivo deferimento.

Artigo 9.º

Prazo de decisão

1 - A Câmara Municipal de Porto Moniz notifica o requerimento relativamente ao deferimento ou indeferimento do pedido, nos prazos previstos na legislação aplicável.

2 - A entrega será feita no prazo máximo de 5 dias úteis subsequentes ao deferimento do pedido.

3 - Quando não exista o produto de apoio em stock, o pedido fica em lista de espera, até que o mesmo esteja disponível, sendo disso informado o requerente ou seu representante.

4 - Em situação que se justifique, será feita visita domiciliária/técnica, para avaliação da necessidade e tendo em vista a agilização da entrega da ajuda técnica.

Artigo 10.º

Termos de responsabilidade

O beneficiário do apoio ou o seu representante, assinam o termo de responsabilidade aquando da entrega da ajuda técnica/produto de apoio, bem como o termo de devolução quando cessar a necessidade de apoio e seja efetuada a devolução do produto em causa.

Artigo 11.º

Direitos e deveres dos beneficiários

1 - São direitos dos beneficiários:

a) Usufruir de ajudas técnicas/produtos de apoio adequados à sua situação, de acordo com o pedido formalizado;

b) Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do produto de apoio requerido.

2 - São deveres dos beneficiários:

a) Prestar à Câmara Municipal de Porto Moniz, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas e permitir fiscalização, por parte da entidade promotora, com o intuito de ser confirmado o correto uso do produto de apoio, bem como a sua utilização para o fim requerido.

b) Zelar pela conservação e boa utilização do produto de apoio cedido;

c) Informar a equipa técnica de qualquer anomalia no equipamento;

d) Proceder à devolução das ajudas técnicas/produtos de apoio logo que deixe de ser necessária a sua utilização.

Artigo 12.º

Utilização das Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio

1 - O transporte e entrega das ajudas técnicas/produtos de apoio será da responsabilidade da Câmara Municipal de Porto Moniz, bem como a respetiva montagem nos casos em que tal seja necessário.

2 - O beneficiário que dolosamente ou pela utilização indevida, danificar ou inutilizar a ajuda técnica deverá informar imediatamente a CMPM.

Artigo 13.º

Cessação dos apoios

1 - O apoio cessa desde que o requerente deixe de reunir os requisitos exigidos para a atribuição do mesmo.

2 - A prestação de falsas declarações na instrução do pedido ou durante a utilização da ajuda técnica/produto de apoio, implicam a imediata suspensão dos apoios, bem como as consequências legais inerentes ao ponto de vista civil e criminal.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º

Alterações

Este documento poderá, a todo o tempo e nos termos legais, sofrer as alterações ou modificações consideradas indispensáveis, cumpridos os procedimentos legalmente exigidos.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos, as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento e situações excecionais, decorrentes de problemas de saúde ou outras situações cuja especificidade justifique o apoio do BMATPA serão resolvidos pela Câmara Municipal de Porto Moniz.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento revoga o Regulamento 649/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2022.

23 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

318503798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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