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Regulamento 649/2022, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio «Porto Moniz Cuida +»

Texto do documento

Regulamento 649/2022

Sumário: Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio «Porto Moniz Cuida +».

Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio «Porto Moniz Cuida +»

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais previstos no Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio "Porto Moniz Cuida +" foi consolidado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 29 de abril de 2022.

O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada a 29 de abril de 2022.

Conforme Aviso 1913/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 27 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação, tendo sido disponibilizado no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página eletrónica institucional do Município, em www.portomoniz.pt.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2 do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio "Porto Moniz Cuida +".

Preâmbulo

No âmbito das políticas sociais promovidas pelo Município de Porto Moniz para apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade apresentamos o Regulamento de Funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio, de forma a dar resposta aos munícipes de Porto Moniz no que concerne ao acesso a ajudas técnicas/produtos de apoio que visam proporcionar uma melhoria da qualidade de vida dos seus utilizadores, bem como o incremento das condições ao dispor dos seus respetivos cuidadores.

O presente regulamento tem como legislação habilitante as alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, estabelecendo os critérios de acesso e de funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio, adiante designado BMATPA, no âmbito do Programa "Porto Moniz Cuida+", assumindo-se como uma resposta para munícipes que necessitem temporária ou permanentemente de ajudas técnicas/produtos de apoio, em consequência de perda de autonomia física ou psicológica.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento define as condições de funcionamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio - "Porto Moniz Cuida +" (BMATPA - "Porto Moniz Cuida +"), promovido pelo Município de Porto Moniz.

Artigo 2.º

Finalidade

O presente documento define as regras que possibilitam o apoio a indivíduos em situação de incapacidade ou dependência, através da cedência temporária de ajudas técnicas/produtos de apoio e da disponibilização de material de desgaste (fraldas e resguardos).

Artigo 3.º

Beneficiários

O Programa Municipal "Porto Moniz Cuida +" destina-se exclusivamente aos munícipes do concelho de Porto Moniz que, por motivo de doença ou acidente, necessitem de produtos de apoio que permitam minorar as dificuldades de mobilidade e proporcionar a melhoria de cuidados, na dependência face a terceiros.

Artigo 4.º

Natureza dos apoios

1 - Através do BMATPA - "Porto Moniz Cuida +", o Município de Porto Moniz disponibiliza aos munícipes material de desgaste, designadamente absorventes (fraldas e resguardos), bem como produtos de apoio adquiridos ou doados para esse fim, devendo os mesmos ser abatidos caso se tornem obsoletos ou deixem de apresentar as condições necessárias ao seu uso.

2 - O conjunto de produtos de apoio do BMATPA - "Porto Moniz Cuida +" constará de inventário elaborado e atualizado, sempre que necessário, pelos técnicos do Gabinete de Apoio ao Idoso do Município de Porto Moniz.

3 - Os produtos absorventes são disponibilizados, exclusivamente, aos munícipes acamados, residentes no concelho, com situação devidamente comprovada por atestado/declaração médica, tendo cada beneficiário direito a 30 fraldas e 15 resguardos por mês, com início no mês seguinte ao deferimento do respetivo pedido.

Artigo 5.º

Doação de produtos de apoio ao BMATPA do Município de Porto

1 - Qualquer entidade individual ou coletiva poderá efetuar doações de produtos de apoio para o BMATPA - "Porto Moniz Cuida +",

2 - O material será registado e incorporado no inventário mencionado no n.º 2 do artigo quarto, devendo fazer-se referência à entidade que efetuou a doação.

CAPÍTULO II

Atribuição de pedido

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no BMATPA - "Porto Moniz Cuida +" todos os indivíduos que se encontrem, cumulativamente, nas seguintes condições:

a) Residam no concelho de Porto Moniz;

b) Sejam portadores de incapacidade ou deficiência que exija o recurso a ajudas técnicas/produtos de apoio, por motivos de perda de autonomia física, medicamente comprovada.

2 - Os pedidos podem ser apresentados pelo beneficiário, familiar, cuidador ou representante.

3 - As IPSS podem também apresentar candidaturas de utentes/clientes que se encontrem integrados no Serviço de Apoio Domiciliário.

4 - As candidaturas a que se refere os números 2 e 3 são instruídas no nome do respetivo utente, desde que estejam preenchidas as condições indicadas nas alíneas do n.º 1 deste artigo.

Artigo 7.º

Formalização do pedido

1 - O pedido de apoio deverá ser entregue no Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz ou no Gabinete de Apoio ao Idoso do referido Município, ambos situados na Praça do Lyra, n.º 1, 9270-053 Porto Moniz, devendo o mesmo ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Atestado de residência;

c) Comprovativos de identificação (BI e NIF ou cartão de cidadão) do requerente e do requisitante;

d) Parecer médico ou de outro técnico especializado que ateste a necessidade do produto ou produtos de apoio requeridos;

2 - A apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não é aplicável caso o requerente seja utente do Gabinete de Apoio ao Idoso com inscrição devidamente validada.

3 - Para cada tipo de ajuda técnica/produto de apoio deverá ser apresentado o respetivo requerimento, motivo pelo qual os beneficiários poderão candidatar-se mais do que uma vez, desde que os pedidos digam respeito a ajudas/produtos distintos.

Artigo 8.º

Critérios de atribuição

1 - As candidaturas serão analisadas pelos técnicos do Gabinete de Apoio ao Idoso do Município de Porto Moniz e encaminhadas para o membro do executivo camarário com o respetivo pelouro tendo em vista a sua submissão a deliberação camarária.

2 - Em caso de inexistência de produtos de apoio suficientes para fazer face à totalidade dos pedidos formalmente apresentados, serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Grau de dependência do requerente;

b) Situação socioeconómica e familiar do requerente;

c) Existência de outros doentes ou deficientes no agregado;

3 - Em caso de empate na ponderação dos critérios apresentados no número anterior, será utilizado como critério para atribuição a data de formalização dos pedidos, sendo dada prioridade aos pedidos pela respetiva ordem de entrada.

4 - Nos casos urgentes a ajuda técnica poderá ser cedida provisoriamente com base em declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato ao apoio se encontra nas condições previstas no presente artigo.

5 - Os pedidos deferidos serão reavaliados anualmente, pelos técnicos do Gabinete de Apoio ao Idoso de modo que seja verificada a continuidade do cumprimento dos requisitos com base nos quais foi efetuado o respetivo deferimento.

Artigo 9.º

Prazo de decisão

1 - A Câmara Municipal de Porto Moniz notifica o requerimento relativamente ao deferimento ou indeferimento do pedido, nos prazos previstos na legislação aplicável.

2 - A entrega será feita no prazo máximo de 5 dias úteis subsequentes ao deferimento do pedido.

3 - Quando não exista o produto de apoio em stock, o pedido fica em lista de espera, até que o mesmo esteja disponível, sendo disso informado o requerente ou seu representante.

4 - Em situação que se justifique, será feita visita domiciliária/técnica, para avaliação da necessidade e tendo em vista a agilização da entrega da ajuda técnica.

Artigo 10.º

Termos de responsabilidade

O beneficiário do apoio ou o seu representante, assinam o termo de responsabilidade aquando da entrega da ajuda técnica/produto de apoio, bem como o termo de devolução quando cessar a necessidade de apoio e seja efetuada a devolução do produto em causa.

Artigo 11.º

Direitos e deveres dos beneficiários

1 - São direitos dos beneficiários:

a) Usufruir de ajudas técnicas/produtos de apoio adequados à sua situação, de acordo com o pedido formalizado;

b) Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do produto de apoio requerido.

2 - São deveres:

a) Prestar à Câmara Municipal de Porto Moniz, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas e permitir fiscalização, por parte da entidade promotora, com o intuito de ser confirmado o correto uso do produto de apoio, bem como a sua utilização para o fim requerido.

b) Zelar pela conservação e boa utilização do produto de apoio cedido;

c) Informar a equipa técnica de qualquer anomalia no equipamento;

d) Proceder à devolução das ajudas técnicas/produtos de apoio logo que deixe de ser necessária a sua utilização.

Artigo 12.º

Utilização das Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio

1 - O transporte das ajudas técnicas/produtos de apoio será da responsabilidade da Câmara Municipal de Porto Moniz, bem como a montagem dos mesmos nos casos em que tal seja necessário.

2 - O beneficiário que dolosamente ou pela utilização indevida, danificar ou inutilizar a ajuda técnica deverá informar imediatamente a CMPM.

Artigo 13.º

Cessação dos apoios

1 - O apoio cessa desde que o requerente deixe de reunir os requisitos exigidos para a atribuição do mesmo.

2 - A prestação de falsas declarações na instrução do pedido ou durante a utilização da ajuda técnica/produto de apoio implicam a imediata suspensão dos apoios, bem como as consequências legais inerentes ao ponto de vista civil e criminal.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 14.º

Alterações

Este documento poderá, a todo o tempo e nos termos legais, sofrer as alterações ou modificações consideradas indispensáveis, cumpridos os procedimentos legalmente exigidos.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Porto Moniz.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

9 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4994790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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