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Despacho 408/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alteração parcial da estrutura orgânica interna do Município do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação.

Texto do documento

Despacho 408/2025



Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que em reunião do Executivo Municipal de 11 de novembro de 2024 e da Assembleia Municipal de 19 de novembro de 2024, o Município do Porto decidiu alterar parcialmente a estrutura orgânica interna do Município do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

As unidades orgânicas criadas ou alteradas foram as seguintes:

Estrutura Nuclear do Município do Porto

A) Restruturação/alteração das seguintes unidades nucleares:

Direção Municipal de Recursos Financeiros

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Definir e implementar o plano estratégico para a Direção;

b) Dar cumprimento às deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras;

c) Elaborar a proposta de orçamento e respetivas alterações;

d) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição relativamente às propostas de orçamento;

e) Elaborar informação sobre a situação financeira do Município;

f) Instruir os procedimentos previstos na parte II do Código dos Contratos Públicos, para formação de contratos solicitados pelas diferentes unidades orgânicas;

g) Elaborar propostas de aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis edificados sob a gestão da Direção;

h) Elaborar relatório anual de análise e valorização de bens imóveis edificados sob a gestão da Direção;

i) Assegurar os registos financeiros, incluindo os relativos a doações, legados e heranças a benefício de inventário;

j) Verificar a regularidade financeira dos atos e contratos geradores de receita ou despesa;

k) Monitorizar as relações financeiras entre o Município e outras entidades;

l) Assegurar o pagamento das despesas autorizadas;

m) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município;

n) Instruir a proposta dos documentos de prestação de contas do Município e do relatório de contas consolidadas do grupo municipal;

o) Assegurar o cumprimento do nível de endividamento e a instrução das propostas para contratação de empréstimos;

p) Garantir o envio, ao Tribunal de Contas, dos documentos que devam ser submetidos a sua apreciação, bem como as contas do Município;

q) Promover a elaboração de estudos e projetos de suporte à atividade financeira;

r) Instruir as propostas para exercício dos poderes tributários, nomeadamente em matéria de impostos, benefícios fiscais e preços, taxas e tarifas;

s) Instruir proposta da norma de controlo interno;

t) Elaborar propostas de regulamento com incidência na atividade financeira do Município;

u) Definir instruções e orientações relacionadas com a atividade financeira do Município.

Departamento Municipal de Finanças

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Definir e implementar a estratégia de gestão financeira do Município;

b) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos nos normativos em vigor;

c) Garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva, fiscal e de reporte decorrente da atividade do Município;

d) Assegurar a preparação do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e respetivas alterações, bem como os documentos de Prestação de Contas;

e) Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

f) Assegurar os registos financeiros, incluindo os relativos a doações, legados e heranças a benefício de inventário;

g) Garantir o registo e atualização da informação relacionada com o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município;

h) Elaborar informação sobre a situação financeira do Município;

i) Preparar as propostas de contratação de empréstimos;

j) Garantir o envio, ao Tribunal de Contas, dos documentos de prestação de contas do Município;

k) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

l) Apreciar os pedidos de isenção ou redução do pagamento de taxas, pagamentos em prestações e de restituições de importâncias indevidamente recebidas em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;

m) Definir a metodologia de envio de débitos para execução fiscal, de acordo com os preceitos legais;

n) Elaborar propostas para exercício dos poderes tributários, nomeadamente em matéria de impostos, benefícios fiscais e preços, taxas e tarifas;

o) Assegurar a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira em matéria de impostos municipais;

p) Assegurar o pagamento das despesas autorizadas;

q) Promover a elaboração de análises ou informações de âmbito contabilístico-financeiro.

Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Definir as estratégias de compras que respeitem princípios de sustentabilidade e economia circular, de inovação e agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos normalizados com interesse transversal aos serviços municipais;

b) Garantir o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

c) Assegurar os procedimentos de formação dos contratos sujeitos à parte II do Código dos Contratos Públicos;

d) Garantir a adequação das soluções eletrónicas às atividades da Unidade Orgânica;

e) Definir estratégias de gestão de ativos, aqui entendidos como edificado, mobiliário e equipamentos, que respeitem princípios de sustentabilidade, racionalidade e economia circular, de salubridade e segurança dos imóveis, de otimização da utilização dos ativos e de adequação às políticas definidas pelos órgãos autárquicos;

f) Assegurar a gestão corrente dos ativos referidos na alínea anterior e que não se encontrem afetos à atividade de outras unidades orgânicas, nem sejam domínio público;

g) Elaborar propostas de aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis edificados sob a sua gestão;

h) Elaborar relatório anual de análise e valorização de bens imóveis edificados sob a sua gestão;

i) Assegurar o inventário físico dos bens móveis e imóveis do Município e reportar as suas alterações à unidade orgânica competente;

j) definir e implementar a estratégia de fontes de financiamento do Município;

k) Acompanhar a formação e execução de candidaturas ou processos de fontes de financiamento em articulação com os serviços.

Estrutura Flexível do Município do Porto

A. Criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Integrada na Direção Municipal da Presidência, no Departamento Municipal de Comunicação e Promoção é criada a Divisão Municipal de Comunicação Digital e Ativação da Marca

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Desenvolver e operacionalizar o plano estratégico de gestão da comunicação digital e da ativação das marcas do universo municipal;

b) Garantir a produção, a revisão e a qualidade dos materiais e suportes gráficos, multimédia e criativos desenvolvidos pelo universo municipal;

c) Garantir o cumprimento das regras e normas decorrentes do Manual de Identidade da Marca “Porto.”;

d) Monitorizar o desempenho da marca “Porto.” e das ações decorrentes da sua promoção;

e) Gestão e manutenção de equipamentos associados à comunicação e à promoção das marcas do universo municipal e de eventos municipais;

f) Gestão dos processos de registo de propriedade industrial das marcas do universo municipal.

g) Garantir a conceção, revisão e qualidade dos projetos de webdesign e experiência do utilizador das plataformas de comunicação do universo municipal;

h) Gestão evolutiva e corretiva do Website Institucional e Portal de Notícias do Município do Porto;

i) Garantir a produção, a revisão e a qualidade dos conteúdos do Website Institucional do Município;

j) Gestão estratégica das redes sociais do Município do Porto.

Integrado na Direção Municipal da Presidência, no Departamento Municipal de Comunicação e Promoção é criado o Gabinete de Audiovisuais e Multimedia

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Desenvolver e implementar o plano de comunicação estratégico, no âmbito da produção de conteúdos audiovisuais e fotográficos do Município do Porto;

b) Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual;

c) Garantir a qualidade dos conteúdos audiovisuais produzidos para o universo municipal;

d) Gerir e manter o equipamento audiovisual e fotográfico de suporte à sua atividade, assegurando o planeamento, registo sistemático e controlo da cedência;

e) Garantir a produção de conteúdos audiovisuais e fotográficos para o Portal de Notícias “Porto.”;

f) Garantir a produção, gestão e qualidade dos conteúdos para a Televisão Corporativa do Município;

g) Gestão e manutenção dos equipamentos associados à Televisão Corporativa;

h) Assegurar a transmissão e realização de emissões em direto (streaming) das diversas unidades orgânicas do Município;

i) Assegurar a criação de animações gráficas (Motion Graphics) para integração dos conteúdos audiovisuais do Município;

j) Criação e desenvolvimento de conteúdos audiovisuais para as redes sociais.

Integrado na Direção Municipal da Cultura e Património, na Divisão Municipal de Bibliotecas é criado o Gabinete de Apoio à Gestão da Coleção e Tratamento Técnico Documental

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Controlar e atestar o cumprimento de procedimentos uniformizados de tratamento documental, de várias tipologias, em todas as unidades documentais da rede municipal;

b) Promover uma política de aquisição e de organização de documentos em livre acesso nas Bibliotecas baseada em critérios de adequação, atualidade, diversidade, pluralidade, qualidade, conteúdo, língua, formato e número;

c) Assegurar a recolha, a catalogação, a classificação, a indexação, a cotação e o acesso do público aos fundos documentais incorporados através de Depósito Legal;

d) Analisar, avaliar e gerir os fundos provenientes de ofertas, doações, legados e permutas;

e) Promover o desenvolvimento das coleções das Bibliotecas Digitais para garantir a acessibilidade e difusão do património documental;

f) Assegurar o estudo, a divulgação e as condições para a fruição do Fundo Local como garante da história, da memória e da identidade cultural da cidade, zelando pela recolha, tratamento e conservação de publicações referentes à cidade e aos seus autores, em qualquer suporte físico;

g) Proteger e valorizar os fundos de manuscritos e reservados através de projetos de colaboração interinstitucional, nacional e internacional, atividades de investigação e divulgação;

h) Desenvolver serviços especializados de consulta e de referência para garantir a recuperação de informação nas diferentes gerações de catálogos das Bibliotecas e promover o conhecimento das coleções mais antigas e valiosas, nomeadamente o fundo primitivo, entre outros;

i) Atestar a inventariação periódica e a avaliação dos acervos, avalizando processos de abate, substituição e restauro de coleções.

Integrado na Direção Municipal da Cultura e Património é criado o Gabinete de Apoio à Programação e Mediação

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Apoiar o desenvolvimento de projetos para o Arquivo Histórico, Bibliotecas, Museus, espaços culturais e coleções da Direção Municipal de Cultura e Património, abertos, a reabrir ou a criar;

b) Apoiar uma sólida articulação programática transversal à Direção Municipal de Cultura e Património, incluindo o Arquivo Histórico, as Bibliotecas, os Museus e as estruturas e bens relacionados com o Património Cultural;

c) Colaborar na coordenação da programação, produção e supervisão das atividades culturais desenvolvidas ou acolhidas nos espaços dependentes da Direção Municipal de Cultura e Património;

d) Apoiar o desenvolvimento de uma programação inclusiva e pedagógica, em articulação com a comunidade, produzindo e garantindo o acesso ao conhecimento, experiência formativa e de fruição;

e) Colaborar na promoção da investigação, criação e digitalização das coleções e espólios;

f) Colaborar no desenvolvimento e implementação de uma estratégia editorial centrada na publicação de catálogos das coleções, dos fundos arquivísticos e documentais e do património material e imaterial da cidade;

g) Apoiar a consolidação da rede de museus, bibliotecas, arquivos e bens patrimoniais e a projeção dos seus programas e coleções junto de instituições pares, nacionais e internacionais e colaborar na promoção de parcerias e programas conjuntos;

h) Contribuir para o desenvolvimento de estratégias de comunicação, no sentido da sensibilização e divulgação das coleções, da literatura, do conhecimento e do património material e imaterial da cidade;

i) Colaborar no desenvolvimento de projetos curatoriais e de apoio à criação artística;

j) Contribuir para o cumprimento das tarefas administrativas necessárias ao regular funcionamento da Direção Municipal de Cultura e Património e respetivo plano de atividades.

Integrada na Direção Municipal de Serviços Jurídicos, no Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas é criada a Divisão Municipal de Apoio ao Controlo da Contratação

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas;

b) Assegurar, em termos de divulgação de conhecimento, a interligação com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas;

c) Preparar e difundir junto das unidades orgânicas orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

d) Colaborar na realização de ações de formação no âmbito da contratação pública para o universo dos trabalhadores do Município.

Integrada na Direção Municipal de Recursos Financeiros, no Departamento Municipal de Finanças é criada a Divisão Municipal de Contabilidade

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Verificar a conformidade legal e a regularidade financeira dos atos e contratos geradores de despesa;

b) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;

c) Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas;

d) Promover a realização de balanços ao cofre municipal, visando a execução de reconciliações bancárias;

e) Garantir a gestão das contas correntes de terceiros, incluindo as participadas;

f) Garantir a conformidade dos pedidos de constituição, reconstituição e reposição dos fundos de maneio com as regras estabelecidas nos normativos em vigor;

g) Registar e manter atualizada a informação com impacto contabilístico e patrimonial sobre os ativos e inventários;

h) Instruir proposta do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município;

i) Assegurar os registos financeiros, incluindo os de doações, legados e heranças a benefício de inventário.

Integrada na Direção Municipal de Recursos Financeiros, no Departamento Municipal de Finanças é criada a Divisão Municipal de Relato e Orçamento

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Elaborar os instrumentos previsionais e as alterações que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços;

b) Monitorizar o nível de endividamento do Município e propor medidas para o cumprimento das obrigações legais;

c) Garantir o controlo e emitir instruções de execução orçamental para os restantes serviços;

d) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, em articulação com as entidades participadas e a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais;

e) Preparar e apresentar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas;

f) Elaborar a informação sobre a situação financeira do Município;

g) Elaborar análises e informações relacionadas com a execução orçamental e com as demonstrações financeiras, por forma a garantir que estas apresentam de forma apropriada todos os aspetos materialmente relevantes;

h) Acompanhar as participações financeiras do Município em entidades terceiras;

i) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas do Município;

j) Garantir o cumprimento das obrigações de reporte legal decorrente da atividade financeira do Município.

Integrada na Direção Municipal de Recursos Financeiros, no Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento é criada a Divisão Municipal de Compras Gerais

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Elaborar, após consulta aos serviços municipais, o plano anual de compras gerais, promovendo a sua aprovação e execução;

b) Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;

c) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à parte II do Códigos dos Contratos Públicos e demais legislação em vigor;

d) Propor medidas de adequação das soluções eletrónicas às atividades da unidade orgânica;

e) Prestar apoio a todos os intervenientes nos processos de compra;

f) Acompanhar e gerir os procedimentos aquisitivos promovidos pelos serviços municipais, velando pelo cumprimento dos prazos para a formação dos contratos;

g) Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços.

Integrada na Direção Municipal de Recursos Financeiros, no Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento é criada a Divisão Municipal de Compras Transversais

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Promover a agregação de necessidades na formação de contratos transversais, em articulação com as empresas municipais, quando aplicável;

b) Elaborar e acompanhar a execução do plano anual de compras transversais;

c) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos transversais sujeitos à parte II do Códigos dos Contratos Públicos e demais legislação em vigor, eventualmente extensíveis a entidades do setor empresarial municipal e outras participadas;

d) Elaborar indicadores de gestão e acompanhamento físico e financeiro dos contratos transversais ou ainda quanto aos consumos médios dos serviços;

e) Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;

f) Propor medidas de adequação das soluções eletrónicas às atividades da unidade orgânica;

g) Realizar, em articulação com os serviços municipais, as análises necessárias ao conhecimento das ofertas existentes no mercado para bens e serviços de natureza transversal;

h) Definir as medidas de uniformização e racionalização dos bens e serviços a adquirir, de forma a otimizar o número de produtos e de fornecedores e obter melhores condições de fornecimento;

i) Prestar apoio a todos os intervenientes nos processos de compras transversais.

Integrada na Direção Municipal de Recursos Financeiros é criada a Divisão Municipal de Controlo de Gestão

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Definir e implementar a estratégia de controlo de gestão do Município;

b) Garantir a produção de informação de controlo de gestão, nomeadamente através da criação e manutenção de indicadores de gestão financeira sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados;

c) Elaborar estudos de natureza financeira, pareceres, relatórios e análises preditivas de suporte à tomada de decisão;

d) Coordenar a gestão de projetos e atividades transversais à Direção, ou que envolvam outros serviços ou entidades externas ao Município;

e) Implementar soluções que assegurem a recolha e tratamento automáticos e permanentes dos dados financeiros, a sua monitorização, avaliação e divulgação dos resultados;

f) Garantir a monitorização dos instrumentos de gestão, nomeadamente o plano estratégico para a Direção;

g) Coordenar o processo de atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno;

h) Conduzir os processos de inovação e melhoria contínua na atividade financeira, que garantam a uniformização e simplificação de procedimentos, a digitalização integral da atividade financeira e a facilidade de acesso à informação com relevância;

i) Assegurar o suporte ao utilizador dos sistemas informáticos financeiros de uso transversal, nomeadamente o ERP financeiro e a plataforma de compras eletrónicas, bem como promover a sua otimização;

j) Coordenar os processos de notação de rating ao Município;

k) Apoiar na elaboração de regulamentos com incidência na atividade financeira do Município.

Integrada na Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano, no Departamento Municipal de Gestão Urbanística, é criada a Divisão Municipal de Apreciação Liminar

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Garantir o correto enquadramento e submissão dos procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

b) Verificar a correta instrução dos processos sujeitos a controlo prévio;

c) Executar a verificação das medições de áreas de projetos no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

d) Autenticar a versão final dos projetos aprovados;

e) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas.

Integrada na Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano, no Departamento Municipal de Gestão Urbanística, é criada a Divisão Municipal de Informação Estatística

Cujas atribuições e competências são as seguintes:

a) Proceder ao carregamento e análise estatística dos dados recolhidos dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;

b) Elaborar relatórios e boletins estatísticos de monitorização da atividade urbanística da cidade;

c) Georreferenciar as operações urbanísticas em curso na Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano (DMDU);

d) Organizar e estruturar dados das operações urbanísticas para agilizar a resposta a pedidos de informação internos e externos;

e) Carregar dados nas plataformas externas da Autoridade Tributária (AT) e SIOU, uniformizar conceitos, articular procedimentos e prestar esclarecimentos à AT e ao INE, sempre que necessário, relacionados com as operações urbanísticas em curso na DMDU;

f) Apoiar a atividade da DMDU, através da análise de indicadores e acompanhamento de processos;

g) Gerir a plataforma de Gestão de Operações Urbanísticas, garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;

h) Elaborar pareceres e informações relativamente a indicadores ou dados estatísticos relacionados com as operações urbanísticas em curso na DMDU.

B. Restruturação/alteração das seguintes unidades flexíveis

Divisão Municipal de Receita

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

b) Promover o envio de débitos para execução fiscal, de acordo com os preceitos legais;

c) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;

d) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

e) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a Direção através da integração dos respetivos sistemas de informação;

f) Elaborar as propostas no âmbito dos poderes tributários, nomeadamente a concessão de benefícios fiscais e fixação de preços, taxas e tarifas;

g) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira;

h) Analisar os pedidos de isenção ou redução do pagamento de taxas, pagamentos em prestações e de restituições de importâncias indevidamente recebidas em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;

i) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

j) Verificar a conformidade legal dos atos e contratos geradores de receita.

Divisão Municipal de Tesouraria

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria;

c) Propor a estratégia de rentabilização das disponibilidades de tesouraria e garantir a sua implementação; d) Elaborar o resumo diário de tesouraria;

e) Verificar o cumprimento das condições necessárias ao pagamento;

f) Efetuar todos os pagamentos com base em documentos previamente autorizados;

g) Efetuar todos os recebimentos mediante os documentos de cobrança emitidos pelos diversos serviços;

h) Proceder a depósitos e levantamentos, bem como controlar o movimento das contas bancárias;

i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

j) Colaborar na elaboração do balanço ao cofre municipal.

Divisão Municipal de Gestão de Ativos

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Assegurar a gestão de ativos, para este caso entendidos como edificado, mobiliário e equipamentos, sob a sua gestão;

b) Assegurar a elaboração e aplicação do plano de manutenção do edificado, mobiliário e equipamentos;

c) Assegurar a cobertura de risco sobre os edifícios, excetuando quando houver interesses como o artístico, cultural ou histórico;

d) Monitorizar a aplicação das medidas de autoproteção nos edifícios;

e) Administrar os edifícios, mobiliário e equipamentos, sem utilização direta pelas restantes funções municipais;

f) Monitorizar e controlar os pedidos de intervenção nos edifícios dirigidos à Domus Social, E. M., ou outras entidades para o efeito;

g) Assegurar a rentabilização e valorização dos ativos imobiliários municipais sob a sua gestão;

h) Acompanhar o estado de conservação e utilização dos edifícios sob a sua gestão, propondo as medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias;

i) Realizar as hastas públicas, de bens móveis e imóveis, nos termos definidos na legislação em vigor;

j) Promover a realização de hastas públicas, em articulação com os serviços municipais, e a pedido destes, quando os bens não se encontrem sob a sua gestão;

k) Criar e manter atualizados os arquivos digitais conducentes à desmaterialização do arquivo físico, garantido a sua preservação, segurança e acesso ao acervo documental.

l) Elaborar propostas de aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis sob a sua gestão;

m) Elaborar relatório anual de análise e valorização de bens imóveis, sob a sua gestão;

n) Assegurar o inventário físico dos bens móveis e imóveis do Município e reportar as suas alterações à unidade orgânica competente.

Divisão Municipal de Fontes de Financiamento

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Pesquisar as fontes de receita que possam suportar a atividade de financiamento do Município;

b) Divulgar junto dos serviços municipais e entidades participadas as medidas e programas de financiamento disponíveis;

c) Preparar e instruir os processos de candidatura a fontes de financiamento, em articulação com os serviços;

d) Assegurar a preparação e apresentação de pedidos de pagamento;

e) Monitorizar as candidaturas e a execução dos projetos com fontes de financiamento;

f) Instruir as propostas para contratação de empréstimos.

Divisão Municipal de Solos e Património Imobiliário

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Elaborar e implementar a estratégia de gestão dos terrenos privados municipais;

b) Assegurar a atualização do cadastro do património do domínio privado municipal;

c) Assegurar a gestão e a tramitação dos processos de aquisição e permuta de bens imóveis e respetivos registos;

d) Assegurar a alienação e outras onerações de bens imóveis municipais;

e) Analisar e propor o exercício do direito legal de preferência;

f) Assegurar a gestão dos terrenos privados municipais e zelar pela sua boa conservação, incluindo os pedidos de intervenção dirigidos à Domus Social, E. M.;

g) Informar os pedidos de intervenção relativos à conservação e limpeza de terrenos privados municipais;

h) Assegurar a gestão e a tramitação dos processos de desafetação do domínio público municipal;

i) Organizar os pedidos de declaração de utilidade pública e a tramitação dos processos expropriativos.

Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística

Cujas atribuições e competências passam a ser as seguintes:

a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

c) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;

e) Elaborar pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos.

C. Extinção das seguintes unidades orgânicas flexíveis: Gabinete de Gestão da Marca

Divisão Municipal de Gestão Financeira e Orçamental

Divisão Municipal de Compras Gabinete de Controlo de Gestão

Gabinete de Informação Estatística

Data de efeitos: 01 de janeiro de 2025 ou dia seguinte ao da publicação no Diário da República, se a publicação for posterior ao dia 1 de janeiro de 2025

23 de dezembro de 2024. - A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.

Macroestrutura - Município do Porto

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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