Aviso 669/2025/2, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento para técnicos - no âmbito do programa de atividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB - atividades lúdicas e de animação - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tempo parcial, para o ano letivo 2024/2025
Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos n.os 3 e 235, por mim proferidos, em 5 de janeiro de 2024 e 20 de dezembro de 2024, por deliberação do órgão executivo em reunião de 19 de dezembro de 2024, e nos termos do Decreto-Lei 212/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o vertido na Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto e com o estipulado no artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), encontra-se aberto, o procedimento acima mencionado.
Os candidatos poderão consultar o aviso na íntegra na página da Internet - www.cm-paredes.pt -opção recrutamento de pessoal - procedimentos em fase de candidatura, e terão até ao 5.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República para se candidatarem.
23 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
318512489
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029362.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
212/2009 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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