Despacho 382/2025, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete da Secretária de Estado da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Constituição do Grupo de Trabalho para a transposição da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955
No contexto do compromisso da União Europeia com a promoção da eficiência energética e a redução de emissões de gases com efeito de estufa, foi aprovada a Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que estabelece um quadro normativo comum para medidas de eficiência energética, alinhado com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da transição para uma economia neutra em carbono até 2050. Esta Diretiva visa aumentar a eficiência energética em toda a União Europeia, reforçando a necessidade de poupança de energia, tanto ao nível de consumo final como nos processos de produção e distribuição de energia.
A transposição da Diretiva EED para o ordenamento jurídico nacional revela-se, assim, um desafio de extrema importância, exigindo uma abordagem holística e multidisciplinar. O artigo 12.º da Diretiva EED foi transposto para o ordenamento jurídico nacional por via do Decreto-Lei 84/2024, de 4 de novembro, pelo que importa agora assegurar a transposição das restantes disposições da Diretiva EED para o ordenamento jurídico nacional até 11 de outubro de 2025.
Considerando a relevância e a complexidade das disposições desta Diretiva, e por forma a assegurar uma transposição coerente e atempada para o ordenamento jurídico nacional, devidamente harmonizada com o restante quadro legislativo da União Europeia, que se encontra em processo de transposição, torna-se indispensável constituir um grupo de trabalho especializado para este efeito.
Assim, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, através do Despacho 9406-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, suplemento, de 16 de agosto de 2024, determino o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para a transposição da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (GT-EED e Diretiva EED, respetivamente) para o ordenamento jurídico nacional.
2 - O GT-EED tem os seguintes objetivos:
a) Identificar as áreas temáticas para a transposição da Diretiva EED;
b) Preparar e apresentar propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas;
c) Apresentar as propostas legislativas e regulamentares, tendo por base as propostas referidas na alínea anterior, até ao dia 31 de julho de 2025;
d) Apoiar o procedimento de consulta pública das propostas referidas na alínea anterior, designadamente, através da análise das pronúncias submetidas e elaboração do respetivo relatório de consulta pública, se aplicável;
e) Atualizar as propostas previstas nas alíneas b) e c) em conformidade com os resultados da consulta pública;
f) Promover a coordenação eficaz, a comunicação aberta e a cooperação entre as diferentes entidades envolvidas, designadamente através de reuniões regulares.
3 - O GT-EED é coordenado pela ADENE - Agência para a Energia e apresenta a seguinte constituição:
a) Dois representantes do Gabinete da Secretária de Estado da Energia;
b) Dois representantes da ADENE - Agência para a Energia;
c) Dois representantes da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
d) Um representante da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
4 - O GT-EED deve apresentar, no decorrer dos trabalhos, os seguintes documentos:
a) Cronograma dos trabalhos de transposição, até 30 dias após a data de publicação do presente despacho;
b) Relatório e documentação de suporte à consulta pública;
c) Propostas relativas aos atos a adotar para transposição da Diretiva EED.
5 - O GT-EED deve informar regularmente este Gabinete do ponto de situação dos trabalhos, com base no cronograma referido na alínea a) do número anterior.
6 - As entidades referidas no n.º 3 indicam os representantes ao coordenador, no prazo de cinco dias após a data de publicação do presente despacho, podendo ser substituídos no decorrer dos trabalhos mediante comunicação escrita ao coordenador, que deverá dar conhecimento desse facto aos restantes elementos do Grupo de Trabalho.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT-EED é assegurado pela ADENE - Agência para a Energia.
8 - Sempre que se considere relevante, a ADENE - Agência para a Energia convida a participar nos trabalhos outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
9 - Aos membros do GT-EED não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.
10 - O GT-EED cessa as suas funções com a conclusão do processo de transposição da Diretiva EED para o ordenamento jurídico nacional.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira.
318516952
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-11-04 - Decreto-Lei 84/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Define as regras sobre o desempenho energético dos centros de dados, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética, e assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364.
Aviso
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