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Despacho 377/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designação do coordenador nacional da Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (NOVA ENIPSSA 2025-2030).

Texto do documento

Despacho 377/2025 A Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (NOVA ENIPSSA 2025-2030), que fica sob coordenação do membro do Governo responsável pela área social e da inclusão, tem um coordenador nacional, a quem compete praticar os atos necessários à implementação do plano aprovado, como outros atos necessários à prossecução dos objetivos da referida Estratégia, a designar pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, sendo equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conforme previsto nos n.os 2, 7, e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024, de 30 de dezembro. Assim, no exercício dos poderes que me são conferidos pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determino: 1 - Nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024, de 30 de dezembro, designar como coordenador nacional da Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (NOVA ENIPSSA 2025-2030) o doutorado Henrique Manuel Marques Joaquim, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, cessando as funções como gestor executivo da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA), para as quais tinha sido designado pelo Despacho 8870/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2024. 2 - Nos termos do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024, de 30 de dezembro, que a respetiva retribuição é assegurada pelo Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) 3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. 31 de dezembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. ANEXO Nota curricular Henrique Manuel Marques Joaquim. Nasceu em Angola a 8 de novembro de 1970. Licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa em 2000. Doutorado em Serviço Social pela Universidade Católica Portuguesa em 2012. Foi docente universitário (UCP) de 2002 a 2017. Realizou a formação em avaliação de impacto de políticas públicas - Univ. Nova SBE - outubro de 2024. Realizou formação no «Insead Social Entrepreneurship Programe» (INSEAD) - Instituto de Empreendedorismo Social Cascais - em 2018. Realizou a formação avançada em Gestão e Liderança para dirigentes Eclesiais - Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais - Universidade Católica Portuguesa - em 2017. Foi vogal do conselho diretivo do ISS, I. P., entre novembro de 2022 e julho de 2024. Foi presidente e posteriormente diretor-geral da Comunidade Vida e Paz, IPSS, entre 2012 e 2019. 318522402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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