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Aviso 590/2025/2, de 8 de Janeiro

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Sumário

Lista de pessoal docente que cessou funções no ano de 2024.

Texto do documento

Aviso 590/2025/2



Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei dos Trabalhadores em Funções Públicas (LTFP), e em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, e 27 de junho, na sua versão atual, aplicado em conjugação com o Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente deste Agrupamento, cuja relação jurídica de emprego público cessou, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024:

Nome

Categoria

Motivo

Data de cessação

Celeste Anjos Castro

Professora

Aposentação

30/06/2024

Clarinda Silva Moreira

Professora

Aposentação

29/02/2024

Sílvia Graça Rodrigues da Silva Almeida

Professora

Aposentação

31/03/2024

Maria José Salgado Oliveira Guimarães

Professora

Aposentação

30/06/2024

Gabriel Maria Vieira da Silva Magalhães

Professor

Aposentação

01/08/2024



18 de dezembro de 2024. - A Diretora, Virgínia Matos Varandas.

318484341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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