Despacho 355/2025, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que a oficial em seguida mencionada, seja graduada no posto de Coronel nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR:
Especialidade de Oficiais TMMA
TCOR TMMA 111884-G, Sónia Cristina dos Santos Figueira - CRFA.
2 - A presente graduação fundamenta-se no facto da militar ter sido nomeada como Chefe do CRFA, cujas funções devem ser exercidas por um Coronel.
3 - Produz efeitos a partir da data da prática do ato de graduação.
4 - Fica integrada na primeira posição remuneratória do posto de Coronel, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.
5 - A presente graduação é efetuada após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Pública, de 22 de fevereiro de 2024, e de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março de 2024 e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.
18 de dezembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
318511102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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