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Despacho 355/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de Coronel da Tenente-Coronel TMMA 111884-G, Sónia Cristina dos ­Santos Figueira.

Texto do documento

Despacho 355/2025



1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que a oficial em seguida mencionada, seja graduada no posto de Coronel nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR:

Especialidade de Oficiais TMMA

TCOR TMMA 111884-G, Sónia Cristina dos Santos Figueira - CRFA.

2 - A presente graduação fundamenta-se no facto da militar ter sido nomeada como Chefe do CRFA, cujas funções devem ser exercidas por um Coronel.

3 - Produz efeitos a partir da data da prática do ato de graduação.

4 - Fica integrada na primeira posição remuneratória do posto de Coronel, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

5 - A presente graduação é efetuada após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Pública, de 22 de fevereiro de 2024, e de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março de 2024 e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.

18 de dezembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

318511102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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