Subdelegação de competências no licenciado Paulo Jorge Pereira Fernandes, coordenador do Gabinete de Auditoria Interna.
Despacho 305/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.3 da
deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo
Aviso 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela
deliberação 16/CD/2024, de 3 de outubro de 2024, publicada pelo
Aviso 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II da
Lei 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Pereira Fernandes, coordenador, em regime de substituição, do Gabinete de Auditoria Interna (GAI), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do GAI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento e competências do GAI, incluindo a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo.
d) Realizar e participar em reuniões e promover outras iniciativas junto de outras entidades públicas ou privadas relevantes no âmbito e para efeito da prossecução das competências do GAI, nos termos legalmente previstos;
e) Designar representantes em grupos de trabalho no âmbito da atividade do GAI.
2 - Autorizar o identificado dirigente a subdelegar num técnico superior do GAI, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
13 de dezembro de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa.
318480786