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Despacho 305/2025, de 7 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado Paulo Jorge Pereira Fernandes, coordenador do Gabinete de Auditoria Interna.

Texto do documento

Despacho 305/2025 Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.3 da deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação 16/CD/2024, de 3 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, decido: 1 - Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Pereira Fernandes, coordenador, em regime de substituição, do Gabinete de Auditoria Interna (GAI), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do GAI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para: a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento e competências do GAI, incluindo a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços, até ao valor de 20.000 euros; b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização; c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo. d) Realizar e participar em reuniões e promover outras iniciativas junto de outras entidades públicas ou privadas relevantes no âmbito e para efeito da prossecução das competências do GAI, nos termos legalmente previstos; e) Designar representantes em grupos de trabalho no âmbito da atividade do GAI. 2 - Autorizar o identificado dirigente a subdelegar num técnico superior do GAI, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados. 13 de dezembro de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa. 318480786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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