Subdelegação de competências na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora da Direção de Gestão Financeira, e nas licenciadas Maria Manuela Ribeiro de Carvalho Monteiro Varela e Lúcia da Conceição Ferreira de Sousa.
Despacho 303/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea a) do n.º 1.3 e n.º 7 da
deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo
Aviso 22738/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela
deliberação 16/CD/2024, de 3 de outubro de 2024, publicada pelo
Aviso 24362/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da
Lei 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora da Direção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os atos de gestão corrente da DGF, incluindo a assinatura de correspondência e o expediente com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGF, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas, previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Autorizar a devolução e o pagamento de quantias pagas indevidamente ou em excesso ao abrigo de contratos de financiamento, até ao valor de 5.000 euros;
e) Aprovar planos de regularização de dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros;
f) Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:
f.1) Receitas e despesas de funcionamento, exceto Ativos e Passivos Financeiros: 500.000 euros;
f.2) Receitas e despesas de funcionamento, envolvendo Ativos e Passivos financeiros: 5.000.000 euros;
f.3) Receitas e despesas de investimento do plano: 1.000.000 euros.
g) Autorizar a cabimentação orçamental de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;
h) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização, incluindo ficheiros TEIS, e assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:
h.1) Em conjunto com o licenciado Ricardo Ferreira Alves de Seabra, coordenador do Departamento de Controlo de Gestão (DCG) ou com a licenciada Maria Manuela Ribeiro de Carvalho Monteiro Varela, até ao montante de 20.000 euros, inclusive;
h.2) Em conjunto comigo ou, durante as minhas ausências ou impedimentos, com um membro do conselho diretivo;
h.3) Individualmente, com a utilização do cartão «Tesouro Português».
i) Assinar certidões de dívida em nome do IHRU, I. P.;
j) Assinar os pedidos de desembolsos de empréstimos obtidos, em conjunto com o membro do conselho diretivo competente para o ato.
2 - Subdelegar nas licenciadas Maria Manuela Ribeiro de Carvalho Monteiro Varela e Lúcia da Conceição Ferreira de Sousa a competência para individualmente utilizarem o cartão «Tesouro Português», para procederem a pagamentos relativos a quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização.
3 - Autorizar a diretora da DGF a subdelegar as competências que ora lhe são subdelegadas nos seguintes casos e termos:
a) Em cada um dos coordenadores dos Departamentos de Controlo de Financiamentos (DCF), de Controlo de Gestão (DCG) e de Contabilidade (DC), respetivamente licenciados António Jorge Almeida da Cunha, Ricardo Ferreira Alves de Seabra e Paulo Jorge Cunha Teixeira, para a prática dos atos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1, com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a);
b) No identificado coordenador do DCG para exercício da competência a que se refere a alínea g) do n.º 1;
c) No identificado coordenador do DCF para exercício da competência a que se refere a alínea i) do n.º 1;
d) Durante as suas ausências e impedimentos, no identificado coordenador do DCG, para a prática dos atos a que se referem a alínea h.2) do n.º 1;
e) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica flexível de segundo nível que a substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas, com exceção das referidas na alínea j) do n.º 1.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes e pelas licenciadas Maria Manuela Ribeiro de Carvalho Monteiro Varela e Lúcia da Conceição Ferreira de Sousa no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
13 de dezembro de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa.
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