Despacho 222/2025, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Série II de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de higiene e limpeza para as instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Considerando que a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa pretende adquirir serviços de higiene e limpeza para as suas instalações, com a empresa INTERLIMPE - Facility Servises, SA, NIPC 502611057, num montante total de 1.090.793 € (um milhão noventa mil e setecentos e noventa e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024, 2025, 2026 e 2027.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e, no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2024: 335.418,85 € (trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e dezoito euros e oitenta e cinco cêntimos);
2025: 447.225,13 € (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e vinte e cinco euros e treze cêntimos);
2026: 447.225,13 € (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e vinte e cinco euros e treze cêntimos);
2027: 111.806,28 € (cento e onze mil oitocentos e seis euros e vinte e oito cêntimos)
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de março de 2024. - O Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.
318505433
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026250.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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