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Despacho 193/2025, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência.

Texto do documento

Despacho 193/2025



Aprovação da alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, realizada a consulta pública e no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de janeiro, aprovo a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência, publicado em anexo ao presente despacho.

18 de dezembro de 2024. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência

Nota justificativa

Nos termos do contrato assinado entre a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e o Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) para a execução do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, foi necessário proceder à regulamentação da atribuição de Bolsas de Incentivo contempladas neste mesmo projeto.

Neste contexto, foi aprovado a 6 de dezembro de 2022 o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência.

Analisada a atribuição de Bolsas no ano académico 2022/2023, e atenta a necessidade de potenciar a execução desta rubrica de investimento do projeto supramencionado através de novas tipologias de bolsas e da atribuição de mais bolsas, torna-se imprescindível proceder à alteração do Regulamento em questão.

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência aprovado em anexo ao Despacho 826/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, em 17 de janeiro de 2023.

Artigo 2.º

Alteração

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 9.º e 17.º são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras para a atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos integrados na oferta formativa do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, no âmbito das medidas PRR Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.

Artigo 2.º

Tipologias e número de bolsas

1 - […]

a) […]

i) […]

ii) […]

iii) Bolsas Sucesso +;

b) […]

i) […]

ii) […]

iii) […]

iv) Bolsas Sucesso +;

v) Bolsas (Re)Qualificação +.

2 - As bolsas podem ser atribuídas até um máximo de estudantes de acordo com tipologia de bolsas:

i) Bolsas Mérito +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;

ii) Bolsas Mulheres +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;

iii) Bolsas Emprego +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;

iv) Bolsas Sucesso + STEAM, até ao limite de estudantes inscritos em cada edição dos cursos, conforme indicado no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;

v) Bolsas Sucesso + Adultos, até ao limite de estudantes inscritos em cada edição do curso, conforme indicado no n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento;

vi) Bolsas (Re)Qualificação +, até ao máximo de 10 estudantes em cada edição de cada curso.

3 - Adicionalmente às bolsas acima identificadas poderão ainda ser atribuídos prémios, em formato de bolsas, em competições ou concursos relacionados com atividades de empreendedorismo, empregabilidade, inovação pedagógica e atividades de investigação.

4 - As bolsas previstas no número anterior serão atribuídas até o máximo de 3 bolsas por cada competição ou concurso.

Artigo 3.º

Seriação dos beneficiários

1 - […]

2 - A ordenação dos estudantes para a atribuição das bolsas em formato de prémios é definida de acordo com a lista de classificação final dos concursos e competições realizadas.

3 - […]

4 - […]

Artigo 5.º

Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +

1 - […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 - A bolsa será paga na totalidade, após inscrição no 1.º semestre do 1.º ano do curso.

3 - Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;

c) Mestrado: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 20 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo.

4 - A alteração operada com a introdução do exposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo têm efeitos retroativos ao ano académico 2022/2023.

Artigo 9.º

Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +

1 - […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

2 - A bolsa será paga na totalidade, após inscrição no 1.º semestre do 1.º ano do curso.

3 - Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;

c) Mestrado: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 20 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo.

4 - A alteração operada com a introdução do exposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo têm efeitos retroativos ao ano académico 2022/2023.

Artigo 17.º

Critérios de desempate

1 - […]

a) […]

i) […]

ii) […]

b) […]

i) […]

ii) […]

c) […]

i) […]

ii) […]

d) Bolsas de incentivo Impulso Adultos - (Re)Qualificação +:

i) Estudantes inscritos na primeira fase de seleção e ordenação de candidatos;

ii) Caso a igualdade subsista, o critério de desempate será os anos de experiência profissional na área do curso.»

Artigo 3.º

Aditamento

Os artigos 7.º-A, 7.º-B, 13.ºA, 13.º-B, 13.º-C, 13.º-D são aditados, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Bolsas Sucesso +

1 - As Bolsas Sucesso + do Impulso Jovens STEAM são uma prestação pecuniária destinada a promover o sucesso académico dos estudantes a frequentar uma formação superior STEAM.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Sucesso + STEAM, os estudantes que concluam um curso (cursos breves, MOOCs ou microcredenciais) desenvolvidos para promover o sucesso académico dos estudantes STEAM no IPCA.

Artigo 7.º-B

Valor e condições de pagamento das Bolsas Sucesso +

1 - O valor das Bolsas Sucesso + STEAM são uma prestação pecuniária de até duzentos e cinquenta (250) euros, destinada a promover o sucesso académico dos estudantes inscritos na oferta formativa do IPCA, enquadrada no projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de conclusão do curso enquadrado com as Bolsas Sucesso + STEAM.

Artigo 13.º-A

Bolsas Sucesso +

1 - As Bolsas Sucesso + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária destinada a promover o reingresso de estudantes que já estiveram inscritos à unidade curricular de Dissertação/Projeto/Estágio (DTE) e não entregaram o relatório final, para efeitos de defesa pública e obtenção de grau de mestre.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Sucesso +, os estudantes que concluam o curso “Dissertação em Ação: rumo à conclusão de estudos e ingresso no mercado de trabalho” do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos.

Artigo 13.º-B

Valor e condições de pagamento das Bolsas Sucesso +

1 - O valor das Bolsas Sucesso + são uma prestação pecuniária no valor de trezentos (300) euros, destinada a promover o reingresso de estudantes que já estiveram inscritos à unidade curricular de DTE e não entregaram o relatório final, para efeitos de defesa pública e obtenção de grau de mestre.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de inscrição na unidade curricular de DTE.

Artigo 13.º-C

(Re)Qualificação +

1 - As Bolsas (Re)Qualificação + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária no valor de quinhentos (500) euros, destinada a promover os mestrados profissionais do IPCA, procurando incentivar o ingresso de estudantes para a participação nesta nova tipologia.

2 - São elegíveis para atribuição das (Re)Qualificação + os estudantes com inscrição efetiva e validada pela divisão académica nos cursos de mestrado profissional, do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos.

3 - A seleção dos estudantes para atribuição das bolsas deverá seguir as seguintes regras:

a) Identificação dos primeiros dez estudantes inscritos no mestrado profissional, com a média de ingresso mais alta, independentemente da fase de colocação;

b) Em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os seguintes critérios de seleção:

i) Estudantes inscritos na primeira fase de seleção e ordenação de candidatos;

ii) Caso a igualdade subsista, o critério de desempate será os anos de experiência profissional na área do curso.

Artigo 13.º-D

Valor e condições de pagamento das Bolsas (Re)Qualificação +

1 - O valor das Bolsas (Re)Qualificação + corresponde a quinhentos (500) euros até ao máximo de 10 bolsas por mestrado em cada edição de cada curso.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de inscrição no mestrado profissional.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

É republicado, em anexo, o Regulamento Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência

ANEXO

(Republicação)

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) consagra na missão do ensino superior a qualificação de alto nível dos cidadãos, devendo ser asseguradas as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida, tendo as instituições de ensino superior o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento. O IPCA, nos seus Estatutos, assume como fundamentais os valores do ensino inclusivo, inovador e flexível e a transferência e valorização do conhecimento, consagrando entre as suas atribuições a criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades e que promova a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes.

Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, o IPCA apresentou e viu aprovada sua candidatura (projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA) aos investimentos RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos e RE-C06.i04.01 - Impulso Jovens STEAM.

O «Impulso Jovens STEAM» tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics). O «Impulso Adultos» tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como a formação ao longo da vida.

Nos termos do contrato assinado entre a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e o Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) para a execução do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA estão previstas, entre outras iniciativas, a atribuição de bolsas para atrair mais estudantes (jovens e adultos) através de apoio financeiro. No âmbito do programa «Impulso Jovens STEAM», serão criadas bolsas de incentivo para estudantes das áreas STEAM, sob a forma de bolsas de mérito a bolsas para estudantes do sexo feminino. O programa “Impulso Adultos” prevê um apoio diferenciado para estudantes adultos de mérito, estudantes adultos do sexo feminino e estudantes adultos desempregados.

Para o efeito é essencial um enquadramento regulamentar adequado para a atribuição desses apoios, pelo que o IPCA, no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira assegurada pela Lei e pelos seus Estatutos, pode, designadamente, proceder à emissão de regulamentos e à concessão de bolsas, autorizando despesas e efetuar pagamentos. Logo, é elaborado o presente regulamento para a execução do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA na sequência da assinatura do Contrato-Programa de Financiamento aos Investimentos RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos e RE-C06.i04.01 - Impulso Jovens STEAM no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras para a atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos integrados na oferta formativa do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, no âmbito das medidas PRR Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.

Artigo 2.º

Tipologias e número de bolsas

1 - As bolsas a atribuir assumem as seguintes tipologias:

a) Bolsas a atribuir no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM:

i) Bolsas Mérito +;

ii) Bolsas Mulheres +;

iii) Bolsas Sucesso +.

b) Bolsas a atribuir no âmbito do Programa Impulso Adultos:

i) Bolsas Mérito +;

ii) Bolsas Mulheres +;

iii) Bolsas Emprego +;

iv) Bolsas Sucesso +;

v) Bolsas (Re)Qualificação +.

2 - As bolsas podem ser atribuídas até um máximo de estudantes de acordo com tipologia de bolsas:

i) Bolsas Mérito +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;

ii) Bolsas Mulheres +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;

iii) Bolsas Emprego +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;

iv) Bolsas Sucesso + STEAM, até ao limite de estudantes inscritos em cada edição dos cursos, conforme indicado no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;

v) Bolsas Sucesso + Adultos, até ao limite de estudantes inscritos em cada edição do curso, conforme indicado no n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento;

vi) Bolsas (Re)Qualificação +, até ao máximo de 10 estudantes em cada edição de cada curso.

3 - Adicionalmente às bolsas acima identificadas poderão ainda ser atribuídos prémios, em formato de bolsas, em competições ou concursos relacionados com atividades de empreendedorismo, empregabilidade, inovação pedagógica e atividades de investigação.

4 - As bolsas previstas no número anterior serão atribuídas até o máximo de 3 bolsas por cada competição ou concurso.

Artigo 3.º

Seriação dos beneficiários

1 - A ordenação dos estudantes para a atribuição das bolsas de incentivo em cada curso e para cada tipologia é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final prevista para a seriação de candidatos para a respetiva oferta formativa.

2 - A ordenação dos estudantes para a atribuição das bolsas em formato de prémios é definida de acordo com a lista de classificação final dos concursos e competições realizadas.

3 - Os estudantes elegíveis de cada curso e tipologia de bolsas de incentivo são ordenados de acordo com a nota de entrada no curso, por ordem decrescente.

4 - As bolsas são atribuídas aos estudantes com a nota mais elevada de entrada, até ao limite do número de bolsas.

CAPÍTULO I

BOLSAS IMPULSO JOVENS STEAM

Artigo 4.º

Bolsas de Mérito +

1 - As Bolsas Mérito + do Impulso Jovens STEAM são uma prestação pecuniária, destinadas a estudantes que demonstrem um aproveitamento escolar excecional.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Mérito +, os estudantes inscritos em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e que:

a) Frequentem o IPCA a tempo integral;

b) Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano de entrada no curso.

Artigo 5.º

Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +

1 - O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

c) Mestrado: 50 % do valor da propina de um ano letivo.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após inscrição no 1.º semestre do 1.º ano do curso.

3 - Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;

c) Mestrado: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 20 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo.

4 - A alteração operada com a introdução do exposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo têm efeitos retroativos ao ano académico 2022/2023.

Artigo 6.º

Bolsas Mulheres +

1 - As Bolsas Mulheres + do Impulso Jovens STEAM são uma prestação pecuniária, destinadas a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos das áreas STEAM, procurando incentivar o ingresso de estudantes do sexo feminino nessas áreas.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Mulheres +, as estudantes inscritas em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e que:

a) Frequentem o IPCA a tempo integral;

b) Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano de entrada no curso;

c) Sejam estudantes do sexo feminino.

Artigo 7.º

Valor e condições de pagamento das Bolsas Mulheres +

1 - O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

c) Mestrado: 50 % do valor da propina de um ano letivo.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após inscrição no 1.º semestre do 1.º ano do curso.

3 - Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;

c) Mestrado: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 20 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo.

Artigo 7.º-A

Bolsas Sucesso +

1 - As Bolsas Sucesso + do Impulso Jovens STEAM são uma prestação pecuniária destinada a promover o sucesso académico dos estudantes a frequentar uma formação superior STEAM.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Sucesso + STEAM, os estudantes que concluam um curso (cursos breves, MOOCs ou microcredenciais) desenvolvidos para promover o sucesso académico dos estudantes STEAM no IPCA.

Artigo 7.º-B

Valor e condições de pagamento das Bolsas Sucesso +

1 - O valor das Bolsas Sucesso + STEAM são uma prestação pecuniária de até duzentos e cinquenta (250) euros, destinada a promover o sucesso académico dos estudantes inscritos na oferta formativa do IPCA, enquadrada no projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de conclusão do curso enquadrado com as Bolsas Sucesso + STEAM.

CAPÍTULO II

BOLSAS IMPULSO ADULTOS

Artigo 8.º

Bolsas de Mérito +

1 - As Bolsas Mérito + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária, destinadas a estudantes que demonstrem um aproveitamento escolar excecional.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Mérito +, os estudantes inscritos em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos e que:

a) Frequentem o IPCA a tempo integral;

b) Tenham idade igual ou superior a 23 anos na data da inscrição no curso.

Artigo 9.º

Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +

1 - O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

c) Pós-graduação: 50 % do valor da propina de um ano letivo;

d) Mestrado profissional: 50 % do valor da propina de um ano letivo.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após inscrição no 1.º semestre do 1.º ano do curso.

3 - Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;

c) Mestrado: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 20 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo.

4 - A alteração operada com a introdução do exposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo têm efeitos retroativos ao ano académico 2022/2023.

Artigo 10.º

Bolsas Mulheres +

1 - As Bolsas Mulheres + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária, destinadas a mitigar as desigualdades em termos de género nos ciclos de estudos das áreas STEAM, procurando incentivar o ingresso de estudantes do sexo feminino nessas áreas.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Mulheres +, as estudantes inscritas em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos e que:

a) Frequentem o IPCA a tempo integral;

b) Tenham idade igual ou superior a 23 anos na data da inscrição no curso;

c) Sejam estudantes do sexo feminino.

Artigo 11.º

Valor e condições de pagamento das Bolsas Mulheres +

1 - O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

b) Pós-graduação: 50 % do valor da propina de um ano letivo;

c) Mestrado profissional: 50 % do valor da propina de um ano letivo.

2 - A bolsa será paga na totalidade, no 1.º semestre do 1.º ano do curso.

3 - Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;

b) Pós-graduação: 100 % da bolsa;

c) Mestrado profissional: 100 % da bolsa.

Artigo 12.º

Bolsas Emprego +

1 - As Bolsas Emprego + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária, destinadas a fomentar a empregabilidade, através da formação ao longo da vida e do incentivo ao prosseguimento de estudos.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Emprego +, os estudantes inscritos em cursos do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos e que:

a) Frequentem o IPCA a tempo integral;

b) Tenham idade igual ou superior a 23 anos na data da inscrição no curso;

c) Estejam em situação de desemprego atestada com comprovativo emitido por entidades competentes (Segurança Social ou Instituto de Emprego e Formação Profissional).

Artigo 13.º

Valor e condições de pagamento das Bolsas Emprego +

1 - O valor das Bolsas Emprego + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

c) Pós-graduação: 100 % do valor da propina de um ano letivo;

d) Mestrado profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo.

2 - A bolsa será paga na totalidade, no 1.º semestre do 1.º ano do curso.

3 - Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:

a) Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;

b) Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;

c) Pós-graduação: 100 % da bolsa;

d) Mestrado profissional: 100 % da bolsa.

Artigo 13.º-A

Bolsas Sucesso +

1 - As Bolsas Sucesso + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária destinada a promover o reingresso de estudantes que já estiveram inscritos à unidade curricular de Dissertação/Projeto/Estágio (DTE) e não entregaram o relatório final, para efeitos de defesa pública e obtenção de grau de mestre.

2 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Sucesso +, os estudantes que concluam o curso “Dissertação em Ação: rumo à conclusão de estudos e ingresso no mercado de trabalho” do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos.

Artigo 13.º-B

Valor e condições de pagamento das Bolsas Sucesso +

1 - O valor das Bolsas Sucesso + são uma prestação pecuniária no valor de trezentos (300) euros, destinada a promover o reingresso de estudantes que já estiveram inscritos à unidade curricular de DTE e não entregaram o relatório final, para efeitos de defesa pública e obtenção de grau de mestre.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de inscrição na unidade curricular de DTE.

Artigo 13.º-C

(Re)Qualificação +

1 - As Bolsas (Re)Qualificação + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária no valor de quinhentos (500) euros, destinada a promover os mestrados profissionais do IPCA, procurando incentivar o ingresso de estudantes para a participação nesta nova tipologia.

2 - São elegíveis para atribuição das (Re)Qualificação + os estudantes com inscrição efetiva e validada pela divisão académica nos cursos de mestrado profissional, do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos.

3 - A seleção dos estudantes para atribuição das bolsas deverá seguir as seguintes regras:

a) Identificação dos primeiros dez estudantes inscritos no mestrado profissional, com a média de ingresso mais alta, independentemente da fase de colocação.

b) Em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os seguintes critérios de seleção:

i) Estudantes inscritos na primeira fase de seleção e ordenação de candidatos;

ii) Caso a igualdade subsista, o critério de desempate será os anos de experiência profissional na área do curso.

Artigo 13.º-D

Valor e condições de pagamento das Bolsas (Re)Qualificação +

1 - O valor das Bolsas (Re)Qualificação + corresponde a quinhentos (500) euros até ao máximo de 10 bolsas por mestrado em cada edição de cada curso.

2 - A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de inscrição no mestrado profissional.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14.º

Acumulação de bolsas

1 - As bolsas previstas no presente Regulamento não são cumulativas.

2 - As bolsas recebidas ao abrigo do presente Regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior, bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades.

Artigo 15.º

Perda do direito à bolsa

O estudante perde o direito a receber a bolsa de incentivo em caso de:

a) Anulação ou não renovação da inscrição;

b) Não obtenção de aproveitamento escolar no caso das Bolsas Mérito +;

c) Alteração para regime de tempo parcial;

d) Condenação em procedimento disciplinar.

Artigo 16.º

Procedimento para atribuição das bolsas

1 - Compete à equipa responsável pelo projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, em articulação com a Divisão Académica, gerir e conduzir o processo de atribuição das bolsas de incentivo e submeter à aprovação do Presidente do IPCA.

2 - O pagamento das bolsas é efetuado por transferência, para a conta bancária identificada pelo estudante para o efeito, mediante indicação do IBAN e nome do titular da conta.

Artigo 17.º

Critérios de desempate

1 - Para efeitos de desempate, deve observar-se a aplicação, pela ordem indicada, dos seguintes critérios:

a) Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM - Mérito+ e Mulheres+:

i) Mérito da formação anterior do candidato, privilegiando-se o estudante que tiver a melhor média de final do curso do ensino secundário ou ensino superior, consoante o caso;

ii) Idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;

b) Bolsas de incentivo Impulso Adultos - Mérito+ e Mulheres+:

i) Mérito da formação anterior do candidato, privilegiando-se o estudante que tiver a melhor média de final do curso do ensino secundário ou ensino superior, consoante o caso;

ii) Idade do estudante, privilegiando-se os de maior idade;

c) Bolsas de incentivo Impulso Adultos - Emprego +:

i) Situação de desemprego, privilegiando-se o estudante com o período mais extenso de desemprego;

ii) Idade do estudante, privilegiando-se os de maior idade;

d) Bolsas de incentivo Impulso Adultos - (Re)Qualificação +:

i) Estudantes inscritos na primeira fase de seleção e ordenação de candidatos;

ii) Caso a igualdade subsista, o critério de desempate será os anos de experiência profissional na área do curso.

Artigo 18.º

Notificações e comunicações

Todas as notificações e comunicações a fazer no âmbito do presente Regulamento, serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional dos estudantes.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318488351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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