Portaria 5/2025/2, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º do Decreto-Lei 407/90, de 31 de dezembro, e nos artigos 2.º e 3.º do mesmo Decreto-Lei 407/90, de 31 de dezembro, o seguinte:
1 - Nomear o 22000, Capitão-Tenente M Ricardo Beirão Cortez Saraiva da Rocha para o cargo ONN/S MGC 0090 - Staff Officer Planning no Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), embarcado no navio almirante.
2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de seis meses, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2024.
20 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318501934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução
Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.
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1990-12-31 - Decreto-Lei 407/90 - Ministério da Defesa Nacional
Fixa o abono mensal a atribuir aos militares portugueses que desempenhem cargos internacionais militares no COMSTANAVFORLANT.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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