Despacho 68/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante de Pessoal da Força Aérea e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de primeiro-cabo:
2CAB CIBER 144657 G Rafael Filipe Miranda da Costa - COCIBER
2CAB CIBER 144658 E Maria Micaela dos Santos Carriço - COCIBER
2CAB CIBER 144708 E Tomás Alexandre Lourenço Abreu - COCIBER
2CAB CIBER 144666 F Pedro Filipe Marques Carregado - COCIBER
2CAB CIBER 144680 A Gonçalo Ramalhete da Silva Peixoto - COCIBER
2CAB CIBER 144681 K André Filipe Favita Cruz - COCIBER
2CAB CIBER 144668 B Nuno Rafael Carvalho Oliveira - COCIBER
2CAB MARME 144608 J Mário Luís Catita Carvão - DGMFA
2CAB MARME 144617 H Luigi Ramalho Servulo da Silva - BA11
2CAB MARME 144573 B Pedro Rafael Assunção Branco Velho - BA11
2CAB MARME 144571 F Leandro José de Sousa Rodrigues - BA1
2 - Contam a antiguidade desde 17 de dezembro de 2023.
3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
5 de março de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.
318489859
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2015-07-31 -
Decreto-Lei
142/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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