Despacho 42/2025, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde e Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 1/2025, Série II de 2025-01-02
- Data: 2025-01-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
As instituições particulares de solidariedade social, em especial as Misericórdias, assumem um papel de extremo relevo no sistema de saúde, que tem raízes profundas na sociedade portuguesa e que tem sido reconhecido ao longo dos tempos; na verdade, as Misericórdias têm sempre estado associadas à prestação de cuidados de saúde, embora exercendo diferentes papéis, em especial na sua associação à prossecução do interesse público.
Considerando que o Programa do XXIV Governo Constitucional prevê a integração das diferentes unidades que constituem o Sistema Nacional de Saúde de forma a reforçar a rede pública, garantindo os melhores cuidados a todos os portugueses, onde se poderá incluir o reforço do papel das Misericórdias naquele Sistema, quer seja através da prestação de cuidados de saúde através de acordos de cooperação, quer seja através da devolução dos hospitais pertencentes às mesmas.
Refere-se que o Acordo Genérico de Cooperação assinado entre o Estado Português e a União das Misericórdias Portuguesas a 12 de dezembro de 2024 prevê, na sua cláusula 6.ª, a constituição de uma comissão de acompanhamento do mesmo, composta por 11 membros, uma personalidade designada pelo Ministério da Saúde, que presidente, um segundo membro designado pela área governativa da saúde, um membro designado pela área governativa da segurança social, um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e cinco representantes da União das Misericórdias Portuguesas.
Tendo sido identificados os representantes por parte das entidades da área governativa da saúde e por parte da União das Misericórdias Portuguesas, ao abrigo do disposto nos artigos 21.º e 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, no n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, e no n.º 2 do Despacho 5948/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, determina-se o seguinte:
1 - A Comissão de Acompanhamento do Acordo Genérico de Cooperação entre o Estado Português e a União das Misericórdias Portuguesas é constituída pelas seguintes personalidades:
a) José Martins Nunes, médico, que preside;
b) Helder Jaime Marques Duarte de Almeida, técnico especialista do Gabinete da Secretária da Estado da Gestão da Saúde;
c) João Pedro Marquis Garcia da Eira Rodrigues, adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão;
d) Maurício Loureiro Alexandre, diretor do Departamento de Contratualização da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
e) Cristina Maria Pereira Pedro de Oliveira, técnica superior do Departamento de Prestações em Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Joana Carmona Nicolau Chêdas Fernandes, gestora do Núcleo de Apoio a Projetos Transversais de Tecnologias de Informação e Comunicação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
g) Humberto Manuel Martins Carneiro, provedor da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso;
h) Joaquim Alexandre de Barros Salazar Coimbra, presidente da comissão executiva da Santa Casa da Misericórdia de Riba de Ave;
i) Maria Amélia Duarte Ferreira, provedora da Santa Casa da Misericórdia do Marco de Canaveses;
j) Paulo Alexandre da Silva Coelho, administrador hospitalar do Hospital Agostinho Ribeiro da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras;
k) Rui Manuel Canastra de Azevedo Maia, provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 12 de dezembro de 2024.
19 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé. - 18 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
318492466
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6023720/despacho-42-2025-de-2-de-janeiro