Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição dos serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Portaria 1/2025/2
O
Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, procedeu à alteração de diversas estruturas orgânicas de vários serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado com vista a adequá-las para responder aos desafios vindouros, no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência, de entre os quais a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) e o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.).
Nesse sentido, o diploma operou uma reestruturação de serviços entre ambos. A DGEEC, entidade até então responsável por parte dos sistemas de informação e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), encontra a sua missão e atribuições primordialmente integradas na dimensão estatística dos sistemas educativo e científico e tecnológico, no papel que desempenham para as políticas e o planeamento, encontrando-se a sua estrutura orgânica e humana dimensionada nessa medida. Por outro lado, o IGeFE, I. P., foi criado com o objetivo de assegurar uma gestão mais eficiente dos recursos existentes. A orientação da sua missão, associada a experiências anteriores em matéria de sistemas de informação e TIC, demonstra que é uma entidade com capacidade para cumprir os objetivos de eficiência, eficácia e qualidade na gestão dos ativos, serviços e projetos, ao mesmo tempo que se impõe uma gestão e execução racional dos fundos europeus e, em simultâneo, se procura uma consolidação e concentração de ativos e recursos nesta área.
O
Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, transferiu, assim, para o IGeFE, I. P., as atribuições na gestão dos ativos, serviços e projetos nestas áreas que se encontravam sob a responsabilidade da DGEEC.
Com tal transferência de atribuições, o IGeFE, I. P., sucedeu nas posições contratuais da DGEEC, designadamente as relativas ao contrato de aquisição de serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, cuja repartição de encargos plurianuais tinha sido autorizada pela
Portaria 330/2022, de 16 de fevereiro.
Considerando que o referido contrato foi celebrado para vigorar por um período de 36 meses, tendo a sua execução tido início em junho de 2022, torna-se necessário proceder à reprogramação dos respetivos encargos, que se traduzirá no alargamento do período temporal da despesa em cinco meses.
Do exposto não advém qualquer acréscimo da despesa autorizada ou alteração do valor contratual, mas a referida reprogramação carece de autorização do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, conferida através de portaria, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do
Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024.
Assim:
Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do
Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., autorizado, na qualidade de cessionário do contrato, a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a central de receção e monitorização de alarmes, através da Rede Alargada da Educação, até ao montante global máximo autorizado nos termos da
Portaria 330/2022, de 16 de fevereiro.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022 - € 514 263,75 (quinhentos e catorze mil, duzentos e sessenta e três euros e setenta e cinco cêntimos);
b) Em 2023 - € 881 595,00 (oitocentos e oitenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco euros);
c) Em 2024 - € 881 595,00 (oitocentos e oitenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco euros);
d) Em 2025 - € 367 331,25 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos).
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
26 de dezembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318513103