Despacho 15224/2024, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 253/2024, Série II de 2024-12-31
- Data: 2024-12-31
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor-geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro ― recursos próprios tradicionais, capítulo 70.
Texto do documento
Despacho 15224/2024
1 - Considerando que é atribuição da Direção-Geral do Orçamento a gestão do Orçamento do Estado no que se refere aos recursos próprios europeus, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual;
2 - Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, subdelego no diretor-geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro, com faculdade de subdelegação nos subdiretores-gerais, a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar a realização de despesa, inerente à disponibilização de recursos próprios europeus diferida, no contexto dos Regulamentos europeus n.os 609/2014 e 2021/770, nas suas redações atuais, até ao limite de 10 000 000 €, que esteja relacionada com a gestão do capítulo 70 do orçamento do Ministério das Finanças, no que se refere aos recursos próprios europeus;
2.2 - Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pedidos de autorização de pagamentos (PAP) decorrentes do n.º 2.1;
2.3 - Autorizar o levantamento das reservas que estiveram na base da disponibilização de caráter condicional de recursos próprios europeus diferida;
2.4 - Autorizar as alterações orçamentais por compensação em anulação de dotações, dentro do mesmo capítulo, nos termos conjugados do disposto nas normas estabelecidas na lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental;
2.5 - Autorizar o aumento da despesa compensado pela cobrança de receita própria ou consignada ao capítulo 70, para permitir a entrega à Comissão Europeia dos montantes devidos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de dezembro de 2024.
13 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318490432
1 - Considerando que é atribuição da Direção-Geral do Orçamento a gestão do Orçamento do Estado no que se refere aos recursos próprios europeus, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual;
2 - Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, subdelego no diretor-geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro, com faculdade de subdelegação nos subdiretores-gerais, a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar a realização de despesa, inerente à disponibilização de recursos próprios europeus diferida, no contexto dos Regulamentos europeus n.os 609/2014 e 2021/770, nas suas redações atuais, até ao limite de 10 000 000 €, que esteja relacionada com a gestão do capítulo 70 do orçamento do Ministério das Finanças, no que se refere aos recursos próprios europeus;
2.2 - Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pedidos de autorização de pagamentos (PAP) decorrentes do n.º 2.1;
2.3 - Autorizar o levantamento das reservas que estiveram na base da disponibilização de caráter condicional de recursos próprios europeus diferida;
2.4 - Autorizar as alterações orçamentais por compensação em anulação de dotações, dentro do mesmo capítulo, nos termos conjugados do disposto nas normas estabelecidas na lei do Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução orçamental;
2.5 - Autorizar o aumento da despesa compensado pela cobrança de receita própria ou consignada ao capítulo 70, para permitir a entrega à Comissão Europeia dos montantes devidos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de dezembro de 2024.
13 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318490432
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-23 -
Decreto-Lei
191/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.
Aviso
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