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Regulamento 1486/2024, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração do Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Nova Information Management School da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Regulamento 1486/2024



Sob proposta, aprovada pelo Conselho Científico, é alterado o Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Nova Information Management School da Universidade Nova de Lisboa (NOVA IMS), procedendo-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento n.º.514/2011, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto, com as devidas alterações.

18 de dezembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Neto.

Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Nova Information Management School da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis aos concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Nova Information Management School da Universidade Nova de Lisboa (NOVA IMS).

Artigo 2.º

Legislação e regulamentos aplicáveis

Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares regem-se pelo disposto nos artigos 4.º e 37° e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação dada pelo Decreto-Lei 0 20512009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como pelo disposto no Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 58, de 24 de março.

Artigo 3.º

Áreas disciplinares dos concursos

1 - Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a recrutar candidatos para exercerem a sua atividade numa ou mais áreas disciplinares da NOVA IMS, constantes da seguinte lista:

Marketing.

Sistemas de Informação.

Ciência da Informação Geográfica.

Ciência de Dados.

Inteligência Artificial.

Gestão de Informação.

Estatística.

Gestão de Risco.

2 - A especificação da área ou áreas disciplinares a concurso serão aprovadas previamente, para cada concurso específico, pelo Conselho Científico da NOVA IMS, no âmbito da sua competência e em observância do disposto no ECDU e no Regulamento de Concursos de Pessoal Docente da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 4.º

Plano de unidade curricular existente ou a criar

Nos concursos para professor catedrático, associado e auxiliar é exigido que os candidatos entreguem um plano sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área ou áreas disciplinares do concurso.

Artigo 5.º

Do Aviso de abertura

1 - Os avisos de abertura de concurso devem ser publicados com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, nas línguas portuguesa e inglesa, no Diário da República, na bolsa de emprego público e nos sites da UNL, da NOVA IMS, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e no EUROAXESS, podendo ser adotadas outras formas de divulgação.

2 - Dos avisos de abertura de concurso devem constar os seguintes elementos:

a) A área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso;

b) O número de postos de trabalho;

c) O prazo para apresentação de candidaturas;

d) Os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas;

e) Os requisitos especiais, constantes dos artigos 40.º, 41.º e 41.º-A do ECDU;

f) A natureza internacional do concurso;

g) O prazo de validade do concurso;

h) A composição do júri;

i) Os critérios e indicadores de avaliação, seleção e ordenação dos candidatos;

j) O sistema de classificação e respetivas ponderações;

k) As datas das eventuais audições públicas dos candidatos.

3 - Do Aviso de abertura de concurso deverá também constar que as candidaturas deverão ser instruídas, com os seguintes documentos em suporte digital:

a) Curriculum vitae, este deve incluir uma parte inicial intitulada declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement) e deve estar organizado segundo a ordem dos critérios e indicadores indicados no art. 7.º;

b) Publicações associadas a de 3 a 8 trabalhos citados no curriculum vitae;

c) O plano de uma unidade curricular existente ou a criar;

d) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua;

e) Declaração sob compromisso de honra de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas a), b) e c) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel ou suporte digital, a mesma será entregue em 10 dias úteis.

4 - Deverá, ainda, constar do edital de abertura do concurso que a documentação indicada nas alíneas b) c) e d) do n.º 3 deverá ser apresentada em Português ou Inglês, ou somente em inglês nos casos em que a composição do júri o aconselhar ou tal seja decidido pelo Conselho Científico.

Artigo 6.º

Domínio futuro das línguas portuguesa e inglesa

Opcionalmente, a decidir concurso a concurso, poderá ser igualmente requerido aos candidatos que apresentem declaração sob compromisso de honra de que se não dominarem as línguas portuguesa e inglesa, e forem selecionados no concurso, se comprometem a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento destas línguas (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente sem quaisquer limitações de comunicação nessa língua com os estudantes. A avaliação desse domínio poderá ser requerida pelo Conselho Científico antes do fim do período experimental do contrato.

Artigo 7.º

Critérios e indicadores de avaliação

1 - São critérios de avaliação o mérito científico do candidato, o mérito pedagógico do candidato, o mérito das atividades de extensão universitária e o mérito das atividades de gestão universitária que hajam sido desenvolvidas pelo candidato; nos concursos para professor associado e auxiliar, são ainda critérios de avaliação o mérito pedagógico e científico do plano de unidade curricular a que se refere o Artigo 4.º

2 - Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:

a) Publicação de artigos científicos;

b) Publicações de livros e capítulos de livros científicos;

c) Coordenação e participação em projetos de investigação; coordenação de unidades de investigação; prémios e distinções académicas; e patentes registadas;

d) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e publicações em livros de atas;

e) Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos; participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico; e revisão de artigos científicos;

f) Citações;

g) Prémios e distinções.

3 - Nos indicadores previstos no número anterior deve ser tida em conta a qualidade e quantidade do trabalho realizado, valorizadas pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica.

4 - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:

a) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudo);

b) Publicação de lições e outro material pedagógico;

c) Participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

d) Experiência internacional;

e) Avaliação da docência por parte dos alunos;

f) Orientações de teses de doutoramento;

g) Orientações de teses, projetos e relatórios de estágio de mestrado;

h) Prémios e distinções.

5 - Na avaliação do mérito pedagógico e científico de um plano que inclua o programa, os conteúdos e a proposta de métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas disciplinares, a que se refere o concurso serão considerados:

a) A adequação dos conteúdos e a sistematização da matéria ao curso em que a unidade curricular se insere;

b) A atualização dos conteúdos;

c) Os métodos de ensino propostos;

d) O grau de inovação introduzido.

6 - Na avaliação do mérito das atividades de extensão universitária:

a) Divulgação científica (cursos, seminários, conferências e publicações de divulgação científica);

b) Prestação de serviços à comunidade.

7 - Na avaliação do mérito das atividades de gestão universitária:

a) Participação em órgãos académicos;

b) Participação em tarefas de gestão universitária (participação em comissões, grupos de trabalho na NOVA IMS ou na UNL e júris não incluídos na alínea c) do mérito pedagógico).

Artigo 8.º

Ponderação dos critérios e indicadores específicos

1 - Cada membro do Júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério e indicador na escala numérica de 0 a 100 pontos.

2 - Os pesos relativos dos diferentes critérios de avaliação são os constantes do anexo ao presente regulamento.

3 - Na sua primeira reunião, o júri de cada concurso definirá os pesos a atribuir aos indicadores, referidos no Artigo 7.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Insuficiência de mérito absoluto

1 - Considerar-se-ão excluídos por não preencherem os critérios de admissibilidade os candidatos cujo curriculum vitae científico não corresponda à área ou áreas disciplinares objeto do concurso, ou que tendo a nacionalidade de um país cuja língua oficial seja diferente do português e do inglês, não demonstrem dominar a língua inglesa ou portuguesa.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações a que se refere o número anterior, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - A decisão do júri sobre a admissibilidade e ou exclusão de cada candidato será tomada por maioria.

Artigo 10.º

Audição pública dos candidatos

Nos casos em que houver lugar a audição pública dos candidatos a mesma poderá ser usada por cada membro do júri para aprofundar o seu exercício avaliativo dos critérios definidos no artigo 8.º ou dos elementos referidos nos artigos 5.º e 6.º que se referem ao domínio das línguas portuguesa e inglesa.

Artigo 11.º

Ordenação final dos candidatos admissíveis por mérito absoluto

1 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

2 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, da seguinte forma:

a) A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

e) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar; Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

f) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

Artigo 12.º

Aprovação de propostas de concursos pelo Conselho Científico

1 - A abertura de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares carece da aprovação pelo Conselho Científico de proposta ou propostas contendo os seguintes elementos:

a) Justificação do concurso;

b) A área ou áreas disciplinares de abertura do concurso;

c) Indicação de que a documentação a apresentar tem de ser redigida em português ou inglês ou somente em inglês;

d) Indicação se o requisito opcional referido no artigo 6.º do presente Regulamento deve ser contemplado;

e) A lista dos membros do júri.

2 - Os artigos do presente regulamento complementados com os elementos referidos no ponto 1, nos termos que vierem a ser aprovados pelo Conselho Científico, constituem a base do edital de abertura do concurso após a respetiva aprovação pelo Reitor.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 514/2011, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexo do Regulamento de Concursos para Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da NOVA Information Management School

Critérios, indicadores e ponderações para efeitos de ordenação de candidatos a concursos para professores Catedráticos, Associados e Auxiliares

Auxiliar

Associado

Catedrático

Desempenho científico:

Publicação de artigos científicos

Publicações de livros científicos

Coordenação e participação em projetos de investigação

Direção de unidades de investigação;

Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos

Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos

Participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico

Patentes registadas

Orientações das teses de doutoramento

Orientações de teses, projetos e relatórios de estágio de mestrado

40 %

40 %

30 %

Capacidade pedagógica:

Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudo)

Publicação de lições e outro material pedagógico

Participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação

Prémios e distinções académicas

Experiência internacional

Avaliação da docência por parte dos alunos

30 %

20 %

20 %

Extensão universitária:

Divulgação científica

Prestação de serviços à comunidade

20 %

20 %

25 %

Órgãos académicos:

Participação em órgãos académicos

Participação em tarefas de gestão universitária

10 %

20 %

25 %

Total

100 %

100 %

100 %



318489461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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