Resolução do Conselho de Ministros 198/2024, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 251/2024, Série I de 2024-12-27
- Data: 2024-12-27
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Sumário
Texto do documento
A Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto, 32/2017, de 1 de junho, 61/2021, de 19 de agosto, e 19-A/2024, de 7 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento, visou reforçar os padrões de segurança da identificação civil e, simultaneamente, introduzir na Administração Pública e na sociedade em geral um importante instrumento para a sua modernização.
Nos termos do artigo 20.º da referida lei, compete ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, assegurar que as operações relativas à sua personalização sejam executadas em observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação dos funcionários e agentes, e assegurar que sejam emitidos os certificados para autenticação e os certificados qualificados para assinatura eletrónica qualificada.
Por seu turno, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 235/2015, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), exerce, em exclusivo, a produção do cartão de cidadão.
Com vista a garantir o cumprimento destas competências tem vindo a ser autorizada ao IRN, I. P., desde 2007, através das competentes resoluções do Conselho de Ministros, a realização da despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos.
A última destas resoluções, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2021, de 31 de dezembro, autorizou o IRN a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, até ao montante global de € 47 000 000, isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor para os anos de 2022, 2023 e 2024, tendo sido celebrado, nessa sequência, um contrato com a INCM para esse fim, pelo prazo de três anos, que termina em 31 de dezembro de 2024.
Verifica-se, porém, no último ano de execução do contrato, um incremento do número de cartões de cidadão emitidos, relacionado, entre outros fatores, com o aumento da concessão da nacionalidade portuguesa.
Neste contexto, o montante de despesa será superior ao constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2021, de 31 de dezembro, importando alterá-la para acomodar a referida despesa.
Acresce que importa providenciar pelo procedimento destinado à celebração de um novo contrato, para o triénio de 2025 a 2027, por forma a garantir a continuidade da prestação do serviço de identificação civil, que não pode sofrer interrupções sob pena de se gerarem danos irreparáveis para a República Portuguesa.
Como forma de assegurar o interesse público subjacente à criação do cartão de cidadão e a proteção da privacidade dos seus titulares, cumprindo o estabelecido nos artigos 8.º, 38.º e 42.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 235/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, a execução do mencionado contrato deve ser acompanhada por especiais medidas de segurança.
Atenta a competência exclusiva da INCM para a produção do cartão de cidadão, nos termos das alíneas a) e i) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o regime previsto na parte ii do mesmo Código não é aplicável ao contrato cuja celebração ora se autoriza.
Considerando que o contrato a celebrar dará lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025, 2026 e 2027 para o IRN, I. P., verifica-se a necessidade de autorização da despesa e da assunção de encargos plurianuais até ao montante máximo global de € 42 000 000, isento do IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2021, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, até ao montante global de € 48 900 000, isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) 2024 - € 13 900 000.»
2 - Autorizar o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, por um período de 36 meses, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao valor máximo global de € 42 000 000, isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos, por ano económico.
3 - Determinar que o encargo orçamental referido no número anterior não pode, em cada ano, exceder os seguintes montantes, isento do IVA, à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 12 000 000;
b) 2026 - € 13 000 000;
c) 2027 - € 17 000 000.
4 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos para os anos de 2025, 2026 e 2027, do IRN, I. P., na fonte de financiamento 513 - Receitas Próprias do ano - Com outras origens e na rubrica de classificação económica D.02.01.16 - Mercadorias para a venda.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que o processo de contratação dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos deve ser acompanhado de especiais medidas de segurança.
8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118502266
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018290.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-02-05 -
Lei
7/2007 -
Assembleia da República
Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-10-14 -
Decreto-Lei
235/2015 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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