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Resolução do Conselho de Ministros 198/2024, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a realizar despesa relacionada com o cartão de cidadão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2024 A Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis 91/2015, de 12 de agosto, 32/2017, de 1 de junho, 61/2021, de 19 de agosto e 19-A/2024, de 7 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento, visou reforçar os padrões de segurança da identificação civil e, simultaneamente, introduzir na Administração Pública e na sociedade em geral um importante instrumento para a sua modernização. Nos termos do artigo 20.º da referida lei, compete ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, assegurar que as operações relativas à sua personalização sejam executadas em observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação dos funcionários e agentes, e assegurar que sejam emitidos os certificados para autenticação e os certificados qualificados para assinatura eletrónica qualificada. Por seu turno, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 235/2015, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), exerce, em exclusivo, a produção do cartão de cidadão. Com vista a garantir o cumprimento destas competências tem vindo a ser autorizada ao IRN, I. P., desde 2007, através das competentes resoluções do Conselho de Ministros, a realização da despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos. A última destas resoluções, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2021, de 31 de dezembro, autorizou o IRN a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, até ao montante global de € 47 000 000, isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor para os anos de 2022, 2023 e 2024, tendo sido celebrado, nessa sequência, um contrato com a INCM para esse fim, pelo prazo de três anos, que termina em 31 de dezembro de 2024. Verifica-se, porém, no último ano de execução do contrato, um incremento do número de cartões de cidadão emitidos, relacionado, entre outros fatores, com o aumento da concessão da nacionalidade portuguesa. Neste contexto, o montante de despesa será superior ao constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2021, de 31 de dezembro, importando alterá-la para acomodar a referida despesa. Acresce que importa providenciar pelo procedimento destinado à celebração de um novo contrato, para o triénio de 2025 a 2027, por forma a garantir a continuidade da prestação do serviço de identificação civil, que não pode sofrer interrupções sob pena de se gerarem danos irreparáveis para a República Portuguesa. Como forma de assegurar o interesse público subjacente à criação do cartão de cidadão e a proteção da privacidade dos seus titulares, cumprindo o estabelecido nos artigos 8.º, 38.º e 42.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 235/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, a execução do mencionado contrato deve ser acompanhada por especiais medidas de segurança. Atenta a competência exclusiva da INCM para a produção do cartão de cidadão, nos termos das alíneas a) e i) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o regime previsto na parte ii do mesmo Código não é aplicável ao contrato cuja celebração ora se autoriza. Considerando que o contrato a celebrar dará lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025, 2026 e 2027 para o IRN, I. P., verifica-se a necessidade de autorização da despesa e da assunção de encargos plurianuais até ao montante máximo global de € 42 000 000, isento do IVA à taxa legal em vigor. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/2015, de 14 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2021, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação: «1 - Autorizar o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, até ao montante global de € 48 900 000, isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor. 3 - [...] a) [...] b) [...] c) 2024 - € 13 900 000.» 2 - Autorizar o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, por um período de 36 meses, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao valor máximo global de € 42 000 000, isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos, por ano económico. 3 - Determinar que o encargo orçamental referido no número anterior não pode, em cada ano, exceder os seguintes montantes, isento do IVA, à taxa legal em vigor: a) 2025 - € 12 000 000; b) 2026 - € 13 000 000; c) 2027 - € 17 000 000. 4 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos para os anos de 2025, 2026 e 2027, do IRN, I. P., na fonte de financiamento 513 - Receitas Próprias do ano - Com outras origens e na rubrica de classificação económica D.02.01.16 - Mercadorias para a venda. 6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 - Determinar que o processo de contratação dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos deve ser acompanhado de especiais medidas de segurança. 8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118502266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 91/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 235/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Lei 32/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes

  • Tem documento Em vigor 2021-08-19 - Lei 61/2021 - Assembleia da República

    Simplifica procedimentos de emissão, entrega e utilização do cartão de cidadão e concretiza o direito ao cartão de cidadão para pessoas em situação de sem-abrigo, alterando a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2024-02-07 - Lei 19-A/2024 - Assembleia da República

    Alteração às Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os ser (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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