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Portaria 942/2024/2, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo para o Serviço Público de Transportes a proceder à execução dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira para Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional para os anos de 2024 e 2025.

Texto do documento

Portaria 942/2024/2



O Fundo para o Serviço Público de Transportes (FSPT) tem natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade se encontra definida na Portaria 359-A/2017, de 20 de novembro.

Considerando que, o Fundo Ambiental (FA) e o FSPT celebraram um Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira, a vigorar durante o ano de 2024, com o objetivo do Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional;

Considerando que o projeto supraidentificado se prevê ter uma baixa execução durante o ano de 2024 e se pretende que o protocolo mantenha a sua vigência durante o ano de 2025;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do Protocolo acima referido são no total de € 2 688 100,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e oito mil e cem euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA), repartido da seguinte forma:

Ano de 2024: € 250 000,00;

Ano de 2025: € 2 438 100,00.

2) Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3) Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes.

4) A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

318492239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-20 - Portaria 359-A/2017 - Finanças, Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Procede à criação e regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades de transportes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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