Portaria 942/2024/2, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Data: 2024-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Fundo para o Serviço Público de Transportes (FSPT) tem natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade se encontra definida na Portaria 359-A/2017, de 20 de novembro.
Considerando que, o Fundo Ambiental (FA) e o FSPT celebraram um Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira, a vigorar durante o ano de 2024, com o objetivo do Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional;
Considerando que o projeto supraidentificado se prevê ter uma baixa execução durante o ano de 2024 e se pretende que o protocolo mantenha a sua vigência durante o ano de 2025;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do Protocolo acima referido são no total de € 2 688 100,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e oito mil e cem euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA), repartido da seguinte forma:
Ano de 2024: € 250 000,00;
Ano de 2025: € 2 438 100,00.
2) Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3) Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes.
4) A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318492239
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2017-11-20 -
Portaria
359-A/2017 -
Finanças, Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente
Procede à criação e regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades de transportes
Aviso
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