Despacho 15154/2024, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
- Fonte: Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Data: 2024-12-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
a) Por força do Despacho 3065/2018, de 15 de março, da (então) Coordenadora da UTAP, foi constituída uma comissão de negociação, com o objetivo de promover o processo de renegociação do Contrato de Concessão relativo à construção, conservação e exploração de autoestradas outorgada pelo Estado Português à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. (doravante, «Contrato de Concessão Brisa»);
b) Recentemente, através da carta datada de 23 de outubro de 2024, o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na qualidade de representante do parceiro público no Contrato de Concessão Brisa, apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, uma proposta fundamentada para a dissolução da comissão de negociação suprarreferida, acompanhada da constituição de uma nova comissão de negociação, cujo mandato abrangerá a realização das seguintes tarefas (conforme indicado na própria proposta fundamentada):
“a) Avaliação dos alargamentos de vias a realizar assim como das regras contratuais relativas aos alargamentos de vias e sua eventual alteração;
b) Avaliação de investimentos contratualmente previstos a realizar, incluindo a Ligação ao Novo Aeroporto de Lisboa e a Ligação à Plataforma Logística do Poceirão e a Ligação à Plataforma Logística Lisboa Norte, e consideração das comparticipações já pagas pelo Concedente relativamente a empreendimentos cuja implementação ainda não se iniciou, ou não se perspetiva iniciar;
c) Verificação das condições do direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato e a negociação dos termos da eventual reposição desse equilíbrio, designadamente no que se refere:
i) à implementação, através da publicação do Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro, das propostas do Grupo de Trabalho informal para a “Eventual Revisão do Sistema de Classificação de Veículos Ligeiros (Classes 1 e 2) para efeitos de Aplicação de Taxas de Portagem”, nos termos do Protocolo assinado em 9 de agosto de 2018 entre o IMT, I. P., e a BRISA;
ii) à implementação do Decreto-Lei 120/2021, de 24 de dezembro (que alterou o Decreto-Lei 71/2018, de 5 de setembro), relativo à reclassificação em classe 1 dos veículos elétricos e híbridos dotados de tração aos dois eixos; iii. à atribuição de isenções de pagamento de taxas de portagem (aos veículos da Polícia Judiciária e aos veículos dedicados ao transporte de doentes); iv. à implementação do Decreto-Lei 87-A/22, de 19 de dezembro (que aprovou o regime excecional de atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023);
d) Acertos relativamente a comparticipações financeiras pagas pelo Concedente para investimentos em aberto em 2008 e, entretanto, executados pela BRISA, à luz do controlo e reporte, nas suas competências contratuais e legais, pela Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria;
e) Acerto relativamente ao pagamento das receitas de portagem na Circular Sul de Braga, para o período entre 31 de dezembro de 2008 (data do Acordo Brisa) e 5 de fevereiro de 2010 (data da transição da exploração da Ascendi para a Brisa);
f) Avaliação de eventuais novos investimentos a realizar, designadamente relativos a novas acessibilidades e a novas ligações à rede rodoviária envolvente, e ponderação da viabilidade, e dos efeitos, da sua integração na concessão;
g) Outras matérias contratuais que requeiram clarificação e estabilização, nomeadamente no que se refere a limites da concessão;
h) Exploração de possibilidades de obtenção de ganhos de eficiência na relação contratual, incluindo a definição de mecanismos relativos à monitorização e avaliação da qualidade de serviço, à semelhança do que se verifica com outras concessões e subconcessões rodoviárias.”
c) Nesta sequência, foi emitido o Despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 4 de novembro de 2024, exarado na Informação n.º 07/2024/GSEI, o qual manifestou concordância com a proposta fundamentada do IMT e, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, autoriza o início do procedimento negocial, nos termos propostos na proposta fundamentada do IMT acima referida;
d) Posteriormente, foi emitido o Despacho 789/2024-SETF do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 19 de novembro de 2024, que, na sequência do processado anterior e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 21.º do decreto-lei 111/2012, determina à UTAP a constituição da comissão de negociação proposta;
e) Através da Comunicação n.º 13/2024, de 25 de novembro, a Coordenadora da UTAP propôs, nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 111/2012 (aplicável ex vi o artigo 22, n.º 1, do mesmo decreto-lei), ao Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças a sua designação como presidente da comissão de negociação;
f) Mediante o Despacho 820/2024-SETF, de 27 de novembro de 2024, o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças concordou com a designação da Coordenadora da UTAP como presidente da comissão de negociação em causa.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino:
1 - A dissolução da comissão de negociação constituída por força do Despacho 3065/2018, de 15 de março, da (então) Coordenadora da UTAP;
2 - A constituição de uma nova comissão de negociação com referência ao Contrato de Concessão Brisa, cujo mandato abrange a realização das tarefas descritas no Considerando b) do presente despacho;
3 - A integração na referida comissão de negociação dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Rita Cunha Leal, que, por determinação do Despacho 820/2024-SETF, do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 27 de novembro de 2024, exerce as funções de presidente;
ii) Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) Mário João Alves Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iv) Rita Santinho Martins, por indicação da Coordenadora da UTAP;
v) Luís Brandão, por indicação da Coordenadora da UTAP;
b) Como membros suplentes:
i) Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
ii) Francisco Leonardo Ramos, por indicação da Coordenadora da UTAP;
4 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração;
5 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;
6 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno;
7 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2024. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Rita Cunha Leal.
318478072
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-05-23 -
Decreto-Lei
111/2012 -
Ministério das Finanças
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
-
2018-09-05 -
Decreto-Lei
71/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada
-
2021-12-24 -
Decreto-Lei
120/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem
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