Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas para a Cátedra Gestão de Ciência e Cooperação orientada para o impacto societal.
Edital 1917/2024
Por despacho de 19/11/2024 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Ciências Biológicas, para a Unidade de I&D MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento e Laboratório Associado CHANGE - Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Esta posição está alinhada com os objetivos estratégicos do MED e do CHANGE, nomeadamente através da promoção de uma gestão de ciência e cooperação orientada para o impacto que aumente a probabilidade dos esforços de investigação científica e inovação conduzirem a melhorias significativas na sociedade.
O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC, inserindo-se no Contrato Programa de Financiamento de Contratação por Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica (Programa Aliança), assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE) e Universidade de Évora (UÉ), no Financiamento Plurianual da FCT MED para 2025-2029, no Financiamento do Laboratório Associado CHANGE- Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade e eventualmente, no Programa FCT-Tenure.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
As tarefas a atribuir a este Investigador Auxiliar incluem: Executar as funções de Diretor Executivo da Unidade de I&D MED, gerindo processos administrativos de investigação, apoiando o Conselho Diretivo do MED e servindo de ponte para o Laboratório Associado CHANGE; Implementação de ferramentas de análise estratégica, recolha e tratamento de dados sobre KPIs e implementação de uma estrutura de reporte de monitorização; Coordenação de atividades de interação e construção interdisciplinar de iniciativas de relevância estratégica para o MED, envolvendo investigadores e estudantes das diferentes equipas de investigação e HUBs que constituem o MED; Promoção de relações sólidas com parceiros externos privilegiando a investigação orientada para o impacto; Desenvolvimento de atividades de knowledge broker promovendo a interação entre investigadores e utilizadores finais; Promoção e gestão de redes institucionais científicas nacionais e internacionais; Apoio a oportunidades de desenvolvimento de carreira para estudantes e jovens investigadores.
Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
1.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela
Lei 35/2014, de 20 de junho.
1.2 - Requisitos especiais, cumulativamente:
a) Os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos nacionais, estrangeiros ou apátridas que sejam titulares do grau de doutor há mais de 5 anos na área científica do concurso e possuam um currículo científico e profissional relevante nos domínios da gestão da ciência e da cooperação em ciências naturais;
b) Familiaridade com as áreas de investigação da Unidade de I&D MED e do Laboratório Associado CHANGE e políticas públicas relacionadas;
c) Experiência em organização e gestão de investigação em programas de ciência e tecnologia, e com o sistema científico e tecnológico nacional em particular com financiamento e avaliação institucional;
d) Experiência em gestão de ciência e tecnologia no âmbito de uma unidade de I&D no domínio científico da agricultura e ambiente;
e) Capacidades comprovadas de seleção e implementação de ferramentas de análise estratégica, recolha e tratamento de dados sobre KPIs e monitorização;
f) Excelente domínio da língua portuguesa e inglesa, escrita e falada;
1.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do
Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no
Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
2 - Local de trabalho: Universidade de Évora, MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento & Laboratório Associado CHANGE - Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade, Pólo da Mitra, Évora.
3 - A Remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.
4 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:
4.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, email e contacto telefónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o Concurso;
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;
c) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, constituem o curriculum vitae do candidato;
d) Plano estratégico para os próximos 5 anos relativo às tarefas previstas descritas no presente concurso, incluindo a melhoria dos processos e o aumento da eficiência e competitividade da Unidade de I&D MED e a sua interligação com o Laboratório Associado CHANGE, com um máximo de 5 páginas;
e) Uma carta de referência;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae
g) Outros documentos relevantes para a avaliação do júri;
h) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
i) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
4.3 - Os documentos a que aludem as alíneas h) e i) do artigo 4.2 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;
4.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
4.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.
4.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.
4.7 - Por determinação do júri, pode ser solicitada ao candidato documentação complementar ao curriculum vitae apresentado, podendo ser realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.
5 - Júri do concurso:
5.1 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Fátima de Jesus Folgôa Baptista, Professora Catedrática, Universidade de Évora;
Doutora Maria Teresa Pinto Correia, Professora Catedrática, Universidade de Évora;
Doutora Anabela Maria Lopes Romano, Professora Catedrática, Universidade do Algarve;
Doutora Cristina Maria Filipe Máguas Silva Hanson, Profª Associada com Agregação, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Rui Ferreira dos Santos, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
5.2 - No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação.
5.3 - A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.
6 - Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 - Métodos e critérios de avaliação:
7.1 - Nas suas funções, o júri obedecerá às regras estabelecidas pelo ECIC.
7.2 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, o presente concurso é documental, através da apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo o júri, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, propor a realização de uma entrevista destinada a esclarecer ou precisar elementos do currículo dos candidatos admitidos.
7.3 - O júri pode determinar a exclusão dos candidatos que, por mérito absoluto e tendo em conta o currículo global em termos de desempenho científico, técnico e profissional, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se enquadrem na área ou áreas científicas do concurso ou não atinjam o nível qualitativo compatível com a categoria a que o concurso se destina. Nestes casos, os candidatos serão notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para efeitos de audiência prévia.
7.4 - Na avaliação dos candidatos admitidos por mérito absoluto, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com um fator de ponderação de 30 %, considerando:
a.1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas de que o candidato tenha sido autor ou coautor, com 15 %;
a.2) Coordenação e participação em projetos científicos nacionais e internacionais, nomeadamente na área científica do concurso, com um valor de 10 %;
a.3) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, nomeadamente na área científica em que é aberto o concurso: parâmetro que tem em conta: atividades editoriais em revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; com uma ponderação de 5 %;
b) Prestação de serviços à comunidade e transferência de tecnologia, com um fator de ponderação de 20 %:
b.1) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, valorizando-se, em particular, a que se enquadre na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação, com 5 %;
b.2) Conceção, projeto e produção de realizações científicas e/ou técnicas, designadamente na área científica em que é aberto o concurso: parâmetro que tem em conta o valor da experiência profissional relevante para as atividades da instituição, nomeadamente o seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional e a capacidade de atrair financiamentos competitivos, com 5 %;
b.3) Serviços prestados à comunidade científica e à sociedade, em particular no âmbito da área científica do concurso: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, tendo em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando realizadas com: a comunidade científica, nomeadamente através da organização de congressos e conferências; os meios de comunicação social; as empresas e o setor público, com 10 %;
c) Experiência profissional e formação, com um fator de ponderação de 30 %, considerando:
c.1) Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou das qualificações profissionais, bem como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de investigador auxiliar na área científica do concurso, nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, com 15 %;
c.2) Atividades de gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação, em Portugal ou no estrangeiro, com um valor de 15 %;
d) Contribuições em atividades de ensino e orientação científica, com um fator de ponderação de 10 %, considerando:
d.1) Participação em júris de provas conducentes à obtenção de grau/titulo académico e acompanhamento e supervisão de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a supervisão de estudantes e bolseiros de investigação tendo em conta o número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso daí resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e de reconhecimento internacional; com 5 %;
d.2) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou tendo em conta a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos; com 5 %;
e) Plano Estratégico para os próximos 5 anos relativo às tarefas previstas descritas no presente concurso, com um máximo de 5 páginas, com um fator de ponderação de 10 %.
7.5 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
8 - Ordenação e metodologia de votação:
8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
8.2 - O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.5 - Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.
8.6 - É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto.
8.7 - No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta.
8.8 - Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder-se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.
9 - Participação dos interessados e decisão:
9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera -se automaticamente aprovado.
11 de dezembro de 2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
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