Edital 1916/2024, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24
- Data: 2024-12-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Gestão - Finanças e Contabilidade e/ou Gestão - Gestão e Políticas Organizacionais, da Escola de Ciências Sociais, nos ter mos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, abreviadamente designado Regulamento.
O Despacho Conjunto 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 24/10/2024 da Reitora da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho: Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita a comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Gestão, à data-limite de candidatura, bem como ter do mínimo da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto, devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, evidenciar capacidade de investigação na área n.º 34 do CNAEF, com particular incidência Gestão - Finanças e Contabilidade e/ou Gestão - Gestão Políticas Organizacionais, assim como exibir valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, e a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto cientifico-pedagógico.
V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são as que a seguir se discriminam:
a) Investigação com fator de ponderação de 35 % e que compreende os seguintes parâmetros:
a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na(s) área(s) Gestão - Finanças e Contabilidade e/ou Gestão - Gestão e Políticas Organizacionais;
a2) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;
a3) Experiência de investigação na(s) área(s) disciplinares Gestão - Finanças e Contabilidade e/ou Gestão - Gestão e Políticas Organizacionais;
b) Ensino com fator de ponderação de 25 % e que compreende os seguintes parâmetros:
b1) Docência;
b2) Orientação de estudantes;
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
b4) Inovação pedagógica;
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:
c1) Propriedade intelectual e industrial;
c2) Contratos de prestações de serviços especializados;
c3) Ações de formação;
c4) Experiência não académica relevante para a(s) área(s) disciplinar(es) de Gestão - Finanças e Contabilidade e/ou Gestão - Gestão e Políticas Organizacionais;
d) Gestão universitária com fator de ponderação de 10 %;
e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20 %, e que deverá consistir numa exposição fundamentada (com um máximo de 5 mil palavras) da visão do candidato para um horizonte temporal de 3 anos sobre a atividade de investigação que se propõe realizar na área de Gestão - Finanças e Contabilidade e/ou Gestão - Gestão e Políticas Organizacionais, o seu enquadramento em unidades de investigação da Universidade de Évora, assim como a sua articulação com atividades letivas na Universidade de Évora.
V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI - Audições públicas:
VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data, modalidade e local em que essas audições terão lugar.
VI.2 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizem em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VII - Apresentação de candidaturas:
VII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.
As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
VIII - Instrução da candidatura:
VIII1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento na língua portuguesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:
https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419
O candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do concurso possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço.
VIII.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas (na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital);
c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
d) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso conforme alínea e) do ponto V2 deste edital;
e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
IX - Idioma:
IX.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
X - Constituição do júri:
X.1 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Susana Margarida Faustino Jorge, Prof.ª Associada com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Doutor Pedro Verga Matos, Prof. Associado com Agregação, ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;
Doutor Jacinto António Setúbal Vidigal da Silva, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutor Mário José Batista Franco, Prof. Associado com Agregação do Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Beira Interior;
Doutora Carla Maria Marques Curado, Profª Associada com Agregação do ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;
Doutor Rui Manuel de Sousa Fragoso, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
X.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
10/12/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
318454525
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015231.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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