Portaria 488/94
de 4 de Julho
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista das substâncias aprovadas como aditivos, incluídas nos anexos I e II da Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;
Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 92/64/CEE , de 13 de Julho, 92/99/CEE , de 17 de Novembro, 92/113/CEE , de 16 de Dezembro, 93/27/CEE , de 4 de Junho, 93/55/CEE , de 25 de Junho, e 93/107/CEE , de 26 de Novembro;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 440/89, que os anexos I e II à Portaria 1103/89, de 27 de Dezembro, sejam alterados em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere a Portaria 488/94
(ver documento original)