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Regulamento 1470/2024, de 23 de Dezembro

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Sumário

Terceira alteração ao Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Regulamento 1470/2024



O Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, dispõem, nos artigos 74.º-A e 35.º-A, respetivamente, que os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de Regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior, ouvidas as organizações sindicais.

A Universidade do Algarve aprovou em 2010 o seu Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente (Regulamento 884/2010), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro, alterado e republicado uma primeira vez em anexo ao Despacho 6332/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, e uma segunda vez, pelo Despacho 4319/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril.

Em resultado da experiência adquirida, com vista a alcançar um justo equilíbrio dos resultados, premiar o mérito, promover a melhoria contínua, e diferenciar o desempenho, tendo por referência a valorização da atividade desenvolvida pelos docentes, considerou-se necessário proceder a alterações no sistema de avaliação, plasmando-as no presente regulamento e os seus anexos.

Após discussão pública do projeto de alteração do regulamento, audição das associações sindicais representativas do pessoal docente e da Comissão de Trabalhadores, nos termos conjugados do disposto nas alíneas d) e o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e das alíneas f) e r) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, é aprovada a terceira alteração ao Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável a todos/as os/as docentes da Universidade do Algarve (UAlg), independentemente do seu vínculo contratual.

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O sistema de avaliação estabelecido pelo presente regulamento visa fundamentalmente a valorização do desempenho dos/as docentes e a melhoria contínua da sua atividade, em harmonia com a missão e os objetivos da instituição.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação de desempenho é diferenciada em função da categoria de cada docente, de acordo com o estabelecido na lei e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço.

Artigo 3.º

Princípios gerais

Sem prejuízo de outros previstos na lei, a avaliação de desempenho na UAlg está subordinada aos seguintes princípios gerais:

a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação de desempenho a todos/as os/as docentes de todas as unidades orgânicas da UAlg;

b) Flexibilidade, prevendo a adequação da avaliação ao perfil do/a docente, em função das suas especificidades, relativas a cada vertente de avaliação;

c) Previsibilidade, assegurando que a revisão das regras de avaliação tenha lugar apenas dentro dos prazos previamente estabelecidos;

d) Equidade, assegurando a aplicação de garantias de imparcialidade ao processo de avaliação;

e) Transparência, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação sejam claros e atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados/as;

f) Obrigatoriedade, garantindo o envolvimento e responsabilidade de todos os intervenientes na execução do processo de avaliação;

g) Coerência, garantindo que os critérios de avaliação obedecem aos mesmos princípios nas diversas unidades orgânicas da UAlg.

Artigo 4.º

Imparcialidade e transparência

1 - Cabe à Universidade do Algarve proceder à divulgação atempada dos parâmetros e instrumentos, bem como dos critérios para as menções qualitativas a aplicar no processo de avaliação do desempenho dos docentes.

2 - No final de cada triénio de avaliação, a UAlg promove a divulgação do resultado global da avaliação do desempenho dos docentes, com referência ao número de menções qualitativas obtidas de Excelente, Relevante, Regular e Insuficiente.

3 - Para além do previsto no número anterior, são objeto de publicitação institucional pelos meios internos considerados mais adequados:

a) A atribuição da menção qualitativa de Excelente;

b) As menções qualitativas e a respetiva quantificação, quando fundamentam a mudança de posicionamento remuneratório.

4 - O processo de avaliação está sujeito ao regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II

AVALIAÇÃO

Artigo 5.º

Vertentes da avaliação

A avaliação dos docentes tem por base o conteúdo funcional do serviço docente, de acordo com o disposto no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docente, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço, e incide sobre as seguintes vertentes, consoante as que foram aplicáveis em concreto:

a) Ensino;

b) Investigação científica, criação artística ou cultural ou desenvolvimento tecnológico, adiante designada por investigação;

c) Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, adiante designada por extensão;

d) Gestão.

Artigo 6.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes é, em regra, trienal e o respetivo processo tem lugar no período compreendido entre os meses de janeiro e junho.

2 - A avaliação reporta-se ao desempenho dos três anos civis anteriores, sendo a componente letiva indexada ao ano letivo vigente no dia 1 de janeiro de cada ano.

3 - Quando o/a docente iniciar funções durante o triénio em avaliação, a pontuação final reporta-se ao número de anos civis contados desde essa ocorrência, salvo se o período de avaliação for inferior a um ano, caso em que se procede a avaliação por ponderação curricular.

Artigo 7.º

Avaliação final do triénio

1 - A avaliação do desempenho assenta sobre o relatório de atividades do/a docente, de acordo com as orientações e as diretrizes a aprovar pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Algarve, o qual deve prever, entre outros, a inclusão dos resultados dos inquéritos sobre a perceção das aprendizagens, aplicados anualmente aos alunos.

2 - A classificação final da avaliação de desempenho é expressa em menções qualitativas, com base na pontuação global obtida a partir dos métodos e critérios de avaliação, definidos no Referencial para o Relatório da Atividade Docente da Avaliação do Triénio, que consta do Anexo A, de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menção de Excelente, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 3 pontos por ano civil e da classificação final trienal de 9 pontos, desde que verificadas as seguintes condições, que constam do Anexo B:

i) Professor/a Catedrático/a e Professor/a Coordenador/a Principal - a menção de Excelente corresponde a um total igual ou superior a 500 pontos no somatório das vertentes, com um mínimo de 250 pontos obtidos na soma de duas das vertentes, sendo uma delas obrigatoriamente o ensino, e um mínimo de 80 pontos na soma das restantes vertentes;

ii) Professor/a Associado/a e Professor/a Coordenador/a - a menção de Excelente corresponde a um total igual ou superior a 440 pontos no somatório das vertentes, com um mínimo de 220 pontos obtidos na soma de duas das vertentes, sendo uma delas obrigatoriamente o ensino, e um mínimo de 60 pontos na soma das restantes vertentes;

iii) Professor/a Auxiliar e Professor/a Adjunto ou outras categorias - a menção de Excelente corresponde a um total igual ou superior a 400 pontos no somatório das vertentes, com um mínimo de 200 pontos obtidos na soma de duas das vertentes, sendo uma delas obrigatoriamente o ensino, e um mínimo de 50 pontos na soma das restantes vertentes;

b) Menção de Relevante, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 2 pontos por ano civil e da classificação final trienal de 6 pontos, desde que verificadas as seguintes condições, que constam do Anexo B:

i) Professor/a Catedrático/a e Professor/a Coordenador/a Principal - a menção de Relevante corresponde a um total igual ou superior a 300 pontos e inferior a 500 pontos no somatório das vertentes pontuadas ou superior ou igual a 500 pontos, sem cumprir os restantes critérios para a atribuição da menção de Excelente;

ii) Professor/a Associado/a e Professor/a Coordenador/a - a menção de Relevante corresponde a um total igual ou superior a 270 pontos e inferior a 440 pontos no somatório das vertentes pontuadas ou superior ou igual a 440 pontos, sem cumprir os restantes critérios para a atribuição da menção de Excelente;

iii) Professor/a Auxiliar e Professor/a Adjunto ou outras categorias - a menção de Relevante corresponde a um total igual ou superior a 250 pontos e inferior a 400 pontos no somatório das vertentes pontuadas ou superior ou igual a 400 pontos, sem cumprir os restantes critérios para a atribuição da menção de Excelente;

c) Menção de Regular, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 1 ponto por ano civil e da classificação final trienal de 3 pontos, desde que verificadas as seguintes condições, que consta do Anexo B:

i) Professor/a Catedrático/a e Professor/a Coordenador/a Principal - a menção de Regular corresponde a uma pontuação global igual ou superior a 200 pontos e inferior a 300 pontos no somatório das vertentes pontuadas;

ii) Professor/a Associado/a e Professor/a Coordenador/a - a menção de Regular corresponde a uma pontuação global igual ou superior a 170 pontos e inferior a 270 pontos no somatório das vertentes pontuadas;

iii) Professor/a Auxiliar e Professor/a Adjunto ou outra categoria - a menção de Regular corresponde a uma pontuação global igual ou superior a 150 pontos e inferior a 250 pontos no somatório das vertentes pontuadas;

d) Menção de Insuficiente, corresponde, em função da categoria do/a docente, à atribuição da classificação de 1/3 de ponto negativo por ano civil e a uma classificação final trienal de 1 ponto negativo:

i) Professor/a Catedrático/a e Professor/a Coordenador/a Principal - a menção de Insuficiente corresponde a uma pontuação global inferior a 200 pontos no somatório das vertentes pontuadas;

ii) Professor/a Associado/a e Professor/a Coordenador/a - a menção de Insuficiente corresponde a uma pontuação global inferior a 170 pontos no somatório das vertentes pontuadas;

iii) Professor/a Auxiliar e Professor/a Adjunto ou outra categoria - a menção de Insuficiente corresponde a uma pontuação global inferior a 150 pontos no somatório das vertentes pontuadas.

3 - Havendo dispensa parcial de serviço docente, devidamente autorizada, decorrente do exercício dos cargos a que se refere o n.º 5, do artigo 25.º, a avaliação resulta da adequação dos critérios a que se refere o número anterior, à percentagem remanescente, conforme consta no Anexo B.

CAPÍTULO III

EFEITOS DA AVALIAÇÃO

Artigo 8.º

Âmbito

1 - A avaliação dos docentes é considerada obrigatoriamente nas seguintes situações:

a) Contratação por tempo indeterminado dos/as professores/as adjuntos e dos/as professores/as auxiliares;

b) Renovação dos contratos a termo certo para docentes não integrados em carreiras;

c) Alteração do posicionamento remuneratório na categoria.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação é sempre considerada de forma global e agregada, não relevando o valor particular de cada vertente de avaliação.

3 - Em caso de avaliação com menção de Insuficiente durante o período de seis anos consecutivos, são aplicáveis as normas em matéria disciplinar, previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 9.º

Encargos com remunerações

1 - Nos termos da lei, o montante máximo dos encargos financeiros que em cada ano pode ser afetado à alteração do posicionamento remuneratório dos docentes é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e do Ensino Superior publicado no Diário da República, em percentagem da massa salarial total do pessoal docente da instituição.

2 - Na elaboração do orçamento anual da UAlg, devem ser contempladas dotações previsionais adequadas às eventuais alterações do posicionamento remuneratório dos docentes, cabendo ao Reitor fixar, para cada unidade orgânica, o montante anual máximo alocado aos encargos decorrentes das alterações do posicionamento remuneratório dos docentes, tendo em conta o disposto no número anterior e as disponibilidades orçamentais da Universidade.

Artigo 10.º

Alteração do posicionamento remuneratório

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, por opção gestionária, podem beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os docentes que não tenham atingido a posição remuneratória mais elevada da sua categoria e que tenham, pelo menos, um total acumulado de dezoito pontos na posição remuneratória em que se encontram, contados a partir da última alteração de posicionamento remuneratório efetuada.

2 - Quando tal se justifique, o desempate entre docentes com o mesmo número de pontos acumulados é efetuado de acordo com o estipulado no Regulamento de Precedência aplicável ao Pessoal Docente da Universidade do Algarve.

3 - É obrigatória a alteração do posicionamento remuneratório sempre que um/a docente, no processo de avaliação do desempenho, tenha obtido, durante um período de seis anos consecutivos, a menção de Excelente.

4 - As alterações do posicionamento remuneratório que resultem da obtenção do título de agregado ou de mudança de categoria não afetam a acumulação de pontos obtida nos termos do artigo 7.º

5 - A alteração do posicionamento remuneratório reporta-se ao dia 1 de janeiro do ano seguinte ao término do período de avaliação.

6 - Os pontos remanescentes ao valor necessário para alteração de posicionamento remuneratório revertem para o novo período de avaliação, salvo exceções decorrentes da lei.

CAPÍTULO IV

INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Artigo 11.º

Intervenientes

Intervêm no processo de avaliação de desempenho:

a) O/A avaliado/a;

b) Os/As avaliadores/as;

c) A Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da Unidade Orgânica (CCAD-UO);

d) O Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg);

e) O/A Reitor/a.

Artigo 12.º

Avaliado

1 - Nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, constituem direitos do/a avaliado/a:

a) A avaliação do seu desempenho enquanto fator de desenvolvimento profissional;

b) A garantia de acesso aos meios e condições necessários ao seu desempenho;

c) A garantia de acesso aos meios de impugnação graciosa e contenciosa da avaliação final.

2 - É dever do/a avaliado/a facultar a informação que lhe seja solicitada e assegurar a sua participação e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho.

Artigo 13.º

Avaliadores

1 - O processo de designação dos avaliadores/as obedece às seguintes regras:

a) No ensino universitário, os/as professores/as são avaliados por professores/as catedráticos/as da respetiva área disciplinar ou científica, ou que nela prestem serviço;

b) No ensino politécnico, os/as professores/as são avaliados por professores/as coordenadores/as principais da respetiva área disciplinar ou científica, ou que nela prestem serviço.

2 - Na falta de professores/as que reúnam as condições previstas, a avaliação é efetuada por professores/as catedráticos/as ou professores/as coordenadores/as principais de área disciplinar ou científica afim ou, na falta destes, por professores/as associados/as ou coordenadores/as, consoante o caso.

3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes contratados além da carreira, com as necessárias adaptações.

4 - Os/As professores/as nomeados/as para funções de avaliador/a e os/as professores/as membros das Comissões Coordenadoras da Avaliação dos Docentes são avaliados/as por professores/as catedráticos/as ou por professores/as coordenadores/as principais da mesma área disciplinar ou científica ou de área afim, consoante se trate do subsistema universitário ou do subsistema politécnico.

5 - Os/As professores/as titulares de órgãos de gestão em regime de tempo parcial estipulado por despacho reitoral ou nos estatutos das unidades orgânicas, nomeadamente Pró-reitores/as, Subdiretores/as, Presidentes dos Conselhos Científicos, Técnico-científicos e Pedagógicos, são avaliados/as por professores/as catedráticos/as ou por professores/as coordenadores/as principais da mesma área disciplinar ou científica ou de área afim, consoante se trate do subsistema universitário ou do subsistema politécnico.

6 - A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o CCAD-UAlg pronunciar-se sobre as formas de substituição de cada avaliador/a.

Artigo 14.º

Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da Unidade Orgânica (CCAD-UO)

1 - Em cada unidade orgânica funciona uma CCAD-UO, com a seguinte composição:

a) O/A Diretor/a, que preside;

b) Os/As Presidentes do Conselho Científico ou Técnico-científico e do Conselho Pedagógico;

c) Três professores/as catedráticos/as ou coordenadores/as principais pertencentes à unidade orgânica, indicados pelo Conselho Científico ou Técnico-científico.

2 - Na falta de professores/as que reúnam as condições previstas na alínea c) do número anterior, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

3 - Compete à CCAD-UO:

a) Nomear os/as avaliadores/as;

b) Preparar e coordenar todo o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores/as e avaliados/as, de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CCAD-UAlg;

c) Densificar as atividades de ensino, de investigação, de extensão e gestão específicas de cada unidade orgânica, conforme previsto no Referencial para o Relatório da Atividade Docente da Avaliação do Triénio (Anexo A);

d) Definir as diretrizes do processo de autoavaliação;

e) Proceder à harmonização das avaliações;

f) Apreciar a participação dos interessados em sede de audiência prévia.

4 - O mandato dos membros da CCAD-UO cessa com o termo do mandato do Diretor/a da respetiva unidade orgânica.

Artigo 15.º

Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg)

1 - O CCAD-UAlg é o órgão que coordena o processo de avaliação e é constituído por:

a) O/A Reitor/a, que preside;

b) Os/As Diretores das unidades orgânicas.

2 - Compete ao CCAD-UAlg:

a) Definir as linhas de orientação e estabelecer as diretrizes do processo de avaliação de desempenho dos docentes;

b) Aprovar o modelo de registo das avaliações a utilizar pelos avaliadores;

c) Controlar a harmonização das avaliações;

d) Emitir parecer sobre as reclamações interpostas sobre a homologação dos resultados da avaliação;

e) Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a avaliação dos docentes que lhe sejam submetidos pelo Reitor/a.

3 - Os membros do CCAD-UAlg não podem participar na análise das reclamações sobre avaliações por si efetuadas.

Artigo 16.º

Reitor

1 - Compete ao/à Reitor/a:

a) Presidir ao CCAD-UAlg;

b) Superintender o processo de avaliação de desempenho, de acordo com os princípios e as regras definidas na lei e no presente regulamento;

c) Assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação de desempenho em cada unidade orgânica;

d) Homologar as avaliações de desempenho;

e) Decidir sobre as reclamações.

2 - As funções do Reitor/a são suscetíveis de delegação nos Vice-reitores/as.

CAPÍTULO V

PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Artigo 17.º

Fases

O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:

a) Autoavaliação;

b) Avaliação;

c) Harmonização;

d) Audiência prévia;

e) Reclamação;

f) Homologação.

Artigo 18.º

Autoavaliação

1 - A autoavaliação tem como objetivo envolver o/a avaliado/a no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.

2 - Cabe ao/à avaliado/a prestar toda a informação que considere pertinente para a sua avaliação, devendo identificar os pontos fortes e fracos evidenciados, bem como as necessidades detetadas e as expetativas criadas.

Artigo 19.º

Avaliação

Os/As avaliadores/as registam as avaliações por si efetuadas na plataforma eletrónica destinada a avaliação de desempenho dos docentes, de onde constem, designadamente, os seguintes elementos:

a) Desempenho do avaliado em relação a cada vertente de avaliação;

b) Classificação quantitativa, parcelar e global, e menção qualitativa atribuída e respetiva fundamentação;

c) Proposta de plano de ação, visando a melhoria do desempenho do/a docente, se aplicável.

Artigo 20.º

Harmonização

Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCAD-UO procede, fundamentadamente, à sua harmonização e fixação dos resultados, de forma a assegurar a coerência e uniformidade na aplicação de métodos e critérios de avaliação e a equidade na distribuição das menções de desempenho por categoria.

Artigo 21.º

Audiência prévia

1 - Após tomar conhecimento do resultado da avaliação, o/a avaliado/a dispõe de dez dias úteis para exercer o direito de pronúncia, em sede de audiência dos interessados.

2 - Cabe à CCAD-UO formular a proposta final de classificação, no prazo de dez dias úteis, e submetê-la a ratificação pelo Conselho Científico ou Técnico-científico.

Artigo 22.º

Homologação e notificação

1 - A homologação dos resultados de avaliação do desempenho é da competência do/a Reitor/a, assegurando um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.

2 - Em caso de recusa de homologação, compete ao/à Reitor/a atribuir nova menção qualitativa e respetiva quantificação, devidamente fundamentada, ouvidos a CCAD-UO e o CCAD-UAlg.

3 - O/A Reitor/a deve proferir decisão no prazo de vinte dias úteis após a receção das avaliações.

4 - Após homologação das avaliações é dado conhecimento aos avaliadores e procede-se à notificação dos/as avaliados/as.

Artigo 23.º

Reclamação

1 - Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o/a avaliado/a dispõe de dez dias úteis para interpor reclamação para o/a Reitor/a.

2 - A decisão sobre a reclamação, devidamente fundamentada, é proferida no prazo de quinze dias úteis e é precedida de parecer do CCAD-UAlg e da CCAD-UO.

Artigo 24.º

Recurso

Da decisão final sobre a avaliação cabe recurso jurisdicional nos termos gerais de direito.

CAPÍTULO VI

REGIME EXCECIONAL DE AVALIAÇÃO

Artigo 25.º

Regimes Excecionais de Avaliação

1 - A avaliação por ponderação curricular pode ser requerida quando o/a avaliado/a:

a) Durante o período a que se reporta a avaliação, tenha exercido atividades que apresentem uma forte componente atípica em relação às vertentes de avaliação previstas no artigo 5.º;

b) Durante o período a que se reporta a avaliação, tenha estado com equiparação a bolseiro/a, dispensa de serviço docente ou licença sem remuneração por período igual ou superior a um ano, ou dispensa especial de serviço.

2 - A avaliação por ponderação curricular é obrigatória quando o/a avaliado/a desempenhe funções docentes há menos de um ano.

3 - A ausência de avaliação de desempenho docente por um ou mais anos consecutivos, motivada por exercício de funções públicas não docentes com reconhecida elevada relevância política, social ou de gestão institucional, designadamente as previstas no artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no artigo 41.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como o exercício de funções nos cargos de Vice-reitor/a e Diretor/a de unidade orgânica, é suprida com uma avaliação correspondente à menção de Excelente para todos os anos com avaliação em falta.

4 - A avaliação dos/as professores/as titulares de órgãos de gestão em regime de tempo parcial, com cargo estipulado por despacho reitoral ou nos termos dos estatutos das unidades orgânicas, nomeadamente Pró-reitores/as, Subdiretores/as, Presidentes dos Conselhos Científicos, Técnico-científicos e Pedagógicos, é efetuada de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º

5 - A ausência de avaliação por um ou mais anos consecutivos, motivada por doença prolongada, é suprida com uma avaliação de Regular para todos os anos com avaliação em falta.

6 - De igual modo, a ausência de avaliação por um ou mais anos consecutivos, motivada por alguma das situações previstas no n.º 1, do presente artigo, é suprida com uma avaliação de Regular para todos os anos com avaliação em falta, salvo se tiver sido solicitada a avaliação por ponderação curricular.

Artigo 26.º

Ponderação curricular

1 - A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes, circunscrito ao período em avaliação, de uma ou mais vertentes de avaliação previstas no artigo 5.º

2 - A ponderação curricular é requerida através de formulário disponibilizado para o efeito, entregue com a antecedência mínima de dez dias úteis face ao início do processo de avaliação, acompanhado da documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de avaliação.

3 - A classificação final resultante da ponderação curricular é expressa em menção qualitativa Excelente, Relevante, Regular ou Insuficiente.

4 - A avaliação por ponderação curricular carece de ratificação pelo Conselho Científico ou Técnico-científico.

5 - As regras sobre o processo de avaliação são aplicáveis à avaliação por ponderação curricular, com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27.º

Acesso aos documentos e proteção de dados pessoais

1 - Sem prejuízo da publicitação das fases procedimentais previstas na lei e no presente regulamento, os procedimentos relativos à avaliação do desempenho têm caráter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação ser arquivados no processo individual do/a docente.

2 - O acesso à documentação relativa à avaliação de cada docente é regulado pelo Código do Procedimento Administrativo e pela legislação relativa ao acesso a documentos administrativos, subordinando-se aos seguintes princípios:

a) A documentação que contenha unicamente apreciações de natureza funcional é de acesso livre e generalizado;

b) Os documentos nominativos que contenham apreciação ou juízo de valor ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada;

c) É facultado o acesso às atas dos órgãos responsáveis pelas diversas fases da avaliação a quem demonstre ter interesse direto, pessoal e legítimo no procedimento, designadamente para fins de impugnação administrativa ou contenciosa.

3 - Os intervenientes no processo de avaliação garantem o cumprimento integral do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados - e demais legislação aplicável, no que se refere ao tratamento de dados pessoais, ficam sujeitos ao dever de sigilo sobre informação reservada, salvaguardando os direitos dos seus titulares, nos termos legais, e ao dever de não colocar à disposição de terceiros, os dados pessoais a que tenham acesso no âmbito da sua intervenção no procedimento de avaliação.

Artigo 28.º

Contagem de prazos

Todos os prazos relativos ao processo de avaliação são contados em dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados, municipais ou nacionais, incluindo tolerâncias de ponto.

Artigo 29.º

Notificações

Todas as notificações relativas ao processo de avaliação são realizadas exclusivamente por correio eletrónico.

Artigo 30.º

Resolução alternativa de litígios

Para além das garantias previstas no presente regulamento, tendo em conta o consignado na lei, pode verificar-se o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, em moldes a definir pela UAlg.

Artigo 31.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do/a Reitor/a.

Artigo 32.º

Regime Transitório

Aos processos de avaliação referentes ao triénio 2022-2024, aplica-se o Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve, (Despacho 4319/2019), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril.

Artigo 33.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga integralmente o Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2010, na sua atual redação, alterado e republicado em anexo ao Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019, e bem assim, os regulamentos de execução das unidades orgânicas.

Artigo 34.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

16 de dezembro de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.

ANEXO A

Referencial para o Relatório da Atividade Docente da Avaliação do Triénio

Vertente Ensino

Pontuação (anual)

1.

Ensino:

1.1.

Docência:

1.1.1.

Funções de Responsável da UC (Portal Académico; SIMEA)

1 ponto por UC

1.1.2.

Funções de Docente da UC (Tutoria Eletrónica; Portal Académico; SIMEA)

1 ponto por UC

1.1.3.

Distribuição de Serviço Letivo

Pontos = 0,1 × horas contacto + 0,05 × número de alunos avaliados

1.1.4.

Avaliação pelos alunos PEAD/SIMEA

Pontos = 2 × valor médio anual, maior ou igual a 3,5, por cada ano

1.2.

Acompanhamento e Orientação de Alunos:

1.2.1.

No âmbito de TeSP (estágios)

1 ponto por aluno/ano

1.2.2.

No âmbito de licenciaturas (estágios/monografias/projetos)

1 ponto por aluno/ano

1.2.3.

No âmbito de licenciaturas/mestrados (supervisão educacional, clínica e outros modelos, em que o docente supervisiona o discente nas atividades de ensino/práticas clínicas e/ou práticas profissionais)

1 ponto por aluno/ano

1.2.4.

No âmbito de mestrados (dissertações/estágios/projeto)

(considerar pontuação para o acompanhamento, pelo período máximo de um ano, e para a conclusão, no ano da defesa)

1 ponto por aluno/ano + 2 pontos por aluno (conclusão)

1.2.5.

No âmbito de doutoramentos (dissertações)

(considerar pontuação para o acompanhamento, pelo período máximo do tempo de duração do ciclo de estudos, e para a conclusão, no ano da defesa)

1 ponto por aluno/ano + 6 pontos por aluno (conclusão)

1.3.

Provas Académicas:

1.3.1.

Participação em júris de projetos de final de licenciatura (não inclui orientador nem membros por inerência)

Participação 0,5 pontos

1.3.2.

Participação em Provas de Mestrado (não inclui orientador nem membros por inerência)

Participação 1,5 pontos + 0,5 pontos (IES Externa)

1.3.3.

Participação em Provas de Especialista (valorizar participação em IES externas)

Participação 2,5 pontos + 0,5 pontos (IES Externa)

1.3.4.

Participação em Provas de Doutoramento (não inclui orientador nem membros por inerência)

(valorizar participação em IES externas nacionais e internacionais)

Participação 2,5 pontos + 0,5 pontos (IES Externa) + 1 pontos (IES internacional)

1.3.5.

Participação em Provas de Agregação

(valorizar participação em IES externas nacionais e internacionais)

Participação 4,5 pontos + 1 ponto (IES Externa) + 1 ponto (IES internacional)

1.4.

Outras atividades de ensino:

1.4.1.

Orientação de estágios extracurriculares (não pertencentes a ciclos de estudos)

0,2 pontos por aluno/ano

1.4.2.

Atividades de Internacionalização e Mobilidade (ações pedagógicas no âmbito de programas de mobilidade, devidamente enquadradas nos programas de mobilidade)

Até ou igual a 10 dias - 3 pontos

Superior a 10 dias - 5 pontos

1.4.3.

Organização e dinamização de eventos pedagógicos (visitas de estudo, seminários/aula aberta/oficina, etc.) (não incluídas nas horas de contacto das UC)

0,25 ponto por ação

1.5

Atividade de Ensino Específica da Unidade Orgânica:

(Atividade específica a ser definida pela UO, podendo incluir majoração de pontuações de parâmetros incluídos nas secções 1.1 a 1.4)

Máximo 20 pontos anuais no total das ocorrências



Vertente Investigação

Pontuação (anual)

2.

Investigação:

2.1.

Coordenação, Orientação e Participação em Projetos/Reuniões de Investigação:

2.1.1.

Coordenador/a (global e/ou local) e/ou Membro de equipa de projeto de investigação com financiamento internacional e/ou nacional para a UAlg e/ou para Centros de Investigação associados à UAlg

Coordenador:

Projeto internacional: 15 pontos + P pontos

Projeto nacional: 10 pontos + P pontos

Nacional de projeto internacional: 7 pontos + P pontos

Membro:

Projeto internacional: (15 pontos + P pontos) × % participação no projeto

Projeto nacional: (10 pontos + P pontos) × % participação no projeto

(Proporcional ao número de meses de duração do projeto em cada ano contabilizado).

P corresponde a um número de pontos, sendo que 1 ponto é igual a 400 euros de overheads, repartido pelos anos do projeto.

2.1.2.

Coordenador/a (global e/ou local) e/ou Membro de equipa de projeto de investigação sem financiamento internacional e/ou nacional para a UAlg e/ou para Centros de Investigação associados à UAlg

Coordenador: 15 pontos (internacional)/10 pontos (nacional)

Membro: 4 pontos (internacional)/2,5 pontos (nacional) × % participação no projeto

2.1.3.

Organização de Congressos/Conferências/Workshops/ Simpósios/ Encontros/Manifestação Artística de âmbito internacional e/ou nacional promovidas e/ou apoiadas pela Universidade do Algarve com comité científico e/ou comissariado.

Comissão organizadora: 3 pontos (nacional)/5 pontos (internacional)

Comissão científica: 2 pontos (nacional)/3 pontos (internacional)

2.2

Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural:

2.2.1.

Direitos de propriedade intelectual resultantes da I&D com patente nacional e/ou internacional/Marcas Registadas (ano de registo)

Nacional = 5 pontos

Internacional = 15 pontos

2.2.2.

Artigos em revistas indexadas (com arbitragem científica)

Scopus ou Web of science

Q1 e Q2 = 15 pontos + 30 pontos a dividir pelo número de autores com afiliação a instituições nacionais

Q3 e Q4 ou sem Quartil = 5 pontos + 10 pontos a dividir pelo número de autores com afiliação a instituições nacionais

Outras indexações = 5 pontos + 10 pontos a dividir pelo número de autores com afiliação a instituições nacionais

2.2.3.

Citações Scopus

0,01 pontos por citação

2.2.4.

Produção de artefactos tecnológicos, artísticos e culturais resultantes da investigação (com curadoria/arbitragem científica ou outra forma de avaliação reconhecida)

15 pontos + 15 pontos a dividir pelo número de autores

2.2.5.

Autor/a de livro publicado por editora com distribuição nacional ou internacional

Livro Nacional: 10 pontos + 20 pontos a dividir pelo número de autores

Livro Internacional: 15 pontos + 30 pontos a dividir pelo número de autores

Editor do livro publicado por editora reconhecida e com revisão por pares

Nacional: 4 pontos + 5 pontos a dividir pelo número de autores

Internacional: 8 pontos + 7 pontos a dividir pelo número de autores.

Capítulo de livro ou obra que resulte de investigação artística (não inclui livro de atas) dentro da área científica do autor

Capítulo de livro ou obra: Nacional: 4 pontos + 5 pontos a dividir pelo número de autores

Internacional: 8 pontos + 7 pontos a dividir pelo número de autores

2.2.6.

Edição de livro de atas (indexados ou não indexados) e artigos em atas de conferências (com arbitragem científica)

2 pontos + 4 pontos a dividir pelo número de autores

2.2.7.

Apresentação de comunicações e/ou posters em reuniões científicas e congressos de âmbito nacional e/ou internacional (com arbitragem científica)

Nacional - 1 ponto por poster; 2 pontos por comunicação oral para o apresentador, outros autores ficam com 1 ponto

Internacional - 2 pontos por poster, 4 pontos por comunicação oral para o apresentador, outros autores ficam com 2 pontos

Prémios:

Poster: nacional +1 ponto; internacional: +2 pontos

Apresentação oral: +1 ponto; internacional: + 1 pontos

2.3

Atribuição de Prémios e Reconhecimento Académico:

2.3.1.

Prémios, menções e louvores de dimensão internacional e/ou nacional, com júri independente e de reconhecido mérito (não inclui os referidos no 2.2.7 e no 2.4.1)

5 pontos por prémio nacional

8 pontos por prémio internacional

2.3.2.

Membro de Comissões de Avaliação de Projetos de Investigação e bolsas (de natureza académica e científica) nacionais e/ou internacionais

Projetos:

3 pontos por projeto nacional

5 pontos por projeto internacional

Bolsas:

1,5 por bolsa nacional

2 pontos por bolsa internacional

Funções de coordenação: +2 pontos

2.3.3.

Editor/a de revista ou editor/a associado de número especial de revista de dimensão nacional e/ou internacional

3 pontos por edição (nacional)

5 pontos por edição (internacional)

2.4

Revisão científica e outras atividades relevantes para a UALG:

2.4.1.

Revisor/a e avaliador/a de artigo em revistas indexadas (com arbitragem científica)

1 ponto por revisão

Prémio + 0,5 pontos

2.4.2.

Revisor e avaliador de artigo em atas de conferências (com arbitragem científica)

0,5 pontos por revisão

2.5

Atividade de Investigação Específica da Unidade Orgânica:

2.5.1.

(Atividade específica a ser definida pela UO, podendo incluir majoração de pontuações de parâmetros incluídos nas secções 2.1 a 2.4)

Máximo 20 pontos anuais no total das ocorrências



Vertente Extensão

Pontuação (anual)

3.

Extensão:

3.1.

Prestação de Serviços (com financiamento para a UAlg/UO):

3.1.1.

Prestação de serviços com receita ou financiamento internacional e/ou nacional

1 ponto por cada 200 euros de overheads × % de participação na prestação de serviços

3.1.2.

Consultoria técnica/prestação de serviços especializados a organismos públicos e privados

1 ponto por cada 200 euros de overheads × % de participação na prestação de serviços

3.2

Projetos e Ações de Formação (com financiamento para a UAlg/UO):

3.2.1.

Participação em Projetos institucionais de Desenvolvimento Profissional, Social e Comunitário

1 ponto por cada 200 euros de overheads × % de participação na prestação de serviços

3.2.2.

Lecionação de Unidades Curriculares/cursos, realização de atividades de divulgação de conhecimento científico, técnico, cultural e artístico (não incluídos na carga horária da distribuição de serviço docente)

Pontos = 0,1 x horas contacto + 0,05 × número de alunos avaliados

3.2.3.

Lecionação de cursos de Formação Profissional, Contínua e ao Longo da Vida (não incluídos na carga horária da distribuição de serviço docente)

Pontos = 0,1 × horas contacto + 0,05 × número de alunos avaliados

3.3

Ações de Divulgação e Publicações (sem financiamento para a UAlg/UO):

3.3.1.

Organização e/ou participação em eventos de promoção/divulgação da Universidade do Algarve

1 ponto por evento (organização acumula com participação, perfazendo 2 pontos por evento)

3.3.2.

Organização e/ou participação ativa em eventos de promoção/divulgação de conhecimento científico, técnico, cultural e artístico

1 ponto por evento (organização acumula com participação, perfazendo 2 pontos por evento)

3.3.3.

Publicações de artigos e/ou outros materiais para divulgação junto da comunidade em geral, de conhecimento científico, técnico, social, cultural e artístico (não incluídas nas vertentes de ensino e de investigação)

2 pontos por publicação

3.3.4.

Lecionação de cursos de promoção/divulgação da Universidade do Algarve (não incluídos na carga horária da distribuição de serviço docente)

Pontos = 0,1 × horas contacto + 0,05 × número de alunos avaliados

3.4

Exercício de cargos e outras atividades relevantes para a UAlg:

3.4.1.

Exercício de cargos relevantes em órgãos sociais de sociedades, associações, ordens ou outras entidades científicas ou profissionais de dimensão nacional ou internacional (excluindo os cargos por nomeação política)

3 pontos por cargo nacional por período anual (ponderado pelo número de meses)

5 pontos por cargo internacional por período anual (ponderado pelo número de meses)

Presidência ou Direção Executiva: +10 pontos

3.4.2.

Exercício de cargos por nomeação da universidade em organismos públicos, sociais ou privados de dimensão regional, nacional ou internacional

3 pontos por cargo nacional por período anual (ponderado pelo número de meses)

5 pontos por cargo internacional por período anual (ponderado pelo número de meses)

3.4.3.

Participação em júri de concursos de carreira da administração pública ou privada de pessoal não docente

1 ponto por júri

3.4.4.

Participação em júri de concursos não académicos de organismos públicos ou privados de interesse institucional, em eventos locais ou regionais

0,5 pontos por júri

3.4.5.

Artigos em revistas académicas e/ou profissionais (sem arbitragem científica)

2 pontos + 4 pontos a dividir pelo número de autores

3.4.6.

Membro de Comissões de Avaliação de cursos (CAE) e de instituição de ensino

5 pontos por curso

8 pontos por instituição avaliada

3.5

Atividade de Extensão Específica da Unidade Orgânica:

3.5.1.

(Atividade específica a ser definida pela UO, podendo incluir majoração de pontuações de parâmetros incluídos nas secções 3.1 a 3.4)

Máximo 10 pontos anuais no total das ocorrências



Vertente Gestão

Pontuação (anual)

4.

Gestão:

4.1

Exercício de outros cargos na Universidade do Algarve e em representação:

4.1.1.

Pró-reitor/a

40 pontos por ano

4.1.2.

Membro do Conselho Geral, Membro do Senado (não inclui membros por inerência ou em representação)

5 pontos por órgão por ano (ponderado pelo número de meses)

4.1.3.

Coordenador/a do Centro de investigação (com avaliação e financiado pela FCT), Comissão Coordenadora/Direção do Centro de Investigação (n.º de investigadores na I&D), Coordenador de Polo de Centro de Investigação (avaliado e financiado pela FCT)

Coordenador: 30 pontos + 0,1 pontos por membro integrado, por período anual (ponderado pelo número de meses)

Membro de Comissão Coordenadora: 5 pontos +0,1 pontos por membro integrado, por período anual (ponderado pelo número de meses)

Coordenador de Polo: 15 pontos + 0,1 pontos por membro integrado do polo, por período anual (ponderado pelo número de meses)

4.1.4.

Membro de Órgãos Externos à UAlg em representação da Universidade do Algarve (nomeação reitoral/diretor/a da Unidade Orgânica)

3 pontos por representação por período anual

(ponderado pelo número de meses)

4.1.5.

Outros cargos de apoio à gestão da UAlg, incluindo os de nomeação reitoral

3 pontos por cargo por período anual

Com coordenação: +2 pontos

(ponderado pelo número de meses)

4.2

Exercício de outros cargos na Unidade Orgânica:

4.2.1.

Subdiretor/a de UO, Presidente do Conselho Científico ou do Conselho Técnico-Científico e Presidente do Conselho Pedagógico

30 pontos por ano

4.2.2.

Membro do Conselho Científico ou do Conselho Técnico-Científico e Membro do Conselho Pedagógico

5 pontos por órgão por período anual

(ponderado pelo número de meses)

4.2.3.

Diretor/a de curso (ciclo de estudos), diretor ou coordenador de núcleo ou departamento ou área departamental

Para Diretor de Curso: 5 pontos + (Número de estudantes ÷ 10), até um máximo de 25 pontos

Para Diretor ou coordenador de núcleo ou departamento ou área departamental: 5 pontos + (Número de docentes ÷ 3), até um máximo de 25 pontos

(ponderado pelo número de meses)

4.2.4.

Subdiretor/a de curso ou membro de Comissão de Curso (TeSP, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos) (não inclui diretor de curso)

3 pontos + (Número de estudantes ÷ 25), até um máximo de 10 pontos

(ponderado pelo número de meses)

4.2.5.

Secretário/a do Conselho Científico ou do Conselho Técnico-Científico, Secretário/a do Conselho Pedagógico, Secretário/a de órgão colegial na UO, Vice-presidente do CC e do CTC, Vice-presidente do CP

5 pontos por cargo por período anual

(ponderado pelo número de meses)

4.2.6.

Coordenador/a de Mobilidade na Unidade Orgânica (número de estudantes, docentes e não docentes em mobilidade)

2,5 pontos + 0,10 pontos por discente, docente e não docente em mobilidade por período anual (ponderado pelo número de meses), até um máximo de 5 pontos

4.2.7.

Coordenador/a de Gabinete na Unidade Orgânica (NEE, Voluntariado, etc.)

2,5 pontos + 0,10 pontos por discente e outros, por período anual (ponderado pelo número de meses), até um máximo de 5 pontos

4.2.8.

Membro da Comissão Coordenadora de Avaliação Docente (não inclui membros por inerência)

5 pontos por cargo por período anual

(ponderado pelo número de meses)

4.3

Funções e tarefas temporárias:

4.3.1.

Concursos de carreira da administração pública ou privada - membro efetivo de júri de concurso de pessoal docente e de investigadores

2 pontos por júri na UAlg

3 pontos por júri em outra IES Nacional

4 pontos por júri em IES Internacional

4.3.2.

Concursos de carreira da administração pública - membro efetivo de júri de concurso de pessoal não docente da UAlg

1 ponto por júri

4.3.3.

Concursos de aquisição de bens/serviços - membro efetivo de júri de concurso de aquisição de bens/serviços ou empreitada na UAlg

1 ponto por júri

4.3.4.

Relator/a da Avaliação de Desempenho Docente

0,5 pontos por processo

4.3.5.

Membro de grupo de missão ou encarregado de missão com nomeação com origem na reitoria

3 pontos por missão

Com coordenação: + 2 pontos

4.3.6.

Membro de grupo de missão ou encarregado de missão com nomeação com origem na direção da UO

3 pontos por missão

Com coordenação: + 2 pontos

4.3.7.

Membro de grupo de missão ou encarregado de missão com nomeação com origem no Conselho Científico ou do Conselho Técnico-Científico, no Conselho Pedagógico

2 pontos por missão

Com coordenação: + 1,5 pontos

4.4

Outras estruturas e outras atividades de gestão:

4.4.1.

Membros de outras estruturas de gestão dos cursos (representantes de ano em comissão de curso/comissão de creditação/comissões de estágio/etc.) (não inclui diretor, subdiretor ou membros da comissão de curso ou membros por inerência de cargo já incluídos nos pontos 4.2.3. e 4.2.4.)

1 ponto por estrutura por período anual

(ponderado pelo número de meses)

4.4.2.

Coordenador/a de outras estruturas existentes em núcleo ou departamento ou área departamental

1 ponto por estrutura por período anual

(ponderado pelo número de meses)

4.4.3.

Membro de grupo de missão ou encarregado de missão com nomeação com origem no núcleo ou departamento ou área departamental

1 ponto por missão

Com coordenação: + 0,5 pontos

4.5

Atividade de Gestão Específica da Unidade Orgânica:

4.5.1.

(Atividade específica a ser definida pela UO, podendo incluir majoração de pontuações de parâmetros incluídos nas secções 4.1 a 4.4)

Máximo 10 pontos anuais no total das ocorrências



ANEXO B

Critérios para as Menções Qualitativas das Avaliações (Trienais) do Pessoal Docente, com adequação ao desempenho de cargos de gestão

Menção de Excelente

Cumulativamente os seguintes critérios (triénio):

Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Coordenador/a Principal

Número total de pontos ≥ 500 pontos;

Vertente Ensino + Vertente Investigação ≥ 250 pontos

& Vertente Extensão + Vertente Gestão ≥ 80 pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Extensão ≥ 250 pontos

& Vertente Investigação + Vertente Gestão ≥ 80 pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Gestão ≥ 250 pontos

& Vertente Investigação + Vertente Extensão ≥ 80 pontos.

Professor/a Associado/a ou Professor/a Coordenador/a

Número total de pontos ≥ 440 pontos;

Vertente Ensino + Vertente Investigação ≥ 220 pontos

& Vertente Extensão + Vertente Gestão ≥ 60 pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Extensão ≥ 220 pontos

& Vertente Investigação + Vertente Gestão ≥ 60 pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Gestão ≥ 220 pontos

& Vertente Investigação + Vertente Extensão ≥ 60 pontos.

Professor/a Auxiliar ou Professor/a Adjunto Ou Outras Categorias

Número total de pontos ≥ 400 pontos;

Vertente Ensino + Vertente Investigação ≥ 200 pontos

& Vertente Extensão + Vertente Gestão ≥ 50 pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Extensão ≥ 200 pontos

& Vertente Investigação + Vertente Gestão ≥ 50 pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Gestão ≥ 200 pontos

& Vertente Investigação + Vertente Extensão ≥ 50 pontos.

Menção de Relevante

Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Coordenador/a Principal

Número total de pontos ≥ 300 pontos e < 500 pontos OU número total de pontos ≥ 500 pontos, sem cumprir os restantes critérios para excelente.

Professor/a Associado/a ou Professor/a Coordenador/a

Número total de pontos ≥ 270 pontos e < 440 pontos OU número total de pontos ≥ 440 pontos, sem cumprir os restantes critérios para excelente.

Professor/a Auxiliar ou Professor/a Adjunto Ou Outras Categorias

Número total de pontos ≥ 250 pontos e < 400 pontos OU número total de pontos ≥ 400 pontos, sem cumprir os restantes critérios para excelente.

Menção de Regular

Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Coordenador/a Principal

Número total de pontos ≥ 200 pontos e < 300 pontos.

Professor/a Associado/a ou Professor/a Coordenador/a

Número total de pontos ≥ 170 pontos e < 270 pontos.

Professor/a Auxiliar ou Professor/a Adjunto Ou Outras Categorias

Número total de pontos ≥ 150 pontos e < 250 pontos.

Menção de Insuficiente

Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Coordenador/a Principal

Número total de pontos < 200 pontos.

Professor/a Associado/a ou Professor/a Coordenador/a

Número total de pontos < 170 pontos.

Professor/a Auxiliar ou Professor/a Adjunto Ou Outras Categorias

Número total de pontos < 150 pontos.

Cargos a 100 % - Menções Excelente no período do cargo

Cargos a Percentagem (P%) no período do cargo

Menção de Excelente

Cumulativamente os seguintes critérios (triénio):

Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Coordenador/a Principal

Número total de pontos ≥ 500 × (1- P%) pontos;

Vertente Ensino + Vertente Investigação ≥ 250 × (1 – P%) pontos

& Vertente Extensão + Vertente Gestão ≥ 80 × (1 – P%) pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Extensão ≥ 250 × (1 – P%) pontos

& Vertente Investigação + Vertente Gestão ≥ 80 × (1 – P%) pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Gestão ≥ 250 × (1 – P%) pontos

& Vertente Investigação + Vertente Extensão ≥ 80 × (1 – P%) pontos.

(1 – P%) em valor decimal

Professor/a Associado/a ou Professor/a Coordenador/a

Número total de pontos ≥ 440 × (1- P%) pontos;

Vertente Ensino + Vertente Investigação ≥ 220 × (1 – P%) pontos

& Vertente Extensão + Vertente Gestão ≥ 60 × (1 – P%) pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Extensão ≥ 220 × (1 – P%) pontos

& Vertente Investigação + Vertente Gestão ≥ 60 × (1 – P%) pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Gestão ≥ 220 × (1 – P%) pontos

& Vertente Investigação + Vertente Extensão ≥ 60 × (1 – P%) pontos.

(1 – P%) em valor decimal

Professor/a Auxiliar ou Professor/a Adjunto Ou Outras Categorias

Número total de pontos ≥ 400 × (1- P%) pontos;

Vertente Ensino + Vertente Investigação ≥ 200 × (1 – P%) pontos

& Vertente Extensão + Vertente Gestão ≥ 50 × (1 – P%) pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Extensão ≥ 200 × (1 – P%) pontos

& Vertente Investigação + Vertente Gestão ≥ 50 × (1 – P%) pontos.

OU

Vertente Ensino + Vertente Gestão ≥ 200 × (1 – P%) pontos

& Vertente Investigação + Vertente Extensão ≥ 50 × (1 – P%) pontos.

(1 – P%) em valor decimal

Menção de Relevante

Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Coordenador/a Principal

Número total de pontos ≥ 300 × (1- P%) pontos e < 500 × (1 – P%) pontos OU número total de pontos ≥ 500 × (1 – P%) pontos, sem cumprir os restantes critérios para excelente.

Professor/a Associado/a ou Professor/a Coordenador/a

Número total de pontos ≥ 270 × (1- P%) pontos e < 440 × (1 – P%) pontos OU número total de pontos ≥ 440 × (1 – P%) pontos, sem cumprir os restantes critérios para excelente.

Professor/a Auxiliar ou Professor/a Adjunto Ou Outras Categorias

Número total de pontos ≥ 250 × (1- P%) pontos e < 400 × (1 – P%) pontos OU número total de pontos ≥ 400 × (1 – P%) pontos, sem cumprir os restantes critérios para excelente.

(1 – P%) em valor decimal

Menção de Regular

Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Coordenador/a Principal

Número total de pontos ≥ 200 × (1- P%) pontos e < 300 × (1 – P%) pontos.

Professor/a Associado/a ou Professor/a Coordenador/a

Número total de pontos ≥ 170 × (1- P%) pontos e < 270 × (1 – P%) pontos.

Professor/a Auxiliar ou Professor/a Adjunto Ou Outras Categorias

Número total de pontos ≥ 150 × (1- P%) pontos e < 250 × (1 – P%) pontos.

(1 – P%) em valor decimal

Menção de Insuficiente

Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Coordenador/a Principal

Número total de pontos < 200 × (1 – P%) pontos.

Professor/a Associado/a ou Professor/a Coordenador/a

Número total de pontos < 170 × (1 – P%) pontos.

Professor/a Auxiliar ou Professor/a Adjunto Ou Outras Categorias

Número total de pontos < 150 × (1 – P%) pontos.

(1 – P%) em valor decimal

ANEXO C

Critérios para as Menções Qualitativas das Avaliações (Anual) dos Docentes Convidados

A pontuação máxima das vertentes Investigação, Extensão e Gestão é 15 % dos pontos obtidos na vertente Ensino.

Docentes com contrato a termo, de Percentagem (P%) variável, por período inferior ou igual a um ano (Professores Convidados).

Menção de Excelente

Número total de pontos ≥ 100 × (P%) pontos.

(P%) em valor decimal

Menção de Relevante

Número total de pontos ≥ 60 × (P%) pontos e < 100 × (P%) pontos.

(P%) em valor decimal

Menção de Regular

Número total de pontos ≥ 40 × (P%) pontos e < 60 × (P%) pontos.

(P%) em valor decimal

Menção de Insuficiente

Número total de pontos < 40 × (P%) pontos.

(P%) em valor decimal

Docentes com contrato a termo, de Percentagem (P%) variável, por período inferior ou igual a um ano (Assistentes Convidados).

Menção de Excelente

Número total de pontos ≥ 90 × (P%) pontos.

(P%) em valor decimal

Menção de Relevante

Número total de pontos ≥ 50 × (P%) pontos e < 90 × (P%) pontos.

(P%) em valor decimal

Menção de Regular

Número total de pontos ≥ 30 × (P%) pontos e < 50 × (P%) pontos.

(P%) em valor decimal

Menção de Insuficiente

Número total de pontos < 30 × (P%) pontos.

(P%) em valor decimal

318479944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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