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Aviso 28794/2024/2, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Atrys Portugal Diagnóstico, Unipessoal, L.da (Sever do Vouga) à aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes.

Texto do documento

Aviso 28794/2024/2



Por despacho de 29-02-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, a entidade Atrys Portugal Diagnóstico, Unipessoal, L.da, foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nos termos constantes da tabela anexa à Deliberação 97/CD/2014, de 30 de julho, republicada pela Deliberação 032/CD/2023, de 28 de abril do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., para uso exclusivo dos seus doentes, a partir das suas instalações sitas em Avenida Comendador Augusto Martins Pereira, n.º 90 - 1.º Andar, 3740-255 Sever do Vouga, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.

9 de dezembro de 2024. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.

318449755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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