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Despacho 15029/2024, de 20 de Dezembro

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Sumário

Designação de Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes como vice-presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho 15029/2024 Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, ambos na sua redação atual, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal. Atenta a suspensão da comissão de serviço do vice-presidente do conselho diretivo daquele Instituto, com efeitos a 17 de dezembro de 2024, nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável aos institutos públicos por força do disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º, importa proceder à designação, em regime de substituição, de um vice-presidente para o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, da delegação de competências que me foi conferida pela Ministra da Justiça, através do Despacho 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de julho, e com os fundamentos invocados: 1 - Designo para o lugar de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, em regime de substituição, e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, do n.º 2 do artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, a licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, conservadora do mapa de pessoal daquele Instituto, que atualmente exerce funções como diretora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa, a qual reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos. 2 - A designada pode, nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com última redação dada pelo Decreto-Lei 13/2014, de 10 de janeiro, optar pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado, com os limites definidos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 3 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante. 4 - O presente despacho produz efeitos a 17 de dezembro de 2024. 13 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros. Síntese curricular Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1986, tendo concluído o curso de extensão Universitária dos Registos e do Notariado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1991. Após realização do estágio de advocacia, iniciou o percurso como advogada até ingressar na carreira de conservadora. Foi conservadora-notária do Alvito entre 1993 e 1994. De 1994 a 2000, coordenou o Núcleo de Apoio e Planeamento Estratégico, a funcionar junto do Gabinete do diretor-geral dos Registos e Notariado. Orientou e supervisionou os Serviços de Identificação Civil de 1998 a 2000. Coordenou a instalação e funcionamento dos serviços da Direção Geral dos Registos e Notariado nas Lojas do Cidadão. Desde 1997 a 2004, participou na conceção do modelo de funcionamento e foi representante do Ministro da Justiça na equipa interministerial da rede nacional dos CFE - Centros de Formalidades das Empresas, que foram apontados pela EU como modelos de desburocratização. De 2000 a 2004, foi subdiretora-geral da Direção-Geral dos Registos e do Notariado, com competência delegada no âmbito da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos, Direção de Serviços de Organização e Logística e do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Informáticos. Foi ainda membro do Conselho Administrativo da mesma Direção-Geral. Durante esse período foram desenvolvidas as primeiras bases de dados centrais dos registos civil, predial e comercial. Entre 2004 e 2017, como conservadora-auxiliar, desempenhou funções na Conservatória dos Registos Centrais, nas áreas de aquisição e perda da nacionalidade. Desde 2018 é conservadora/diretora da Conservatória do Registo Civil de Lisboa. 318471349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 13/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, que estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 115/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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