Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28784/2024/2, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autorizada a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à técnica superior Isabel Maria Martins Neto e determinada a integração da trabalhadora no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

Texto do documento

Aviso 28784/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau e da autorização de regresso à atividade na administração pública portuguesa, ao abrigo de subdelegação de poderes que lhe foi conferida através da alínea c) do n.º 1 do Despacho 8417/20243, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 2607-2024, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o atual regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, de 16/07/2024, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a trabalhadora Isabel Maria Martins Neto foi integrada no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e celebrou contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, na sua atual redação, a que corresponde a remuneração mensal de €1 385,99, com produção de efeitos a 13 de dezembro de 2024.

16 de dezembro de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues.

318478389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda