Aviso 28783/2024/2, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 247/2024, Série II de 2024-12-20
- Data: 2024-12-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau e da autorização de regresso à atividade na administração pública portuguesa, por competência ao abrigo de subdelegação de poderes que lhe foi conferida através da alínea c) do n.º 1 do Despacho 8417/20243, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 2607-2024, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o atual regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, de 25/11/2024, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, o trabalhador Ricardo Jorge Teixeira Santos foi integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e celebrou contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, na sua atual redação a que corresponde a remuneração mensal de € 922,47, com produção de efeitos a 24 de dezembro de 2024.
16 de dezembro de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues.
318478356
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2023-11-22 -
Decreto-Lei
108/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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