Despacho 14956/2024, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Informação ao Reitor da Universidade de Aveiro para autorização para assunção de encargos plurianuais, no âmbito de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, quando os respetivos encargos são superiores a 99.759,58€ acrescidos de IVA em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração - Ratificação.
Fundamentação
Considerando que:
1 - Procedeu-se à abertura de procedimento de formação de contrato, por parte da Universidade de Aveiro;
2 - Pretende-se a ratificação para a assunção dos compromissos plurianuais, considerando que o procedimento de contratação, terá encargos financeiros plurianual, não pode ser efetivado sem a competente autorização conferida.
A concretização do procedimento dará origem a encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização e/ou em mais do que um ano económico, que serão, previsivelmente, repartidos da seguinte forma:
Ano 2024: 0 €;
Ano 2025: 342.560,00€ + IVA
3 - Os referidos encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, no orçamento da Universidade de Aveiro, de acordo com a repartição referida no ponto 2, sendo que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos orçamentais excederão o montante anual de 99.759,58 Euros por procedimento, do n. 1, do artigo 22.º do o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, serão suportados por verbas em fonte de financiamento de receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, bem como o facto de não existir quaisquer pagamentos em atraso, a competência para a assunção dos compromissos plurianuais é do Reitor da Universidade de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
5 - A presente Deliberação retroage à data anterior à abertura dos procedimentos, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo
Proposta:
Face ao exposto, submete-se ao Reitor para ratificação.
A presente ratificação será publicada no Diário da República.
10-12-2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
318458292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008236.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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