Edital 1887/2024, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 4 de julho de 2024, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2024 do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Disciplinar - Estatística, Processos Estocásticos e Análise Estocástica, do Departamento de Matemática.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
7.1 - Os candidatos deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
7.1.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
7.1.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 7.1.1 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetidas para o seguinte endereço eletrónico: CD.PC.DM.EPEAE.23@isel.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos, no formato PDF:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Cinco artigos selecionados pelo candidato, referidos em 12. f);
i) Tese de doutoramento;
j) Um dossier com os recursos didáticos referentes a uma unidade curricular, selecionada pelo candidato, referido em 13.2 c);
k) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o Júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico; Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);
d) Participação na organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);
e) Indicação, para cada publicação científica, das bases de dados em que é indexada, bem como do número de citações (excluindo auto-citações);
f) Indicação dos cinco trabalhos considerados pelo candidato como os mais relevantes;
g) Indicação do “Ciência-ID” e “ORCID-ID”;
h) Comunicações em congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);
i) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;
j) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;
k) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;
l) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 18 de setembro de 2024, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado e ordenado de acordo com os mesmos. Cada membro do Júri valoriza cada uma das componentes seguintes para cada candidato.
13.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), no máximo de 45 pontos, em que são considerados:
a) Produção científica relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso, com a valoração máxima de 35 pontos;
b) Outras atividades científicas incluindo a coordenação de projetos de I&D, outras publicações científicas não enquadráveis na alínea a), orientação de teses de doutoramento, patentes e divulgação, com a valoração máxima de 10 pontos.
Na análise do desempenho técnico-científico e profissional dar-se-á especial relevo ao trabalho realizado nos últimos cinco anos.
13.2 - Capacidade Pedagógica (CP), no máximo de 40 pontos, em que são considerados:
a) Docência, com a valoração máxima de 15 pontos;
b) Orientação de teses/estágios de licenciatura e mestrado, com a valoração máxima de 5 pontos;
c) Recursos didáticos referentes a uma unidade curricular, selecionada pelo candidato, que será objeto de análise, para verificar a sua efetiva qualidade e adequação à área disciplinar a concurso, com a valoração máxima de 10 pontos;
d) Publicação de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbitos pedagógico, com a valoração máxima de 5 pontos.
e) Inovação pedagógica, incluindo a participação na elaboração de unidades curriculares e/ou ciclos de ensino, elaboração ou implementação de técnicas pedagógicas inovadoras nas aulas, com a valoração máxima de 5 pontos.
13.3 - Gestão académica e extensão universitária, (GAEU), com a valoração máxima de 15 pontos.
13.4 - A classificação final de cada membro do Júri (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = DTCP + CP + GAEU
13.5 - A classificação final de cada candidato é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas pelos vogais do Júri.
13.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 04.07.2024, publicado pelo Despacho 8288/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 631/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 19 de agosto, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Doutor José Leonel Linhares da Rocha, Professor Coordenador c/Agregação e Presidente do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutor Manuel González Scotto, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;
Doutora Paula Alexandra da Costa Amaral, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Rui de Assunção Esteves Pimenta, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Doutora Isabel Maria Torres Magalhães Vieira de Araújo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Doutora Iola Maria Silvério Pinto, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Doutor Paulo de Jesus Infante dos Santos, Professor Associado da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Sandra Maria da Silva Figueiredo Aleixo, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Após o término do prazo de candidaturas, o Júri reúne-se dentro dos prazos legais para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área, ou área afim, para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do Júri não tenham classificação final (CF) igual ou superior a 50 pontos.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h, por agendamento prévio.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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