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Edital 1876/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal na área disciplinar de Didáticas na Formação para a Docência.

Texto do documento

Edital 1876/2024



Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 9.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por meu despacho, de 24 de outubro de 2024, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2024 da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Coordenador Principal.

3 - Área Disciplinar - Didáticas na Formação para a Docência, do Departamento de Formação e Investigação em Currículo e Didáticas.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com ocupação da vaga constante no Edital, conforme o disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 9.ºA do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, e remetido para o seguinte endereço eletrónico:

concursopcoordenador@eselx.ipl.pt

Se os elementos da candidatura forem enviados através de link, os candidatos devem assegurar que este permanece ativo, pelo menos, durante 90 dias úteis.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos candidatos.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação da classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de investigação e inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato em cada um deles, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados na área do concurso (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 27 de novembro de 2024, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

Critérios de avaliação e de ordenação dos candidatos ao concurso documental de recrutamento de um professor coordenador principal
para a área disciplinar de Didáticas na Formação para a Docência

%

A. Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (40 %) - DTCP

40 %

A1. Publicações de caráter científico e/ou técnico na área científica do concurso

Avaliação, pelo júri, numa escala de 0 a 10, da qualidade e impacto do conjunto de publicações do candidato

15 %

A2. Comunicações de caráter científico e/ou técnico na área científica do concurso

Avaliação, pelo júri, numa escala de 0 a 10, da qualidade e impacto do conjunto de comunicações efetuadas pelo candidato em conferências/seminários/congressos.

7,5 %

A3. Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico e liderança de atividade de investigação

Avaliação pelo júri numa escala de 0 a 10, atendendo à qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva, dando-se relevância à coordenação de projetos e dinamização de equipas de investigação

7,5 %

A4. Projeto científico-pedagógico - vertente científica

Avaliação, numa escala de 0 a 10, da vertente científica do projeto científico- pedagógico entregue pelo candidato

10 %

Subtotal A - DTCP

40 %

B. Avaliação da Componente Pedagógica na área (40 %) - ACP

40 %

B1. Extensão da docência na área científica do concurso

Avaliação, numa escala de 0 a 10, da experiência docente no ensino superior (em tempo integral, ou o equivalente se a tempo parcial).

10 %

B2. Inovação pedagógica e produção de material de suporte às atividades letivas na área científica do concurso

Avaliação pelo júri numa escala de 0 a 10, atendendo à relevância do material pedagógico produzido.

10 %

B3. Orientação de dissertações e relatórios conducentes à atribuição de grau/título académico

Avaliação, numa escala de 0 a 10, pela orientação de dissertações e relatórios de mestrado (concluídos)/ e orientação de dissertações de doutoramento (concluídas).

10 %

B4. Projeto científico-pedagógico - vertente pedagógica

Avaliação, em escala de 0 a 10, da vertente pedagógica do projeto científico-pedagógico entregue pelo candidato

10 %

Subtotal B - ACP

40 %

C. Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (20 %) - AO

20 %

C1. Desempenho de atividades de gestão ou de coordenação de órgãos ou de estruturas científico-pedagógicas (por exemplo, presidência ou vice-presidência de órgãos de gestão, coordenação de unidades curriculares, coordenação de Domínio Científico, coordenação de cursos, Presidência de Departamento, participação em comissões e grupos de trabalho institucionais)

Avaliação, numa escala de 0 a 10, pelo desempenho em atividades de gestão e coordenação de órgãos ou estruturas científico-pedagógicas

15 %

C2. Participação em projetos ou iniciativas de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra

Avaliação, numa escala de 0 a 10, pela relevância da participação em projetos ou iniciativas de extensão, com interesse social

5 %

Subtotal C - OA

20 %

Nota. - A candidatura ao concurso deverá ser acompanhada de documento contendo o projeto científico-pedagógico do candidato, a ser avaliado nos pontos A4 e B4. Este documento deverá constituir-se como uma proposta das atividades a desenvolver pelo docente, enquanto professor coordenador principal, tendo em conta as competências que a lei lhe atribui. A dimensão do projeto deverá limitar-se a um número de palavras não superior a 3.000 palavras. Critérios de avaliação do projeto: (i) clareza e qualidade da exposição; (ii) conhecimento demonstrado acerca das melhores práticas pedagógicas na área em que é aberto o concurso; (iii) conhecimento demonstrado acerca da investigação científica na área; (iv) relevância das atividades que o candidato se propõe desenvolver.

Classificação Final (DTCP 40 %) + (ACP 40 %) + (OA 20 %)

100 %



14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 24 de outubro de 2024, publicado pelo Despacho 12978/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Doutora Otília da Encarnação da Costa e Sousa, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria da Graça Ferreira Simões de Carvalho, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutora Cecília Galvão Couto, Professora Catedrática Aposentada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria de Fátima Carmona Simões da Paixão, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais Suplentes:

Doutor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutora Isabel Maria do Nascimento Simões Ferreira, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Educação de Lisboa, sitas no Campus de Benfica, 1549-003, Lisboa, todos os dias úteis, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico concursopcoordenador@eselx.ipl.pt.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

9 de dezembro de 2024. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

318448231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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