Despacho 14823/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências nos diretores de estabelecimento prisional
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em conformidade com as disposições contidas nos artigos 6.º e 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 78/2022, de 7 de novembro, delego nos diretores de estabelecimento prisional as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da contratação pública e gestão patrimonial:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, quando precedidas de parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000, para os diretores identificados no Anexo I ao presente despacho, e até ao montante máximo de (euro) 50.000, para os diretores identificados no Anexo II ao presente despacho, ao abrigo dos artigos 36.º e 38.º do CCP, e em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário e estantes;
ii) Aquisição de equipamentos fixos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), salvo se precedida de parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;
iii) Aquisição de equipamentos de segurança passiva, salvo extintores e mantas ignífugas;
iv) Aquisição de equipamento informático e periféricos, salvo cabos, adaptadores e transformadores;
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de telemóveis, telefones e centrais telefónicas;
vii) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, suportes digitais, consumíveis de impressão e consumíveis de casa de banho;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de eletricidade BTN/BTE/MT em regime de mercado livre;
x) Celebração de contratos de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre;
xi) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xii) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xiii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiv) Aquisição de serviços de assistência técnica continuada de elevadores, sistemas integrados AVAC, e equipamentos de segurança passiva, salvo intervenções pontuais de manutenção e/ou assistência técnica, embora sujeitas a parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;
xv) Aquisição de serviços de assistência técnica continuada de equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência, e equipamentos de cópia e impressão, salvo intervenções pontuais de manutenção e/ou assistência técnica, embora sujeitas a parecer obrigatório favorável do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
xvi) Celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença, nos termos previstos no artigo 32.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Celebração de contratos de fornecimento de água e de eletricidade BTN/BTE/MT em mercado regulado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho.
c) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Divisão de Gestão Patrimonial, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica obrigatória do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
1.2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, salvo se o estabelecimento prisional não tiver centro financeiro associado;
b) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível interna, após prévio parecer técnico favorável da Direção de Serviços Financeiros, salvo se o estabelecimento prisional não tiver centro financeiro associado;
c) Autorizar a constituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, salvo se o estabelecimento prisional não tiver centro financeiro associado;
d) Autorizar a reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal;
e) Movimentar as contas bancárias abertas em nome da DGRSP, afetas ao estabelecimento prisional.
1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prática de horário flexível e de horário específico aos trabalhadores não pertencentes ao Corpo da Guarda Prisional, salvaguardando o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Interno da DGRSP;
b) Autorizar o gozo de licenças parentais nas modalidades previstas no artigo 39.º do Código do Trabalho, bem como a prática de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, em estrita observância ao disposto no artigo 57.º do referido diploma legal;
c) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei, incluindo as dispensas e os horários de trabalho a praticar no âmbito do referido estatuto;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas);
e) Autorizar a frequência dos trabalhadores em ações de formação cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente.
1.4 - No âmbito da gestão da população reclusa:
a) Indeferir os pedidos de transferência de reclusos nos casos em que ainda não tenham decorrido seis meses sobre a data de indeferimento de pedido anterior, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, salvo se tiver ocorrido alteração dos pressupostos do indeferimento.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar nos respetivos adjuntos as competências delegadas por este despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2024, sem prejuízo das anotações 1 a 4, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos referidos diretores no âmbito das competências ora delegadas.
22 de outubro de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
ANEXO I
Estabelecimentos Prisionais de nível segurança especial ou alto e de grau de complexidade de gestão elevado Diretor
EP Alcoentre - António Manuel Gonçalves Leitão.
EP Angra do Heroísmo - José Armando Teixeira Coutinho Pereira
EP Carregueira - Carlos Duarte Fernandes Moreira (1).
EP Carregueira - Joana Raquel Pereira Rodrigues (2).
EP Caxias - Ana Maria Simões Cabral.
EP Coimbra - Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho.
EP Funchal - Paulo Jorge Santos Rio.
EP Guarda - Luis António Vaz do Couto.
EP Izeda - Valdemar Jesus Condeca Guerreiro.
EP Leiria - Jovens - Joana Isabel Pina Patuleia Figueiras.
EP Linhó - Ana Paula Campos Gouveia Pardal.
EP Lisboa - Isabel Maria Vicente Flores.
EP Monsanto - Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira.
EP Paços de Ferreira - José António Garcia da Silveira.
EP Pinheiro da Cruz - Paula Maria de Pinho da Silva Martins.
EP Porto - José Júlio Carvalho da Silva.
EP Santa Cruz do Bispo - Feminino - Paula Alexandra Pereira Barbosa Leão.
EP Santa Cruz do Bispo - Masculino - Hernâni Manuel Castro Vieira.
EP Sintra - João Manuel do Couto Guimas.
EP Tires - Lígia Raquel Cerejo Campos Parente.
EP EP Vale Judeus - Horacio Gomes Ribeiro (3).
EP Vale Judeus - Carlos Duarte Fernandes Moreira (4).
EP Vale do Sousa - Elisabete Ferreira Dias.
Hospital Prisional São João Deus - Clara Maria Falcão Garcia Manso Preto.
ANEXO II
Estabelecimentos Prisionais de nível segurança alto ou médio e de grau de complexidade de gestão médio Diretor
EP Aveiro - João Paulo Rodrigues Pinto de Sá.
EP Beja - Adélia Cristina Rondão Carretas da Palma.
EP Braga - António José Machado Soares.
EP Bragança - António Nuno Neves Pires.
EP Caldas da Rainha - Maria Helena de Almeida Rodrigues Cardoso.
EP Castelo Branco - Otília da Conceição Saraiva Simões.
EP Chaves - Manuela Mateus Azevedo.
EP Covilhã - Fátima Maria Morais Jerónimo.
EP Elvas - Ana Rosa Ferreira Pires dos Reis.
EP Évora - Maria da Ressurreição Aragonez Ceia Moura.
EP Faro - José Joaquim Pinto Pedreira.
EP Guimarães - Sandra José de Freitas Ferreirinha.
EP Lamego - Maria José Botelho Cardoso Ferreira.
EP Leiria - João Manuel Pessoa Dias Tavares.
EP Montijo - Ana Paula Felicissimo Ramos Rolim.
EP Odemira - Júlio César de Melo.
EP Olhão - José Joaquim Pinto Pedreira.
EP PJ Lisboa - Maria de Fátima Andrade Corte.
EP PJ Porto - Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho.
EP Ponta Delgada - Helena Isabel Ferreira Martins
EP Setúbal - José Luís Messias Pereira.
EP Silves - Ricardo Bruno Guerra Torrão.
EP Torres Novas - Maria Paula Quadros Gomes de Abreu.
EP Viana do Castelo - Sónia Maria Pereira Pinto de Carvalho.
EP Vila Real - Maria Celeste Sales Moimenta de Carvalho Martins.
EP Viseu - Ana Paula Martins dos Santos Sobral.
(1) Até 22 de setembro de 2024;
(2) Designada em regime de substituição, com efeitos a 23 de setembro de 2024;
(3) Em regime de substituição até 22 de setembro de 2024, por vacatura de lugar, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro.
(4) Com efeitos a 23 de setembro de 2024.
318448556
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004185.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
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2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.
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2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2022-11-07 - Decreto-Lei 78/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento
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