Despacho 14794-A/2024, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana
- Fonte: Diário da República n.º 242/2024, Suplemento, Série II de 2024-12-13
- Data: 2024-12-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que a Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende executar a Empreitada de Obras Públicas de Implementação de Medidas de Eficiência Energética, com a empresa Politérmica - Engenharia, L.da, na sequência dum Concurso Público, sem publicação de anúncio no JOUE, nos termos do disposto da alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a referência FMH-2024-002813;
Considerando que o preço contratual é de € 1.087.683,79 (um milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três euros e setenta e nove cêntimos), valor a que acresce 6 % de IVA, num montante global de € 1.152.944,82 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024 e 2025;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto‐Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 4956/2024, dos Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88/2024, de 7 de maio:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2024 - € 35.167,79;
2025 - € 1.117.777,03.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o ano de 2024 e no orçamento do ano subsequente da FMH, da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 de outubro de 2024. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
318461912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6003631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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