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Despacho 14794-A/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais no âmbito da empreitada de obras públicas de implementação de medidas de eficiência energética.

Texto do documento

Despacho 14794-A/2024



Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende executar a Empreitada de Obras Públicas de Implementação de Medidas de Eficiência Energética, com a empresa Politérmica - Engenharia, L.da, na sequência dum Concurso Público, sem publicação de anúncio no JOUE, nos termos do disposto da alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a referência FMH-2024-002813;

Considerando que o preço contratual é de € 1.087.683,79 (um milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três euros e setenta e nove cêntimos), valor a que acresce 6 % de IVA, num montante global de € 1.152.944,82 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024 e 2025;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto‐Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 4956/2024, dos Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88/2024, de 7 de maio:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2024 - € 35.167,79;

2025 - € 1.117.777,03.

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o ano de 2024 e no orçamento do ano subsequente da FMH, da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

4 de outubro de 2024. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

318461912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6003631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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