Discussão pública da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Penacova
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que a Câmara Municipal de Penacova, em reunião realizada no dia 7 de abril de 2015, deliberou aprovar a proposta do Plano Diretor Municipal e proceder à abertura do período de discussão pública da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova, com a duração de 30 dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), contados a partir do 5.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o referido período, a Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal, acompanhada do parecer final da Comissão de Acompanhamento e demais pareceres emitidos, nomeadamente os resultados da concertação, bem como o Relatório Ambiental e respetivo resumo não técnico, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão e Planeamento Urbanismo durante os dias úteis e aos sábados, domingos e feriados no Posto de Turismo localizados no Largo Alberto Leitão, em horário das 9 horas às 17:00 e no Sítio da Internet do município (www.cm-penacova.pt).
Os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penacova, utilizando, para o efeito impresso próprio, que pode ser obtido no Balcão Único de Atendimento ou no Sítio da Internet do Município, enviadas para o endereço postal Largo Alberto Leitão n.º 5 3360-341 ou através do endereço de correio eletrónico pdm.discussao.publica@cm-penacova.pt
Mais se informa que por força das novas regras urbanísticas constantes da 1.ª Revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da 1.ª Revisão do PDM, em conformidade com artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro.
Informa-se ainda que a Planta da Reserva Ecológica Nacional não é a REN definitiva.
9 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto José Baptista Oliveira.
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