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Despacho 14782/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designação do licenciado Carlos Alberto Marques Dias como coordenador da Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos da Direção-Geral da Educação.

Texto do documento

Despacho 14782/2024



Considerando a cessação de funções, a seu pedido, no dia 21 de outubro de 2024, do Coordenador da Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos (EGAP), o licenciado António Manuel Alves Pinto Domingos, mostra-se necessário designar um novo Coordenador da EGAP, equipa multidisciplinar da Direção-Geral da Educação (DGE) criada nos termos do Despacho 10583/2022, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de agosto, que alterou o Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:

1 - O n.º 13.3 do referido Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«13.3 - Designo o licenciado Carlos Alberto Marques Dias, técnico superior em mobilidade na Direção-Geral da Educação, para chefiar a Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos.»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2024, inclusive.

3 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.

318437523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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