Despacho 14782/2024, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 242/2024, Série II de 2024-12-13
- Data: 2024-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando a cessação de funções, a seu pedido, no dia 21 de outubro de 2024, do Coordenador da Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos (EGAP), o licenciado António Manuel Alves Pinto Domingos, mostra-se necessário designar um novo Coordenador da EGAP, equipa multidisciplinar da Direção-Geral da Educação (DGE) criada nos termos do Despacho 10583/2022, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de agosto, que alterou o Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:
1 - O n.º 13.3 do referido Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
«13.3 - Designo o licenciado Carlos Alberto Marques Dias, técnico superior em mobilidade na Direção-Geral da Educação, para chefiar a Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2024, inclusive.
3 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.
318437523
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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