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Aviso 28115/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Estudos e Candidaturas do técnico superior Luís Filipe Pinhal Ferreira.

Texto do documento

Aviso 28115/2024/2



Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho datado de 23 de janeiro de 2024, foi designado, em regime de substituição, como Chefe de Divisão de Estudos e Candidaturas, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Técnico Superior Luís Filipe Pinhal Ferreira, Doutorado em História porquanto o mesmo possui as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir:

a) Detém vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

c) Reúne cumulativamente habilitações mínimas ao nível da licenciatura; detém mais de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento é exigível a licenciatura.

Nota curricular

Nome: Luís Filipe Pinhal Ferreira (Sesimbra, 31 de outubro de 1973).

Investigador Integrado na Unidade I&D ARTIS - Instituto de História da Arte, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (2015 - atualidade). Doutorado em História, especialidade Arte, Património e Restauro (2010-2016), Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Mestre em História, especialidade Arte, Património e Restauro (2004-2007), Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Licenciado em História, variante Arqueologia (1991-1995), Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Técnico Superior da Câmara Municipal de Sesimbra (1996 - atualidade), desenvolveu inicialmente o seu trabalho no Pelouro de Cultura (1996-2010) nas áreas do património cultural, projetos de investigação arqueológica, intervenções de conservação e reabilitação de imóveis de interesse histórico, para mais tarde no Pelouro de Estudos e Candidaturas (2010 - atualidade), participar na elaboração de programas e documentos estratégicos municipais, coordenar candidaturas a financiamentos externos e representar o Município em grupos de trabalho intermunicipais de planeamento estratégico regional e metropolitano.

Como quadro superior da Administração Pública Local, no Pelouro de Estudos e Candidaturas, exerceu funções de Coordenador Técnico e, posteriormente de Dirigente Intermédio de 3.º Grau (2019-2024) na Unidade Técnica de Estudos e Candidaturas.

14 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus, Dr.

318401348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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