Despacho 14725/2024, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 241/2024, Série II de 2024-12-12
- Data: 2024-12-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Autorização de Extensão de Encargos - Aquisição de material e serviços dentários
A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar um contrato para a aquisição de a aquisição de material e serviços para prótese fixa para a Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, pelo prazo de 1 (um) ano, eventualmente renovável até ao limite de 3 (três) anos.
Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 220.800,00 € (duzentos e vinte mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e, atendendo ao prazo para a apresentação de propostas, à tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo de execução do contrato de 3 (três) anos, os encargos decorrentes de tal execução terão lugar nos anos económicos de 2025, 2026 e 2027.
Assim, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2025, o montante de 73.600,00 € (setenta e três mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2026, o montante de 73.600,00 € (setenta e três mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2027, o montante de 73.600,00 € (setenta e três mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação em vigor,
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano económico que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, pelo Despacho 7198/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e, na medida em que o encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento de receitas próprias da Universidade de Coimbra nos anos de 2025, 2026 e 2027, nas rubricas de classificação económica D.02.01.11, D.02.01.21 e D.02.02.20.E0:
i) Determino que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a aquisição de material e serviços para prótese fixa para a Medicina Dentária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 73.600,00€ (setenta e três mil e seiscentos euros);
b) 2026 - 73.600,00€ (setenta e três mil e seiscentos euros);
c) 2027 - 73.600,00€ (setenta e três mil e seiscentos euros);
ii) Autorizo que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, possa ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
318431189
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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