A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 915/2024/2, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação dos serviços de vigilância e segurança.

Texto do documento

Portaria 915/2024/2



O Instituto Nacional de Estatística, I. P., necessita de celebrar um contrato para assegurar a prestação de serviços de vigilância, segurança e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para as instalações do INE, em Lisboa, Coimbra, Évora e Faro, pelo período de 12 meses.

A abertura de procedimento que constitua a obrigação de realizar pagamentos em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, enquanto compromisso plurianual, está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e é efetuada, nas situações em que a assunção do compromisso plurianual depende de portaria de extensão de encargos, mediante aprovação e assinatura desta portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Estatística, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação dos serviços de vigilância e segurança para as suas instalações, no montante máximo de 254 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é a seguinte:

a) 2025 - 232 833,33 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2026 - 21 166,67 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos orçamentais objeto da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

5 de dezembro de 2024. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318438277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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