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Despacho 14697/2024, de 12 de Dezembro

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Sumário

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Belmonte.

Texto do documento

Despacho 14697/2024



e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/96, de 27 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2003, de 13 de agosto A Câmara Municipal de Belmonte, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) -, apresentou uma proposta de delimitação da REN para o procedimento definido pelas orientações estratégicas publicadas pela Portaria 336/2019 de 26 de setembro, na sua redação atual, A presente proposta da delimitação da REN obteve parecer favorável, nos termos do disposto no artigo 11.º do RJREN, por remissão do artigo 15.º do mesmo diploma, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nos ofícios emitidos, nas atas das reuniões da Comissão Consultiva da Revisão do PDM, subscritas pelos representantes que as compõem, o disposto no n.º 5 do artigo 11.º, por remissão do estipulado no artigo 15.º É aprovada a integrar a 5 da Carta da REN A referida Carta, e a Memória Descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e na Direção-Geral do Território.

3 - a entrada em vigor da publicação do PDM.

e subdelegada pela Deliberação 445/2024, de 9 de abril.

27 de novembro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo de Castro.

Exclusão (tipo )

Superfície
(m
2

Tipologia (s

Fim

Síntese da Fundamentação

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a e Aviso 19118/2019, de 28 de novembro).

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área desenvolve-se no limite do Bairro de S. Vicente. exclusão resulta da necessidade de promover conformação regularização do perímetro urbano de forma linear.

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a alternativas fora da REN.

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área encontra-se integrada no perímetro urbano vigente de Belmonte, infraestruturada, numa envolvente urbana que se apresenta semipreenchida. Visa promover conformação colmatação do perímetro urbano.

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área adjacente malha urbana consolidada, com edificações que se desenvolve em estreita articulação com arruamento infraestruturado. Com objetivo da colmatação conformação do perímetro urbano.

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área encontra-se integrada no perímetro urbano em vigor de Malpique, visa conformação colmatação do perímetro urbano.

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aumento de profundidade deve-se salvaguarda na zona de servidão EN 18-3, resto da profundidade não permite um polígono com lateral adequada implantação de uma edificação.

Siglas:

e e AEREHS - Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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