Despacho 14622/2024, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 240/2024, Série II de 2024-12-11
- Data: 2024-12-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a criação do grupo de trabalho para proceder ao levantamento das empresas do setor empresarial do Estado consideradas estratégicas.
Texto do documento
Despacho 14622/2024
O vasto universo do setor empresarial do Estado (SEE), na aceção do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o novo regime jurídico do setor público empresarial (RJSPE), integra um conjunto alargado de empresas que atuam em áreas diversificadas, tendo em comum o facto de serem participadas, direta ou indiretamente, pelo Estado português.
As empresas do SEE devem desempenhar, por princípio, um papel relevante na implementação das políticas públicas, assegurar a presença do Estado em setores considerados estratégicos, designadamente aqueles que respeitam ao desempenho de funções de soberania, bem como a produção e venda de bens e serviços considerados essenciais para a população, ou onde as falhas de mercado exijam a intervenção pública.
As empresas do SEE devem também revelar um forte compromisso com os requisitos ambientais, sociais e de governação alinhados com as regras de taxonomia europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável previstos na Agenda 2030, adotada pelos Estados-Membros das Nações Unidas.
Não obstante, impõe-se uma reavaliação dos ganhos de eficiência e de qualidade resultantes da manutenção e exploração das atividades abrangidas pelo SEE em moldes empresariais públicos ou de uma participação estatal, na perspetiva da reconfiguração da dimensão do Estado e do princípio da eficiência que deve presidir à sua presença e ação.
Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do Despacho 6837-D/2024, de 14 de junho, determina-se:
1 - A criação de um grupo de trabalho para proceder ao levantamento das empresas do SEE (incluindo as empresas de capitais exclusivamente públicos e as empresas participadas) consideradas estratégicas nos termos acima enunciados, excetuando do escopo da análise a Caixa Geral de Depósitos, o grupo Águas de Portugal, a RTP e a Companhia das Lezírias.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, o grupo de trabalho deve elaborar um relatório com o seguinte conteúdo:
i) Identificação das empresas consideradas estratégicas;
ii) Fundamentação do caráter estratégico das empresas indicadas;
iii) Modo/regime de alienação das empresas não incluídas nas alíneas anteriores;
iv) Em resultado do ponto anterior, estimativa da receita decorrente da alienação.
3 - O grupo de trabalho é composto da seguinte forma:
Dr. João Carlos da Silva Sacadura Pinhão - vice-presidente da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., que preside;
Dr. José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco - técnico da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
Eng.º Paulo Jorge da Costa Almeida Toste - técnico da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial;
Dr. Nelson Miguel Rodrigues Coelho - adjunto do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças;
Dr. Bruno António Gomes Fernandes - técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
4 - O elemento que preside ao grupo de trabalho define a periodicidade das reuniões e as datas de realização das mesmas, procedendo à sua convocação, tendo igualmente voto de qualidade, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 33.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - O grupo de trabalho poderá proceder à audição de entidades e especialistas que considere convenientes tendo em vista a preparação do relatório.
6 - Os membros renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito do grupo de trabalho.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretario de Estado do Tesouro e das Finanças.
8 - O relatório a elaborar, de acordo com o n.º 2 do presente despacho, deve ser entregue até ao dia 31 de março de 2025.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
318434607
O vasto universo do setor empresarial do Estado (SEE), na aceção do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o novo regime jurídico do setor público empresarial (RJSPE), integra um conjunto alargado de empresas que atuam em áreas diversificadas, tendo em comum o facto de serem participadas, direta ou indiretamente, pelo Estado português.
As empresas do SEE devem desempenhar, por princípio, um papel relevante na implementação das políticas públicas, assegurar a presença do Estado em setores considerados estratégicos, designadamente aqueles que respeitam ao desempenho de funções de soberania, bem como a produção e venda de bens e serviços considerados essenciais para a população, ou onde as falhas de mercado exijam a intervenção pública.
As empresas do SEE devem também revelar um forte compromisso com os requisitos ambientais, sociais e de governação alinhados com as regras de taxonomia europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável previstos na Agenda 2030, adotada pelos Estados-Membros das Nações Unidas.
Não obstante, impõe-se uma reavaliação dos ganhos de eficiência e de qualidade resultantes da manutenção e exploração das atividades abrangidas pelo SEE em moldes empresariais públicos ou de uma participação estatal, na perspetiva da reconfiguração da dimensão do Estado e do princípio da eficiência que deve presidir à sua presença e ação.
Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do Despacho 6837-D/2024, de 14 de junho, determina-se:
1 - A criação de um grupo de trabalho para proceder ao levantamento das empresas do SEE (incluindo as empresas de capitais exclusivamente públicos e as empresas participadas) consideradas estratégicas nos termos acima enunciados, excetuando do escopo da análise a Caixa Geral de Depósitos, o grupo Águas de Portugal, a RTP e a Companhia das Lezírias.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, o grupo de trabalho deve elaborar um relatório com o seguinte conteúdo:
i) Identificação das empresas consideradas estratégicas;
ii) Fundamentação do caráter estratégico das empresas indicadas;
iii) Modo/regime de alienação das empresas não incluídas nas alíneas anteriores;
iv) Em resultado do ponto anterior, estimativa da receita decorrente da alienação.
3 - O grupo de trabalho é composto da seguinte forma:
Dr. João Carlos da Silva Sacadura Pinhão - vice-presidente da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., que preside;
Dr. José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco - técnico da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
Eng.º Paulo Jorge da Costa Almeida Toste - técnico da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial;
Dr. Nelson Miguel Rodrigues Coelho - adjunto do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças;
Dr. Bruno António Gomes Fernandes - técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
4 - O elemento que preside ao grupo de trabalho define a periodicidade das reuniões e as datas de realização das mesmas, procedendo à sua convocação, tendo igualmente voto de qualidade, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 33.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - O grupo de trabalho poderá proceder à audição de entidades e especialistas que considere convenientes tendo em vista a preparação do relatório.
6 - Os membros renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito do grupo de trabalho.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretario de Estado do Tesouro e das Finanças.
8 - O relatório a elaborar, de acordo com o n.º 2 do presente despacho, deve ser entregue até ao dia 31 de março de 2025.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
318434607
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
Aviso
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