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Portaria 912/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratualização de aluguer operacional de 233 viaturas.

Texto do documento

Portaria 912/2024/2 Mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2024, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar despesa relativa à contratualização de aluguer operacional de 233 viaturas, nos anos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, até ao montante máximo global de 6 814 991,04 EUR, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap), através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), em 20 de agosto de 2024, procedeu à devolução dos pedidos efetuados para aquisição em regime de AOV - aluguer operacional de veículos, de 233 novos veículos, porquanto àquela data não se afigura viável a entrega dos veículos em janeiro de 2025, atendendo à tramitação do procedimento pré-contratual - cerca de dois meses e meio - e ao prazo de entrega dos veículos, atualmente superior a 120 dias, fica assim prejudicada a execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2024, de 26 de julho de 2024. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2025 a 2029. Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior. Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2024, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico. Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria. Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso da competência delegada pelo Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte: 1 - Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2024, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, decorrentes da contratualização de aluguer operacional de 233 viaturas, nos anos de 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029 até ao montante máximo global de 6 814 991,04 EUR, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma: a) Ano 2025 - 1 135 832,51 EUR; b) Ano 2026 - 1 703 746,76 EUR; c) Ano 2027 - 1 703 746,76 EUR; d) Ano 2028 - 1 703 746,76 EUR; e) Ano 2029 - 567 918,25 EUR. 2 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede. 3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos do ISS, I. P. 4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação. 29 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino. 318293919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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