Despacho 14562/2024, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera, a seu pedido, a consultora da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna Ana Margarida Machado da Silva Lourenço.
Texto do documento
Despacho 14562/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 289.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão em vigor, exonero, a seu pedido, a licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço do exercício de funções de consultora da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para o qual havia sido nomeada, em regime de comissão de serviço, através do Despacho 8173/2018, de 21 de agosto, renovada pelo Despacho 8691/2021, de 2 de setembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de janeiro de 2025.
4 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
318434826
1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 289.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão em vigor, exonero, a seu pedido, a licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço do exercício de funções de consultora da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, para o qual havia sido nomeada, em regime de comissão de serviço, através do Despacho 8173/2018, de 21 de agosto, renovada pelo Despacho 8691/2021, de 2 de setembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de janeiro de 2025.
4 de dezembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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