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Despacho 8173/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeação, como consultora, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, da licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço

Texto do documento

Despacho 8173/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º e alínea b) do artigo 13.º do Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de março, do artigo 13.º do Decreto-Lei 54/2012, de 12 de março, e do determinado na Portaria 1113/2007, de 19 de dezembro, sob proposta do Senhor Secretário-Geral da Administração Interna, nomeio, como consultora, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço, face ao seu reconhecido mérito nas atribuições da presente área governativa.

2 - A licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço foi responsável por implementar a nova geração dos contratos locais de segurança, possuindo, assim, as competências necessárias para assegurar o desenvolvimento deste programa estruturante para a sociedade portuguesa com forte impacto na redução das vulnerabilidades sociais e consequente aumento da segurança em zonas de intervenção prioritárias.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018.

13 de agosto de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311584664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 78/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 54/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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