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Despacho 8691/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Renovo a comissão de serviço como consultora, por um período de três anos, da licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço

Texto do documento

Despacho 8691/2021

Sumário: Renovo a comissão de serviço como consultora, por um período de três anos, da licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 9.º, 10.º, 12.º e alínea b) do artigo 13.º do Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de março, e do estabelecido na Portaria 1113/2007, de 19 de dezembro, e por proposta do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, renovo a comissão de serviço, como consultora, por um período de três anos, remunerada pela posição remuneratória 11.ª, nível remuneratório 48, da licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.

26 de agosto de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314527661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 78/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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